Depende do caso. Nas decisões do TJCE citadas aqui, prints de telas do sistema da plataforma não bastaram para provar conduta irregular quando vieram sem outras provas concretas. Em outros casos, as telas foram aceitas como prova válida de relatos graves de má conduta, e o motorista perdeu.
Em vários processos citados aqui, a plataforma juntou imagens do próprio sistema dizendo que o motorista fez algo errado. A dúvida é se isso basta. Nas decisões citadas aqui, houve respostas diferentes.
No caso abaixo, o motorista ganhou. A Turma entendeu que as telas sistêmicas, sozinhas, eram insuficientes para provar conduta irregular, e manteve reativação, dano moral e lucros cessantes:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000397-59.2025.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao motorista
Desativação unilateral e imotivada, sem notificação prévia; prints de telas do sistema não bastaram para provar conduta irregular. Foram mantidos o dever de reativar, o dano moral e os lucros cessantes.
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE PROVAS CONCRETAS DE CONDUTA IRREGULAR. PRINTS DE TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. BLOQUEIO INJUSTIFICADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Em sentido oposto, outra Turma aceitou as telas do sistema como prova válida, citando o art. 425, V, do CPC, porque mostravam relatos graves de má conduta. Ali, a desativação foi considerada justa e o contraditório feito depois foi admitido:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002016-58.2024.8.06.0011, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao motorista
Telas do sistema da plataforma foram aceitas como prova de relatos graves de má conduta do motorista. A Turma admitiu o contraditório feito depois da desativação e negou dano moral.
“TELAS SISTÊMICAS VÁLIDAS (ART. 425, V, CPC) QUE COMPROVAM RELATOS GRAVES DE MÁ CONDUTA DO MOTORISTA. JUSTA CAUSA PARA A DESATIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO POSTERGADO ADMITIDO.”
Na leitura deste acórdão, o peso veio do conteúdo das telas: relatos concretos e graves, e não uma acusação genérica.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que separa um caso do outro, pelo que os resumos mostram, é o grau de detalhe da prova. Uma tela genérica de "violação dos termos" é uma coisa. Registros com datas, relatos de passageiros e padrões de conduta são outra.
E você também produz prova. Tire print da tela de bloqueio e das mensagens da plataforma, sempre com a data. Guarde sua avaliação (nota), a quantidade de viagens ou entregas, os e-mails e os protocolos do suporte. Peça revisão pelo canal da própria plataforma e guarde a resposta. Esse material serve para contrapor o que a plataforma apresentar.
Veja a lista completa no guia provas do motorista bloqueado.
Perguntas frequentes
Os prints do sistema da plataforma valem como prova contra mim? Depende do caso. Nas decisões do TJCE citadas aqui, prints de telas do sistema da plataforma não bastaram para provar conduta irregular quando vieram sem outras provas concretas. Em outros casos, as telas foram aceitas como prova válida de relatos graves de má conduta, e o motorista perdeu.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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