Os termos que aparecem na mensagem de bloqueio, nos termos de uso e nas decisões do TJCE sobre motoristas e entregadores de aplicativo, explicados em linguagem simples.
Abuso de direito
Exercício de um direito além dos limites do seu fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes, segundo o art. 187 do Código Civil. Foi reconhecido em acórdãos citados nesta seção, como no bloqueio por apontamento criminal antigo com punibilidade extinta. Saiba mais.
Boa-fé objetiva
Dever de probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato, previsto no art. 422 do Código Civil. Em decisões do TJCE citadas nesta seção, a desativação sem motivo provado e sem chance de defesa foi considerada violação da boa-fé. Saiba mais.
Contraditório e ampla defesa
Direito de saber do que se é acusado e de se defender. Nas decisões citadas nesta seção, algumas Turmas exigiram essa oportunidade antes da desativação; em outras, a comunicação dos motivos e a revisão administrativa oferecida pela plataforma foram consideradas suficientes. Saiba mais.
Contrato de adesão
Contrato com cláusulas definidas por uma só parte. Os arts. 423 e 424 do Código Civil mandam interpretar cláusulas ambíguas a favor do aderente e anulam a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio. Saiba mais.
Dano moral
Indenização por ofensa que vai além do mero aborrecimento. Nas decisões citadas nesta seção, foi reconhecido em desativações sem motivo provado ou sem defesa, e negado quando a plataforma provou o motivo ou quando a situação foi vista como mero dissabor. Saiba mais.
Desativação (descredenciamento)
Encerramento da conta do motorista ou entregador pela plataforma. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi admitida quando a plataforma provou o motivo, em vários casos com notificação ou revisão, e considerada indevida quando não houve prova do motivo nem contraditório. Saiba mais.
Juizado Especial Cível
Órgão da Justiça Estadual para causas de até 40 salários mínimos. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, as ações de motoristas contra plataformas, sem pedido de vínculo de emprego, ficaram nos Juizados e não na Justiça do Trabalho. Saiba mais.
Lucros cessantes
O que razoavelmente se deixou de ganhar, segundo o art. 402 do Código Civil. Nas decisões citadas nesta seção, exigiram prova dos ganhos; houve casos limitados a sete dias, casos em que o teto foi afastado e casos com dedução de custos. Saiba mais.
Prova eletrônica
Registros do sistema, telas e relatórios produzidos pela plataforma. Nas decisões citadas nesta seção, foram aceitos como prova em vários casos de fraude ou de relatos de passageiros; em outros, prints de tela feitos pela própria plataforma não bastaram. Saiba mais.
Relação civil x relação de consumo
Definição de qual lei rege o contrato entre motorista e plataforma. Nas decisões citadas nesta seção, a posição que apareceu mais vezes tratou a relação como civil, regida pelo Código Civil, porque o motorista usa a plataforma na sua atividade econômica; acórdãos minoritários aplicaram o Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais.
Rescisão unilateral (resilição)
Encerramento do contrato por vontade de uma das partes. O art. 473 do Código Civil diz que ela opera mediante denúncia notificada à outra parte. Nas decisões citadas nesta seção, as Turmas admitiram a rescisão pela plataforma, mas cobraram boa-fé e, em vários casos, oportunidade de defesa. Saiba mais.
Viagens combinadas
Expressão usada em acórdãos citados nesta seção para corridas simuladas ou repetidas com o mesmo usuário para aumentar ganhos. Quando provadas por registros do sistema, levaram à manutenção da desativação. Saiba mais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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