A cota entra na herança como qualquer bem, com seus direitos e suas dívidas, que são pagas pelo espólio até a partilha. Os herdeiros podem manter, vender, renunciar em favor do condomínio ou, se o contrato ainda era de promessa, pedir a rescisão nas mesmas condições que o falecido teria.
A cota faz parte da herança
Com a morte, o patrimônio do falecido passa aos herdeiros, e isso inclui a fração de multipropriedade ou os direitos do contrato de promessa ainda em pagamento (Código Civil, art. 1.784):
Código Civil, art. 1.784:
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Até a partilha, os herdeiros são cotitulares da herança como um todo, em regime de condomínio (Código Civil, art. 1.791):
Código Civil, art. 1.791:
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Na prática, as obrigações do contrato (parcelas, condomínio, IPTU da fração) continuam existindo e devem ser administradas pelo espólio, normalmente pelo inventariante. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam.
Condomínio e parcelas não param com o falecimento
A obrigação de pagar o condomínio da multipropriedade existe mesmo sem uso, e isso inclui o período do inventário (Código Civil, art. 1.358-J, I):
Código Civil, art. 1.358-J, I:
Art. 1.358-J. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: I - pagar a contribuição condominial do condomínio em multipropriedade e, quando for o caso, do condomínio edilício, ainda que renuncie ao uso e gozo, total ou parcial, do imóvel, das áreas comuns ou das respectivas instalações, equipamentos e mobiliário;
Por isso, decidir rapidamente o destino da cota evita que dívidas condominiais consumam o valor da herança. Comunique o falecimento à administradora por escrito, peça o extrato de débitos e informe quem é o inventariante.
As opções dos herdeiros
A primeira é manter a cota e transferi-la na partilha. A segunda é vender: a transferência da fração não depende da concordância dos demais multiproprietários (Código Civil, art. 1.358-L, caput):
Código Civil, art. 1.358-L, caput:
A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
A terceira é a renúncia em favor do condomínio, que exige estar em dia com condomínio e tributos (Código Civil, art. 1.358-T):
Código Civil, art. 1.358-T:
O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício. Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.
A quarta, quando o contrato ainda estava em fase de promessa e pagamento, é pedir a rescisão. Os herdeiros assumem a posição do falecido e as mesmas regras se aplicam: devolução integral se houver culpa da empresa (atraso, falta de escritura) e retenção limitada se for desistência.
Não localizamos, até a data desta pesquisa, decisão de tribunal tratando especificamente de rescisão de multipropriedade pedida por herdeiros. As regras gerais de sucessão e de distrato se aplicam, mas cada caso exige análise do contrato e do inventário.
Perguntas frequentes
O contrato tinha seguro prestamista? Alguns contratos parcelados incluem seguro que quita o saldo em caso de morte. Verifique o contrato e os boletos.
Preciso esperar o fim do inventário para resolver? Não necessariamente. O inventariante pode negociar ou agir em nome do espólio, com autorização judicial quando necessária.
Posso recusar só a cota e ficar com o resto da herança? Em regra, a renúncia à herança é do todo. Para a cota especificamente, as saídas são vender, renunciar em favor do condomínio ou rescindir.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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