Pode, se o valor da causa couber no teto de 40 salários mínimos e o caso não exigir perícia complexa. Há sentenças de Juizado sobre multipropriedade em Manaus/AM e Extremoz/RN. Em cotas de valor alto, a vara cível pode ser necessária, porque o valor da causa em rescisão tende a ser o valor do contrato.
Teto, valor da causa e renúncia ao excedente
A Lei 9.099/95 limita o Juizado a causas de até 40 salários mínimos, e quem opta por ele renuncia ao que exceder esse teto (Lei 9.099/1995, art. 3º, I, e § 3º):
Lei 9.099/1995, art. 3º, I, e § 3º:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Em ação de rescisão, o CPC indica como valor da causa o valor do ato ou da parte controvertida (art. 292, II). Por isso, cotas cujo valor ultrapassa o teto exigem atenção: em alguns casos, a parte controvertida pode ser menor que o contrato inteiro, mas essa definição precisa ser bem fundamentada para não gerar extinção do processo.
TJRN (Juizado), Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz/RN, Procedimento do Juizado Especial Cível (sentença) nº 0801719-78.2026.8.20.5162, Juiz Diego Costa Pinto Dantas, julgado em aproximada: notícia de 2026-06-27 favorável ao consumidor
O empreendimento não foi entregue no prazo, nem após a tolerância de 180 dias. O juiz afastou a perda do objeto pela inauguração posterior e as alegações genéricas de força maior, aplicou a Súmula 543 e determinou devolução integral em parcela única, sem multa, corretagem ou taxa administrativa, além de declarar inexigíveis as parcelas vincendas e proibir negativação.
Tese: Inaugurar o resort depois do prazo não apaga o atraso já consumado.
Partes: Incorporadora do Pitangui Beach Resort (não nomeada na notícia).
Notícia: www.migalhas.com.br
O Juizado tem vantagens: rito mais rápido, sem custas no primeiro grau. A vara cível permite perícia e não tem teto. A escolha é estratégica e depende do caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado? Até 20 salários mínimos, não é obrigatório no primeiro grau. Acima disso e em recurso, sim.
O Juizado pode dar liminar? Sim, tutelas de urgência também são concedidas no Juizado.
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