Em geral, sim, enquanto o contrato estiver em vigor. Mas há prazos que correm: 7 dias para o arrependimento gratuito e 3 anos para pedir a devolução da corretagem (Tema 938 do STJ). Para outros pedidos, os prazos dependem da natureza da pretensão e devem ser verificados caso a caso.
Os prazos que mais aparecem
O arrependimento gratuito vale por 7 dias (CDC, art. 49; Lei 4.591/64, art. 67-A, § 10). A restituição de corretagem prescreve em 3 anos, como fixou o STJ e como aplicou a sentença de Penha/SC, que acolheu a rescisão mas negou a devolução da corretagem por prescrição.
STJ, Segunda Seção, Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1.599.511/SP (Tema Repetitivo 938), Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/08/2016 desfavorável ao consumidor
Fixou que é válida a cláusula que transfere ao comprador a comissão de corretagem em promessa de compra e venda de unidade em incorporação, desde que o preço total e o valor destacado da corretagem tenham sido informados previamente; é abusiva a cobrança de SATI; e a pretensão de restituir corretagem ou SATI prescreve em três anos (tese firmada com o REsp 1.551.956/SP).
Tese: Corretagem informada com destaque antes da compra pode ser cobrada do comprador; a pretensão de devolução prescreve em 3 anos.
Partes: Incorporadoras (recurso repetitivo).
Ementa: informativos.trilhante.com.br
TJSC (1º grau), 1ª Vara da Comarca de Penha/SC, Procedimento Comum Cível (sentença) nº 5001123-21.2026.8.24.0089, Juíza Elaine Veloso Marraschi, julgado em aproximada: notícia de 2026-08-24 parcialmente favorável
Afastou a anulação por falta de prova de erro, coação ou dolo, mas validou a rescisão pela vontade do consumidor (ninguém é obrigado a permanecer vinculado). Reduziu a cláusula penal a 25%, com restituição de 75% em parcela única, suspendeu parcelas e negativação, reconheceu a prescrição da devolução da corretagem e negou dano moral.
Tese: A corretagem pode estar prescrita mesmo quando a rescisão é acolhida; dano moral não é presumido.
Partes: Empresas rés (não nomeadas na notícia).
Notícia: conjur.com.br
Para a rescisão em si e para a restituição das parcelas, o prazo depende do fundamento do pedido, e há divergência na jurisprudência sobre qual prazo aplicar. Por segurança, não deixe para depois: o tempo também aumenta a dívida condominial e enfraquece a prova.
Perguntas frequentes
O contrato já foi quitado. Ainda posso discutir? Depende do motivo. Falta de escritura após quitação, por exemplo, foi base de rescisão no TJSP.
O prazo de 7 dias recomeça em algum caso? Se o quadro-resumo não informou esse direito, a omissão pode ser discutida (art. 35-A, VIII, da Lei 4.591/64).
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