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Multipropriedade

Posso processar o resort na cidade onde moro?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, sim. O CDC permite ao consumidor processar no próprio domicílio, a lei processual limita cláusulas de foro abusivas, e a arbitragem compulsória é nula em contrato de consumo. O TJMG afastou cláusula de foro e arbitragem num caso do empreendimento ligado ao Hard Rock Fortaleza.

Foro do consumidor e arbitragem

O art. 101, I, do CDC autoriza a ação no domicílio do autor, e o CPC, com a redação da Lei 14.879/2024, limita a eleição de foro e permite ao juiz declarar sua ineficácia quando abusiva:

CDC, art. 101, I:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

No mesmo sentido, dispõe o CPC, art. 63, §§ 1º e 3º:

CPC, art. 63, §§ 1º e 3º:

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Quanto à arbitragem, o CDC considera nula a cláusula que a imponha compulsoriamente. O TJMG, ao julgar a apelação da HRH Fortaleza, entendeu que o simples ajuizamento da ação pelo consumidor mostra sua discordância com a arbitragem, e afastou também a cláusula de eleição de foro. É o que prevê o CDC, art. 51, VII:

CDC, art. 51, VII:

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

TJMG, 11ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.24.206866-6/003, Des. Marcelo Pereira da Silva, julgado em 05/11/2025 favorável ao consumidor

Compradores de fração em empreendimento hoteleiro em regime de multipropriedade pediram a rescisão porque a unidade não foi entregue. O TJMG afastou a cláusula de eleição de foro e a arbitragem compulsória, aplicou o CDC (o fato de ser empreendimento hoteleiro não tira do comprador a condição de consumidor), recusou a pandemia como fortuito externo e reconheceu culpa da vendedora, com restituição integral (Súmula 543 do STJ) e inversão da cláusula penal (Tema 971).

Tese: Atraso na entrega de resort em multipropriedade é risco da atividade da incorporadora e gera restituição integral, sem retenção, mesmo com a alegação de pandemia.

Partes: HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. (atual Venture Capital Participações e Investimentos S.A.), empreendimento ligado ao Hard Rock Hotel Fortaleza.

Inteiro teor: www5.tjmg.jus.br

O TJCE decidiu nesse sentido em 2026, num conflito de competência sobre o Residence Club at Hard Rock Hotel Fortaleza: a cláusula que mandava a ação para Paraipaba foi afastada e o processo ficou em Fortaleza, onde morava o comprador.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Conflito de Competência Cível nº 3007541-17.2025.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 06/02/2026 favorável ao consumidor

O contrato de fração ideal do Residence Club at Hard Rock Hotel Fortaleza elegia o foro de Paraipaba/CE, onde fica o empreendimento, e a 13ª Vara Cível de Fortaleza declinou da competência. O TJCE acolheu o conflito e declarou competente o juízo de Fortaleza, domicílio do comprador, por considerar abusiva em contrato de adesão a cláusula que impõe foro diverso do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I).

Tese: Em contrato de multipropriedade regido pelo CDC, é abusiva a cláusula que impõe foro diverso do domicílio do consumidor.

Partes: HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., Condomínio Residence Club at Hard Rock Hotel Fortaleza e Venture Capital Participações e Investimentos S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

O resort fica em outro estado. Isso muda algo? Não para o foro do consumidor. A empresa é citada onde estiver.

Assinei cláusula de arbitragem. Estou preso a ela? Em contrato de consumo, a arbitragem só vale se o consumidor concordar com ela depois. Entrar na Justiça demonstra a discordância.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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