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Multipropriedade

Preciso continuar pagando as parcelas enquanto a ação corre?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Até que o juiz suspenda, sim. É comum pedir tutela de urgência para suspender parcelas, condomínio e negativação logo no início, e há decisões concedendo isso em Fortaleza, no TJCE e em outros estados. Parar por conta própria pode gerar multa, juros e negativação.

Como funciona a suspensão

O pedido se baseia no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano. Juízes têm considerado que o acúmulo de parcelas e o risco de negativação justificam a suspensão, que é reversível.

CPC, art. 300, caput:

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No Ceará, a 33ª Vara Cível de Fortaleza suspendeu cobranças de contrato com o Beach Park, e a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE suspendeu parcelas de resort em Jericoacoara em sede de recurso.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento (decisão monocrática) nº 3018537-43.2026.8.06.0000, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em aproximada: notícia de 2026-07-28 favorável ao consumidor

O comprador alegou atraso no início das obras e alteração do projeto. O relator aplicou à multipropriedade (CC, arts. 1.358-B e seguintes) a Súmula 543 do STJ, viu probabilidade do direito e risco de negativação e concedeu tutela recursal para suspender as parcelas vincendas durante a ação e proibir a inscrição em cadastros de inadimplentes. A medida foi considerada reversível.

Tese: O TJCE aplica a Súmula 543 à multipropriedade e admite suspender parcelas durante a ação de rescisão.

Partes: Vendedora de resort em Jericoacoara/CE (não nomeada na notícia).

Notícia: www.migalhas.com.br

Mas a suspensão não é automática. Num caso do empreendimento de Jericoacoara com entrega prevista para dezembro de 2027, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou a liminar porque o prazo ainda não tinha vencido e atrasos em outras obras do grupo não provam inadimplemento naquele contrato.

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0634037-25.2024.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 02/04/2026 desfavorável ao consumidor

Os compradores de cota do empreendimento de Jericoacoara pediram liminar para suspender parcelas e taxas e impedir negativação, alegando atrasos em outros empreendimentos do mesmo grupo. O TJCE negou: a entrega estava prevista para dezembro de 2027, não havia inadimplemento comprovado naquele contrato, e o contrato previa retenção de até 25% na resilição. Atrasos em outras obras do grupo, por si sós, não demonstram a probabilidade do direito.

Tese: Atrasos em outros empreendimentos do grupo não bastam para suspender parcelas de contrato cujo prazo de entrega ainda não venceu.

Partes: HRH Jericoacoara Empreendimento Hoteleiro SPE Ltda., HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. e Hard Rock Brazil Gerenciamento de Hotéis Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

E se o juiz negar a liminar? Continue pagando ou avalie depositar em juízo, para não sofrer os efeitos da mora. A decisão pode ser revista por recurso.

A suspensão vale para o condomínio também? Pode valer, se pedido e deferido. A 10ª Vara Cível de Belo Horizonte suspendeu parcelas, condomínio e IPTU.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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