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Multipropriedade

Timeshare e multipropriedade são a mesma coisa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nem sempre. Multipropriedade, pela Lei 13.777/2018, é direito real registrado em cartório sobre uma fração de tempo do imóvel; muitos contratos chamados de timeshare ou 'férias compartilhadas' dão apenas direito pessoal de uso, sem fração registrada. A diferença muda segurança, revenda e herança.

Direito real ou direito de uso

O STJ reconheceu em 2016 que a multipropriedade imobiliária tem natureza de direito real e protegeu a fração do titular contra penhora do imóvel inteiro. A Lei 13.777/2018 consolidou essa natureza ao exigir registro no cartório de imóveis.

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.546.165/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (vencido); relator para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/04/2016 favorável ao consumidor

Em embargos de terceiro, a Terceira Turma reconheceu que a multipropriedade imobiliária (time-sharing) tem natureza de direito real, espécie de condomínio, e afastou a penhora que atingia o imóvel inteiro por dívida do condomínio, protegendo a fração de tempo do multiproprietário. O julgamento é anterior à Lei 13.777/2018.

Tese: A fração de tempo em multipropriedade é direito real e não pode ser atingida por penhora de todo o imóvel por dívida alheia.

Partes: Magnus Landmann Consultoria Empresarial Ltda. ME x Condomínio Week Inn (interessada: Jorge Karam Incorporações e Negócios S/C Ltda.).

Inteiro teor: www.stj.jus.br

Dispõe o Código Civil, art. 1.358-F:

Código Civil, art. 1.358-F:

Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

Contratos de 'clube de férias' ou pontos, sem fração registrada, seguem as regras gerais de contratos e do CDC. Para saber o que você tem, leia o objeto do contrato e peça a matrícula do imóvel.

Perguntas frequentes

Meu contrato fala em 'pontos'. É multipropriedade? Provavelmente não. Sistemas de pontos costumam ser direito de uso, sem fração registrada.

O CDC vale nos dois casos? Sim, para o consumidor pessoa física que compra para uso próprio.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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