Resposta direta: nas decisões do TJCE citadas aqui, em vários acórdãos favoráveis, a falta de prova do motivo alegado pela plataforma pesou contra ela, e em um acórdão isso foi dito com base no art. 373, II, do CPC. Em outros, aceita a prova eletrônica da plataforma, coube ao motorista desconstituí-la. Prints e telas do sistema da plataforma foram recusados em alguns casos e aceitos em outros. Do lado do motorista, a prova dos ganhos foi decisiva para os lucros cessantes: sem extratos, o pedido foi negado.
Quando a conta é desativada, a pergunta prática é: no processo, quem precisa provar o quê? A plataforma diz que houve fraude, conta duplicada ou reclamação de passageiro. Você diz que não fez nada e que nem sabe o motivo. Este guia mostra, acórdão por acórdão, o que as Turmas Recursais do TJCE aceitaram e o que cobraram de cada lado. Não há fórmula: o resultado dependeu das provas de cada processo.
1. Quem precisa provar o motivo do bloqueio
Em vários acórdãos favoráveis citados aqui, a plataforma alegou um motivo e não o demonstrou, e isso pesou contra ela. Um acórdão disse expressamente que a prova cabia à plataforma, aplicando o art. 373, II, do CPC, e ainda recusou documentos que a empresa só apresentou no recurso:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002197-13.2025.8.06.0015, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao motorista
Motorista de entregas bloqueado sem justificativa comprovada; cabia à plataforma provar a violação (art. 373, II, do CPC), e documentos trazidos só no recurso não foram analisados. Lucros cessantes e dano moral mantidos.
“LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E PERDA DE RENDA DEMONSTRADOS.”
Duas lições: o motivo precisa ser provado no momento certo do processo, e documento trazido tarde pode não ser analisado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Em outro caso, não bastou a plataforma dizer que o código de conduta foi descumprido. Ela precisava mostrar em que consistiu o descumprimento:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000645-76.2022.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/03/2024 favorável ao motorista
Entregador excluído sem aviso prévio e sem direito de defesa, sem a plataforma provar qual regra foi descumprida. Mantidos lucros cessantes, dano moral e a reativação do cadastro.
“AUSENTE AVISO PRÉVIO OU DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUE CONSISTIU O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Pelo lado da norma, o Código Civil trata como ato ilícito o exercício de um direito que excede os limites da boa-fé:
Código Civil, art. 187 (abuso de direito):
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Na leitura destes acórdãos, foi esse o caminho: a plataforma pode encerrar o contrato, mas, quando invoca um motivo que não prova, ou quando não dá chance de defesa, a conduta foi vista como abuso ou como violação da boa-fé.
2. Prints e telas do sistema: aceitos em uns casos, recusados em outros
Nos acórdãos citados aqui, a plataforma apresentou com frequência telas e registros do próprio sistema. As Turmas não deram a mesma resposta em todos os processos. Em alguns, os documentos produzidos pela própria plataforma não bastaram:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000397-59.2025.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao motorista
Desativação unilateral e imotivada, sem notificação prévia; prints de telas do sistema não bastaram para provar conduta irregular. Foram mantidos o dever de reativar, o dano moral e os lucros cessantes.
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE PROVAS CONCRETAS DE CONDUTA IRREGULAR. PRINTS DE TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. BLOQUEIO INJUSTIFICADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001160-96.2021.8.06.0012, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/10/2024 favorável ao motorista
Entregador desligado do aplicativo sem prova da fraude alegada; a Turma considerou que os documentos da plataforma, feitos por ela mesma, não serviam como prova e que o desligamento violou contraditório e ampla defesa. Dano moral mantido.
“DESLIGAMENTO DO AUTOR NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DO DIREITO AO TRABALHO E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.”
Aqui a Turma considerou que documentos feitos pela própria plataforma não serviam, sozinhos, para provar a fraude alegada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Em outros, os registros eletrônicos foram aceitos e o motorista perdeu porque não conseguiu desmenti-los:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001079-02.2025.8.06.0015, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao motorista
Registros eletrônicos da plataforma sobre relatos de assédio foram aceitos como prova válida, cabendo ao motorista desconstituí-los, o que não fez. Relação civil, sem CDC.
“Os dados eletrônicos apresentados constituem meio de prova válido, cabendo ao autor desconstituí-los, ônus do qual não se desincumbe.”
Repare na frase final do trecho: aceita a prova eletrônica, passou a ser do motorista o ônus de desconstituí-la.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002720-65.2025.8.06.0034, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao motorista
Registros do sistema mostraram oito viagens com o mesmo usuário e padrões de viagens combinadas; a prova eletrônica foi aceita e a desativação considerada justa causa. Lucros cessantes e dano moral negados.
“OITO VIAGENS REALIZADAS COM O MESMO USUÁRIO. PADRÕES RECORRENTES DE ACEITE PRÓXIMO AO EMBARQUE E TRAJETOS SEMELHANTES. INDÍCIOS CONVERGENTES DE VIAGENS COMBINADAS E MANIPULAÇÃO DA PLATAFORMA.”
Aqui pesou a combinação de dados concretos: o mesmo usuário em várias viagens, aceite perto do embarque e trajetos parecidos.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
A diferença, na leitura destes acórdãos, esteve no conteúdo: tela genérica, sem fato concreto, foi recusada; registro detalhado, com padrões que apontavam para a irregularidade, foi aceito. Se a plataforma trouxer registros assim, você precisa de prova que os contradiga. Veja também os prints da plataforma valem como prova?
3. Prova de notificação e de chance de defesa
O contraditório e a ampla defesa aparecem em vários acórdãos. A Constituição diz:
Constituição Federal, art. 5º, LV:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Pelo texto, o inciso fala em processo judicial ou administrativo. Nas decisões citadas aqui, as Turmas discutiram se houve contraditório na relação privada entre motorista e plataforma, e aqui a prova pesou para os dois lados. Num acórdão, quando a plataforma provou que notificou o motorista, a tese de falta de defesa caiu:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000908-04.2023.8.06.0019, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 28/05/2025 desfavorável ao motorista
A Turma reformou a sentença que mandava reintegrar o motorista: ficou provado que ele inseriu documento de terceiro no cadastro e que foi notificado para se explicar, o que afastou a tese de falta de contraditório.
“Constatou-se que o motorista foi notificado para prestar esclarecimentos, afastando a alegação de ausência de contraditório ou de surpresa no descredenciamento”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Por isso, guarde todas as mensagens que recebeu antes e depois do bloqueio, e também o seu pedido de revisão e a resposta. Se não houve aviso nem resposta, os prints mostram isso. Se houve, é melhor você saber antes do processo. Veja tenho direito de defesa?
4. A prova dos ganhos: sem extrato, sem lucros cessantes
O Código Civil manda indenizar o que razoavelmente se deixou de lucrar:
Código Civil, arts. 402 e 403 (perdas e danos e lucros cessantes):
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Mas o "razoavelmente" exige prova. Nas decisões citadas aqui, o pedido foi negado quando o motorista não demonstrou a renda, e também quando nem havia começado a trabalhar na plataforma:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001090-04.2024.8.06.0003, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 favorável em parte
Recusa de cadastro baseada em ação penal extinta sem condenação gerou dano moral, mas os lucros cessantes foram negados: mera expectativa de cadastro, sem prova da renda, não gera indenização.
“A pretensão de lucros cessantes não se sustenta, pois a mera expectativa de cadastramento na plataforma não gera direito à indenização”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Em acórdãos citados aqui, a indenização foi calculada com dedução dos custos da atividade, e não sobre o valor bruto das viagens:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000511-07.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 favorável ao motorista
Plataforma que alegou justa causa e não provou não pode limitar os lucros cessantes ao teto contratual de sete dias da rescisão imotivada; indenização devida por todo o bloqueio, descontados os custos da atividade (art. 402 do CC).
“NECESSIDADE, CONTUDO, DE DEDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PARA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL).”
Nesse caso, a Turma afastou o teto contratual de sete dias porque a plataforma alegou justa causa e não provou, mas mandou descontar os custos da atividade.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Por isso, os extratos semanais e mensais, os comprovantes de repasse e, se quiser provar prejuízo, os comprovantes de gastos com o veículo (aluguel, combustível, prestação) são a parte da prova que depende só de você. Em um acórdão desfavorável, a Turma também destacou a falta de prova de investimento feito pelo motorista:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000116-22.2024.8.06.0017, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 desfavorável ao motorista
Com notificação prévia comprovada, a Turma admitiu a resilição unilateral do contrato e negou danos morais e materiais, destacando a falta de prova de investimento feito pelo motorista.
“POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVESTIMENTO POR PARTE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Mais detalhes em lucros cessantes pelos dias parados.
5. Perícia: peça no momento certo
Quando a discussão é técnica, como suspeita de conta compartilhada ou de manipulação do aplicativo, pode ser preciso prova técnica. Num acórdão, o motorista que dispensou essa prova no início do processo não pôde reclamar dela depois:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002710-87.2025.8.06.0012, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 30/09/2026 desfavorável ao motorista
O motorista pediu julgamento antecipado e não requereu perícia, por isso não pôde reclamar no recurso da falta de prova técnica. Desativação por compartilhamento da conta, com recurso administrativo apreciado, foi mantida.
“INVIABILIDADE DE QUESTIONAR, NO RECURSO, A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE ELE PRÓPRIO DISPENSOU (PRECLUSÃO LÓGICA E BOA-FÉ PROCESSUAL”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Isso não quer dizer que toda ação precisa de perícia. Quer dizer que, se a plataforma apresentar registros técnicos e você contestar o conteúdo deles, a forma de fazer isso precisa ser pensada antes do julgamento.
O que fazer na prática
- Tire prints com data da tela de bloqueio e de todas as mensagens da plataforma.
- Baixe os extratos de ganhos semanais e mensais e os comprovantes de repasse.
- Registre sua nota e a quantidade de viagens ou entregas.
- Guarde e-mails e protocolos do suporte, além do pedido de revisão e da resposta.
- Reúna comprovantes de gastos com o carro ou a moto, se quiser provar prejuízo.
- Leia o motivo alegado e pense, antes do processo, em que prova o contradiz.
- Se houver discussão técnica, avalie no início da ação se é caso de pedir prova técnica.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código Civil e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). Termos de uso das plataformas mudam com frequência e não foram transcritos. Teses de tribunais superiores aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quem tem de provar o motivo da desativação? Em vários acórdãos favoráveis citados aqui, a plataforma alegou um motivo e não o provou, e isso pesou contra ela. Em outros, aceita a prova eletrônica da plataforma, coube ao motorista desconstituí-la. Um acórdão aplicou expressamente o art. 373, II, do CPC e recusou documentos trazidos só no recurso.
Os prints do sistema da plataforma valem como prova? Depende do conteúdo. Em alguns acórdãos, telas genéricas não bastaram. Em outros, registros eletrônicos detalhados foram aceitos, e o motorista perdeu por não conseguir desmenti-los.
Como provo quanto eu ganhava? Com os extratos de ganhos semanais e mensais do aplicativo e os comprovantes de repasse. Nas decisões citadas aqui, sem prova efetiva dos ganhos, os lucros cessantes foram negados.
Preciso pedir perícia? Nem sempre. Mas, em um acórdão, o motorista que pediu julgamento antecipado não pôde reclamar depois da falta de prova técnica. Se a discussão for técnica, isso deve ser avaliado no início.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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