Pode, quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial ou em estande de vendas: o art. 49 do CDC e o art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/64 garantem 7 dias para desistir com devolução integral, inclusive da corretagem. O cuidado principal é provar que você desistiu dentro do prazo.
O que diz a lei sobre o prazo de reflexão
Dois diplomas tratam do tema. O primeiro é o Código de Defesa do Consumidor, que no art. 49 permite desistir em sete dias quando a venda ocorre fora do estabelecimento, com devolução imediata e corrigida de tudo o que foi pago:
CDC, art. 49:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O segundo é a Lei 4.591/64, com as regras incluídas pela Lei 13.786/2018. Como o art. 1.358-B do Código Civil manda aplicar essa lei e o CDC à multipropriedade de forma supletiva, os dispositivos sobre estande de vendas são invocados em contratos de cotas de resort:
Código Civil, art. 1.358-B:
A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
No mesmo sentido, dispõe a Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 10 a 12:
Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 10 a 12:
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. § 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo. § 12. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Repare em dois detalhes. A lei fala em 'estandes de vendas', o que se aproxima muito da sala de vendas do resort. E a devolução abrange 'inclusive a comissão de corretagem', que em outras hipóteses costuma ficar com a empresa.
O TJCE aplicou essa regra a um contrato de tempo compartilhado do Beach Park fechado em estande na Praia do Futuro: o estande foi tratado como venda fora do estabelecimento, e as cláusulas de retenção e multa foram anuladas.
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200283-26.2022.8.06.0034, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
O contrato de tempo compartilhado foi assinado em estande de vendas na Praia do Futuro, após abordagem promocional. O TJCE aplicou o art. 49 do CDC (contratação fora do estabelecimento), anulou as cláusulas de retenção de 20% e multa de 10% e determinou a restituição integral. Como a empresa manteve cobranças por cerca de dez meses e obrigou o consumidor a recorrer ao Procon e à Justiça, reconheceu dano moral por desvio produtivo.
Tese: Contrato de timesharing fechado em estande de vendas admite arrependimento em 7 dias sem multa, e a resistência reiterada ao cancelamento pode gerar dano moral.
Partes: Beach Park Hotéis e Turismo S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Como exercer o arrependimento sem correr risco
O § 11 do art. 67-A atribui ao comprador o ônus de provar que desistiu a tempo, por carta registrada com aviso de recebimento, contando a data da postagem. Por isso, mesmo que a empresa ofereça um formulário online ou um telefone, a recomendação prudente é usar também o meio que a lei menciona.
- Envie carta registrada com AR dentro dos 7 dias, citando o número do contrato e o pedido de desistência com base no art. 49 do CDC e no art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/64
- Mande cópia por e-mail e pelos canais oficiais da empresa no mesmo dia, guardando os comprovantes
- Peça a devolução integral e o cancelamento de cobranças futuras no cartão ou boletos
- Se houve pagamento no cartão, comunique também a operadora, guardando o protocolo
Conte o prazo a partir da assinatura. Se você recebeu o contrato completo só depois, essa circunstância deve ser registrada na carta, porque reforça que a reflexão só pôde começar quando o documento chegou.
O quadro-resumo precisava avisar sobre esse direito
Nos contratos de unidades em incorporação, a lei exige um quadro-resumo no início do contrato. Entre as informações obrigatórias está justamente a possibilidade de arrependimento em contratos firmados em estande de vendas ou fora da sede. A falta dessa informação, se não corrigida em 30 dias, é justa causa para rescisão pelo comprador (Lei 4.591/1964, art. 35-A, VIII e § 1º):
Lei 4.591/1964, art. 35-A, VIII e § 1º:
Art. 35-A. Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: (...) VIII - as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial; (...) § 1º Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente.
Esse é um argumento técnico pouco explorado e útil quando o prazo de sete dias já passou. Ele depende de verificar se o empreendimento está sob o regime de incorporação e se o quadro-resumo foi entregue. Não é automático e precisa ser analisado no contrato concreto.
Perdi o prazo de 7 dias. E agora?
O § 12 do art. 67-A diz que, passado o prazo, o contrato se torna irretratável. Isso não significa que você está preso para sempre: significa que a saída deixa de ser gratuita. A jurisprudência admite a rescisão por iniciativa do comprador, com retenção de parte do que foi pago, e admite a rescisão com devolução integral quando há culpa da empresa, como atraso ou falta de escritura.
Um exemplo de como o prazo de sete dias aparece contra o consumidor: no caso julgado pela 16ª Câmara Cível do TJMG, o fato de os contratos preverem o arrependimento em sete dias pesou para afastar a alegação de vício de consentimento, e o desfazimento foi tratado como desistência.
TJMG, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.26.434392-2/001, Des. Gilson Soares Lemes, julgado em aproximada: notícia de 2026-08-23 parcialmente favorável
A Câmara aplicou o CDC, mas afastou o vício de consentimento por falta de prova de coação, fraude ou ocultação de informações: a compradora manteve os contratos por quase dois anos e os contratos previam o prazo de arrependimento de sete dias. Tratou o caso como desistência, reduziu a retenção de 50% para 25% porque o patrimônio de afetação se extinguiu com a entrega, afastou a taxa de fruição e excluiu a corretagem da devolução.
Tese: Sem prova de vício, o caso é de desistência com retenção; a alegação de venda emocional exige prova.
Partes: Vendedoras e incorporadora (não nomeadas na notícia).
Notícia: www.migalhas.com.br
Perguntas frequentes
O prazo conta em dias úteis? A lei fala em 7 dias, sem mencionar dias úteis. Por segurança, conte em dias corridos a partir da assinatura.
A empresa diz que a venda foi no estabelecimento dela. E agora? Essa é a principal tese de defesa. Há sentenças que equiparam a sala de vendas do resort à contratação fora do estabelecimento, mas o tema não é pacífico. A Lei 4.591/64 menciona expressamente estandes de vendas, o que ajuda o consumidor.
A devolução inclui a entrada e a corretagem? No arrependimento dentro do prazo, a lei manda devolver todos os valores antecipados, inclusive a corretagem.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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