Enquanto o contrato existe, a empresa pode cobrar; mas a Justiça tem concedido liminares para suspender parcelas e proibir negativação e protesto logo no início da ação de rescisão, inclusive no Ceará. Parar de pagar sem uma decisão dessas é arriscado.
Por que a cobrança continua depois do pedido de cancelamento
O pedido de cancelamento feito ao atendimento da empresa não encerra o contrato automaticamente. Se a empresa não aceita o distrato, ou propõe condições que o consumidor não aceita, as parcelas continuam vencendo. Deixar de pagar por conta própria pode gerar multa, juros, negativação e protesto, e enfraquece a posição do consumidor.
O caminho seguro é pedir ao juiz que suspenda as cobranças. O CPC autoriza a tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300, caput):
CPC, art. 300, caput:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No contexto da multipropriedade, o perigo de dano costuma ser o acúmulo de parcelas e a negativação; a probabilidade do direito vem do atraso, da falta de escritura ou, em várias decisões, do simples direito de não permanecer vinculado ao contrato.
O que os juízes têm decidido, inclusive no Ceará
Na 33ª Vara Cível de Fortaleza, a juíza suspendeu cobranças futuras de contrato com o Beach Park e proibiu negativação e protesto, com multa por cobrança indevida.
TJCE (1º grau), 33ª Vara Cível de Fortaleza/CE, Procedimento Comum Cível (decisão liminar) nº 3111567-66.2025.8.06.0001, Juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, julgado em aproximada: notícia de 2026-05-31 favorável ao consumidor
Em tutela de urgência, a juíza reconheceu relação de consumo e hipossuficiência, inverteu o ônus da prova e suspendeu a exigibilidade das cobranças futuras do contrato de multipropriedade, proibindo negativação e protesto, com multa de R$ 1 mil por cobrança indevida (limite de R$ 30 mil). É decisão provisória, sem julgamento de mérito.
Tese: Na Justiça do Ceará, é possível suspender cobranças e negativação logo no início da ação de rescisão.
Partes: Beach Park Hotéis e Turismo S/A.
Notícia: www.migalhas.com.br
No TJCE, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu tutela recursal para suspender parcelas vincendas de resort em Jericoacoara durante a ação, aplicando à multipropriedade a Súmula 543 do STJ.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento (decisão monocrática) nº 3018537-43.2026.8.06.0000, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em aproximada: notícia de 2026-07-28 favorável ao consumidor
O comprador alegou atraso no início das obras e alteração do projeto. O relator aplicou à multipropriedade (CC, arts. 1.358-B e seguintes) a Súmula 543 do STJ, viu probabilidade do direito e risco de negativação e concedeu tutela recursal para suspender as parcelas vincendas durante a ação e proibir a inscrição em cadastros de inadimplentes. A medida foi considerada reversível.
Tese: O TJCE aplica a Súmula 543 à multipropriedade e admite suspender parcelas durante a ação de rescisão.
Partes: Vendedora de resort em Jericoacoara/CE (não nomeada na notícia).
Notícia: www.migalhas.com.br
Em Contagem/MG, a juíza foi além e declarou rescindidos os contratos desde logo, deixando para a sentença a discussão sobre quem arca com as consequências.
TJMG (1º grau), 6ª Vara Cível de Contagem/MG, Procedimento Comum Cível (decisão liminar) nº 1003158-58.2026.8.13.0079, Juíza Marcia de Sousa Victoria, julgado em aproximada: notícia de 2026-02-22 favorável ao consumidor
Compradores de três contratos alegaram não ter compreendido o negócio. A juíza afirmou que a rescisão pode ocorrer por vontade de qualquer parte, deixando a apuração da culpa e de suas consequências para o fim da instrução, e desde logo declarou rescindidos os contratos, suspendeu parcelas futuras e proibiu cobrança e negativação.
Tese: A rescisão pode ser declarada de imediato, deixando a discussão sobre quem paga a conta para a sentença.
Partes: Empresas contratadas (não nomeadas na notícia).
Notícia: www.migalhas.com.br
Nem toda liminar é concedida. Juízes avaliam documentos, valor já pago e se o pedido é reversível. Um pedido bem instruído faz diferença.
Em outubro de 2025, a 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE mandou a HRH Jericoacoara suspender as parcelas e não negativar a compradora, que havia pedido a rescisão por e-mail. A própria resposta da empresa, com proposta de restituição, provou que ela tinha ciência do pedido.
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003535-67.2025.8.06.0000, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 02/10/2025 favorável ao consumidor
A consumidora pediu a rescisão por e-mail e a empresa respondeu com proposta de restituição, mas continuou cobrando. O juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza negou a liminar. O TJCE reformou em parte: a vontade de rescindir pode ser comunicada por qualquer meio idôneo (CC, arts. 107 e 473), e a troca de e-mails provou a ciência da empresa. Determinou a suspensão das parcelas e a abstenção de negativação, sob multa diária de R$ 500,00 limitada ao valor da causa.
Tese: O pedido de rescisão feito por e-mail, com resposta da empresa, basta para suspender cobranças e impedir negativação durante a ação.
Partes: HRH Jericoacoara Empreendimento Hoteleiro SPE Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Se a negativação já aconteceu
A negativação de débito que estava em discussão, ou que foi mantida depois de decisão judicial proibindo, pode ser questionada. A cobrança de valor indevido, se paga, pode ser restituída em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único):
CDC, art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sobre dano moral, é preciso ser realista. A sentença de Barretos/SP negou indenização, entre outros motivos, porque não houve prova de inscrição indevida ou cobrança vexatória. Quando há negativação indevida comprovada, o quadro muda; quando há apenas cobrança e resistência ao distrato, o dano moral tende a ser negado.
TJSP (1º grau), 4ª Vara Cível de Barretos/SP, Procedimento Comum Cível (sentença) nº 4002858-24.2026.8.26.0066, Juiz Wellington Urbano Marinho, julgado em aproximada: agosto de 2026 parcialmente favorável
Texto integral da sentença lido em cópia anonimizada publicada pelo Migalhas. Rescindiu o contrato com efeitos desde a notificação extrajudicial, recusou a retenção de 50% porque não basta invocar genericamente o patrimônio de afetação (a obra tinha habite-se parcial desde 2018), fixou retenção de 20%, afastou a taxa de fruição pela estadia pontual e declarou inexigíveis condomínio e IPTU posteriores à notificação. Negou o dano moral por falta de prova do nexo e por ser a resistência ao distrato mero conflito contratual.
Tese: Condomínio e taxas deixam de ser exigíveis a partir da notificação de rescisão; dano moral exige prova concreta.
Partes: Empreendimento hoteleiro em multipropriedade (nome anonimizado na cópia publicada).
Ementa: arq.migalhas.com.br
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar depois de mandar a notificação? É arriscado. A notificação ajuda a marcar a data, mas quem suspende a obrigação de pagar com segurança é a decisão judicial.
A empresa protestou o contrato. Isso é permitido? Enquanto não há decisão em contrário, a empresa pode tentar cobrar. Por isso as liminares costumam proibir expressamente negativação e protesto.
A liminar significa que vou ganhar a ação? Não. Ela é provisória e pode ser revista. O resultado final depende da sentença.
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