Motorista de aplicativo

Decisões do TJCE sobre motorista e entregador de aplicativo bloqueado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O que as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Ceará decidiram nas ações de motoristas e entregadores contra as plataformas, a favor e contra.

Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre conta bloqueada ou desativada de motorista e entregador de aplicativo. São 59 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 32 favoráveis, no todo ou em parte, e 27 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando a plataforma ganhou e por quê, para você avaliar o seu caso com realismo.

Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.

Desativação sem aviso e sem direito de defesa

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006788-65.2025.8.06.0064, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 15/04/2026 favorável em parte

A Turma admitiu a rescisão unilateral pela plataforma, mas reconheceu dano moral porque não ficou provado que o motorista teve chance de se defender antes da exclusão, o que violou a boa-fé objetiva.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA A EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001160-96.2021.8.06.0012, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/10/2024 favorável ao motorista

Entregador desligado do aplicativo sem prova da fraude alegada; a Turma considerou que os documentos da plataforma, feitos por ela mesma, não serviam como prova e que o desligamento violou contraditório e ampla defesa. Dano moral mantido.

“DESLIGAMENTO DO AUTOR NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DO DIREITO AO TRABALHO E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000645-76.2022.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/03/2024 favorável ao motorista

Entregador excluído sem aviso prévio e sem direito de defesa, sem a plataforma provar qual regra foi descumprida. Mantidos lucros cessantes, dano moral e a reativação do cadastro.

“AUSENTE AVISO PRÉVIO OU DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUE CONSISTIU O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001590-78.2025.8.06.0086, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 favorável em parte

A rescisão unilateral é possível, mas exige respeito à boa-fé objetiva e ao contraditório. Dano moral reconhecido; lucros cessantes negados por falta de prova.

“NECESSIDADE, CONTUDO, DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA E DO CONTRADITÓRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000439-84.2025.8.06.0019, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 30/04/2026 favorável ao motorista

A Turma reconheceu que a plataforma bloqueou o motorista sem provar justa causa e sem contraditório, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Determinou a reintegração e reconheceu dano moral.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001979-96.2022.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/06/2025 favorável ao motorista

A suspensão definitiva do motorista sem notificação prévia desrespeitou o art. 9º da Lei Municipal de Fortaleza nº 11.021/2020, e o dano moral foi mantido.

“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.021/2020. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000986-10.2021.8.06.0167, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 01/11/2023 favorável em parte

O descredenciamento em processo de verificação de segurança ocorreu sem contraditório e ampla defesa, e a Turma afirmou que direitos fundamentais devem ser observados, reconhecendo dano moral. Mas a relação não foi restabelecida por falta de vontade de uma das partes.

“AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER OBSERVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000397-59.2025.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao motorista

Desativação unilateral e imotivada, sem notificação prévia; prints de telas do sistema não bastaram para provar conduta irregular. Foram mantidos o dever de reativar, o dano moral e os lucros cessantes.

“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE PROVAS CONCRETAS DE CONDUTA IRREGULAR. PRINTS DE TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. BLOQUEIO INJUSTIFICADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000908-04.2023.8.06.0019, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 28/05/2025 desfavorável ao motorista

A Turma reformou a sentença que mandava reintegrar o motorista: ficou provado que ele inseriu documento de terceiro no cadastro e que foi notificado para se explicar, o que afastou a tese de falta de contraditório.

“Constatou-se que o motorista foi notificado para prestar esclarecimentos, afastando a alegação de ausência de contraditório ou de surpresa no descredenciamento”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3008327-66.2025.8.06.0064, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao motorista

A plataforma comunicou os motivos da desativação e ofereceu revisão administrativa, o que a Turma considerou suficiente como contraditório na relação privada. Danos morais e lucros cessantes negados.

“COMUNICAÇÃO DOS MOTIVOS DA DESATIVAÇÃO E POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO PRIVADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000395-72.2026.8.06.0167, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 desfavorável ao motorista

Comprovadas viagens combinadas com o mesmo usuário para aumentar ganhos, a Turma entendeu que a plataforma pode desligar o motorista mesmo sem aviso prévio, se os termos de uso permitem. Sem reativação nem indenização.

“não se exige da plataforma a manutenção compulsória do cadastro do motorista, tampouco a prévia concessão de aviso para a rescisão”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Desativação com motivo provado: quando a plataforma ganhou

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001474-79.2025.8.06.0019, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao motorista

Descredenciamento mantido por reclamações de passageiros sobre condutas inadequadas, com advertência prévia e possibilidade de reanálise administrativa. Registros eletrônicos aceitos como prova.

“RECLAMAÇÕES DE PASSAGEIROS POR CONDUTAS INADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA PLATAFORMA. PRÉVIA ADVERTÊNCIA E POSSIBILIDADE DE REANÁLISE ADMINISTRATIVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000054-44.2026.8.06.0006, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 25/08/2026 desfavorável ao motorista

Desativação mantida por indícios de viagens simuladas para aumentar ganhos, com oportunidade prévia de defesa. Sem danos morais ou materiais.

“INDÍCIOS DE VIAGENS SIMULADAS E FRAUDE PARA MAJORAÇÃO DE GANHOS. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. PRÉVIA OPORTUNIDADE DE DEFESA. AUTONOMIA PRIVADA. LIVRE INICIATIVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002016-58.2024.8.06.0011, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao motorista

Telas do sistema da plataforma foram aceitas como prova de relatos graves de má conduta do motorista. A Turma admitiu o contraditório feito depois da desativação e negou dano moral.

“TELAS SISTÊMICAS VÁLIDAS (ART. 425, V, CPC) QUE COMPROVAM RELATOS GRAVES DE MÁ CONDUTA DO MOTORISTA. JUSTA CAUSA PARA A DESATIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO POSTERGADO ADMITIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001740-64.2023.8.06.0010, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 desfavorável ao motorista

Entregador descredenciado e multado por não entregar produtos e sublocar o veículo. A Turma afastou o CDC, aplicou a liberdade de contratar e a boa-fé dos arts. 421 e 422 do Código Civil e manteve as multas.

“SUBLOCAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. INTELECÇÃO DOS ARTS. 421 E 422, DO CÓDIGO CIVIL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002720-65.2025.8.06.0034, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao motorista

Registros do sistema mostraram oito viagens com o mesmo usuário e padrões de viagens combinadas; a prova eletrônica foi aceita e a desativação considerada justa causa. Lucros cessantes e dano moral negados.

“OITO VIAGENS REALIZADAS COM O MESMO USUÁRIO. PADRÕES RECORRENTES DE ACEITE PRÓXIMO AO EMBARQUE E TRAJETOS SEMELHANTES. INDÍCIOS CONVERGENTES DE VIAGENS COMBINADAS E MANIPULAÇÃO DA PLATAFORMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000774-06.2025.8.06.0019, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao motorista

O motorista compartilhava a conta com terceiros não credenciados; a Turma viu justo motivo e reformou a sentença para julgar a ação improcedente.

“PRÁTICA DE COMPARTILHAMENTO DA CONTA COM TERCEIROS NÃO CREDENCIADOS. JUSTO MOTIVO DEMONSTRADO. AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0201105-78.2023.8.06.0034, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao motorista

Comprovadas reiteradas violações aos termos de uso, a desativação foi tratada como exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), com procedimento de revisão disponibilizado ao motorista.

“COMPROVAÇÃO DE REITERADAS VIOLAÇÕES AOS TERMOS DE USO E CÓDIGO DA COMUNIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001546-27.2024.8.06.0011, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao motorista

Entregador bloqueado após extravio de mercadorias reportado por lojista e inadimplência; a Turma considerou o bloqueio legítimo, afastou o CDC e reformou a sentença.

“DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO AUTOR. EXTRAVIO DE MERCADORIAS REPORTADO POR LOJISTA. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000302-78.2024.8.06.0006, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/03/2025 desfavorável ao motorista

Ficou demonstrado que o motorista captava clientes para corridas particulares e fazia cancelamentos excessivos, e que foi notificado antes do risco de descredenciamento. Sem dano moral nem lucros cessantes.

“utilizava o aplicativo para captação de clientes para corridas particulares, realizava cancelamentos excessivos e aceitava novas corridas próximas ao destino final das viagens canceladas”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Reativação da conta e tutela de urgência

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001578-62.2025.8.06.0119, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2026 favorável ao motorista

Bloqueio baseado em apontamento criminal antigo, com punibilidade extinta e sem condenação, foi considerado abuso de direito. Mantidas a reativação da conta, o dano moral e os lucros cessantes, com abatimento de 40% de despesas.

“AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL QUE NÃO AUTORIZAM DESATIVAÇÃO ARBITRÁRIA OU DESPROPORCIONAL. BLOQUEIO FUNDADO EM APONTAMENTO CRIMINAL ANTIGO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002129-24.2025.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 02/09/2026 favorável ao motorista

Sem prova suficiente do justo motivo, a Turma determinou a reativação da conta, reconheceu dano moral e lucros cessantes com dedução de 40% dos custos, afastando o limite contratual de sete dias.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO JUSTO MOTIVO. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS COM DEDUÇÃO DE 40% DOS CUSTOS OPERACIONAIS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000810-81.2025.8.06.0008, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 29/05/2026 favorável ao motorista

Conta desativada por suposta duplicidade de perfis, quando a própria plataforma admitia cadastros distintos para modalidades diferentes. Sem prova de fraude nem contraditório, a reativação e o dano moral foram mantidos.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DE OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO AO MOTORISTA. BLOQUEIO INDEVIDO. REATIVAÇÃO DA CONTA MANTIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000150-03.2024.8.06.0015, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 favorável em parte

A suspensão por apontamento criminal foi julgada indevida e gerou dano moral, mas a Turma negou a reativação da conta, com base na autonomia privada, e afastou os lucros cessantes.

“REATIVAÇÃO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL. LUCRO CESSANTE AFASTADO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003757-43.2023.8.06.0117, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 19/08/2024 favorável ao motorista

As provas da plataforma não demonstraram com assertividade a violação dos termos e não houve contraditório; a Turma determinou a reintegração imediata do motorista sob multa diária e reconheceu dano moral.

“DETERMINAÇÃO DE QUE O MOTORISTA DE APLICATIVO SEJA IMEDIATAMENTE REINTEGRADO À PLATAFORMA DIGITAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000678-64.2020.8.06.0019, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 23/02/2024 favorável ao motorista

O descredenciamento se baseou em antecedentes criminais, mas o nome do motorista não constava como réu nos processos apontados. A Turma determinou a reativação da conta, dano moral e lucros cessantes até o desbloqueio.

“NOS PROCESSOS CRIMINAIS OS QUAIS A DEMANDADA RECORRIDA JUSTIFICA O DESCREDENCIAMENTO DO DEMANDANTE NA REFERIDA PLATAFORMA NÃO CONSTAM O NOME DO AUTOR COMO RÉU DOS FATOS APONTADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006784-63.2025.8.06.0117, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável em parte

A Turma aplicou o Código Civil e admitiu a rescisão unilateral pela autonomia da vontade, negando a reintegração. Mesmo assim, reconheceu lucros cessantes, limitados a 7 dias.

“INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA, MAS LIMITADA A 7 DIAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001358-03.2025.8.06.0010, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao motorista

Documentos indicaram duplicidade de contas e uso de documento de terceiro. A Turma afastou o CDC, viu exercício regular de direito e negou a reativação compulsória e o dano moral.

“EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO COMPULSÓRIA DA CONTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3017793-87.2026.8.06.6001, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 28/09/2026 desfavorável ao motorista

A conta foi desativada temporariamente por inconsistência cadastral (conta duplicada) e reativada durante o processo, o que prejudicou o pedido de reativação. A Turma não viu ato ilícito nem dano moral.

“REATIVAÇÃO DA CONTA NO CURSO DO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREJUDICADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Lucros cessantes e prova do que deixou de ganhar

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3010142-36.2025.8.06.0117, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 09/10/2026 favorável em parte

A Turma negou a reativação forçada e o dano moral, mas ampliou os lucros cessantes porque a plataforma descumpriu o dever contratual prévio à resilição.

“REATIVAÇÃO FORÇADA DA CONTA INCABÍVEL. PARCIAL REFORMA DA SENTEÇA PARA DEFERIR A EXTENSÃO DOS LUCROS CESSANTES POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL PRÉVIO Á RESILIÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000511-07.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 favorável ao motorista

Plataforma que alegou justa causa e não provou não pode limitar os lucros cessantes ao teto contratual de sete dias da rescisão imotivada; indenização devida por todo o bloqueio, descontados os custos da atividade (art. 402 do CC).

“NECESSIDADE, CONTUDO, DE DEDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PARA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000973-93.2025.8.06.0062, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/07/2026 favorável em parte

Dano moral reconhecido por falta de boa-fé objetiva no descredenciamento, mas lucros cessantes negados por ausência de prova efetiva dos ganhos e por não ter havido reintegração.

“LUCROS CESSANTES INDEFERIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DOS GANHOS E REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001090-04.2024.8.06.0003, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 favorável em parte

Recusa de cadastro baseada em ação penal extinta sem condenação gerou dano moral, mas os lucros cessantes foram negados: mera expectativa de cadastro, sem prova da renda, não gera indenização.

“A pretensão de lucros cessantes não se sustenta, pois a mera expectativa de cadastramento na plataforma não gera direito à indenização”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002197-13.2025.8.06.0015, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao motorista

Motorista de entregas bloqueado sem justificativa comprovada; cabia à plataforma provar a violação (art. 373, II, do CPC), e documentos trazidos só no recurso não foram analisados. Lucros cessantes e dano moral mantidos.

“LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E PERDA DE RENDA DEMONSTRADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000452-86.2025.8.06.0018, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável em parte

Sem prova de justo motivo, a Turma manteve lucros cessantes por todo o período de suspensão e o dano moral, mas afastou a obrigação de reintegrar o motorista com base no art. 421 do Código Civil.

“LUCRO CESSANTE QUE DEVE ENGLOBAR TODO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DA PLATAFORMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000116-22.2024.8.06.0017, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 desfavorável ao motorista

Com notificação prévia comprovada, a Turma admitiu a resilição unilateral do contrato e negou danos morais e materiais, destacando a falta de prova de investimento feito pelo motorista.

“POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVESTIMENTO POR PARTE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Dano moral pelo bloqueio

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000461-84.2025.8.06.0006, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/02/2026 favorável ao motorista

Restrição da conta e retenção dos valores recebidos pelo motorista, sob alegação de análise de segurança sem prova de justo motivo, foram tidas como ato ilícito. Dano moral reconhecido, com valor reduzido.

“TESE DA ANÁLISE DE SEGURANÇA DA CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO POR PARTE DA EMPRESA. RETENÇÃO DE PROVENTOS CONFIGURADA COMO ATO ILÍCITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001526-33.2024.8.06.0012, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/08/2025 favorável ao motorista

Mesmo com a rescisão unilateral prevista em contrato e a livre iniciativa (art. 170 da CF), a ofensa ao contraditório e à ampla defesa na via administrativa ultrapassou o mero dissabor e gerou dano moral.

“OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO A EXTRAPOLAR O PLANO DO MERO DISSABOR COTIDIANO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001155-78.2024.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025 favorável ao motorista

Entregador bloqueado sem prova de violação ao código de conduta; a Turma manteve a reativação e o dano moral, pela impossibilidade de gerar renda para o sustento próprio e da família.

“IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR GERANDO RENDA PARA O PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006367-57.2025.8.06.0167, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 16/06/2026 favorável ao motorista

Conta usada para entregas foi suspensa por supostos indícios de fraude, sem prova do motivo; a liberdade de mercado não afastou o dano moral, que teve o valor majorado.

“LIBERDADE DE MERCADO E LIVRE INICIATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DO BLOQUEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000269-03.2024.8.06.0002, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 26/09/2025 favorável ao motorista

A motorista foi descredenciada de forma abrupta, sem a devida motivação, e a Turma entendeu que o abalo ultrapassou o mero dissabor, mantendo a indenização por dano moral.

“foi descredenciada abruptamente pela parte ré em sua plataforma digital, gerando abalo moral que ultrapassa o dissabor da esfera cotidiana”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002040-88.2021.8.06.0012, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 05/11/2024 favorável ao motorista

Entregador suspenso sem notificação prévia, contraditório e ampla defesa; sem prova do descumprimento das normas, a Turma viu abuso de direito e manteve o dano moral.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DA PLATAFORMA PELO MOTORISTA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSO DE DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001825-20.2023.8.06.0117, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/02/2025 desfavorável ao motorista

Desativação motivada por reclamações de direção perigosa e condutas inadequadas, com base em cláusula contratual, foi vista como exercício regular de direito, sem dano moral.

“configura exercício regular de direito e não enseja reparação por danos morais”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000245-48.2024.8.06.0010, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao motorista

Rescisão unilateral prevista em contrato e baseada em denúncia de usuários sobre conduta incompatível com as diretrizes; dano moral negado.

“ABALO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM AS DIRETRIZES DO APLICATIVO, DA MORAL E DOS BONS COSTUMES. DENÚNCIA DE USUÁRIOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001666-65.2023.8.06.0024, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 23/09/2024 desfavorável ao motorista

Entregador suspenso por falha na prestação do serviço; mesmo sem prova de reclamação de usuários, a Turma entendeu que a situação, por si só, não gera dano moral, e os lucros cessantes não foram provados.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS. TAL SITUAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Natureza do contrato: CDC, Código Civil e livre iniciativa

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0201662-31.2024.8.06.0034, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao motorista

Entendimento minoritário: a Turma aplicou o CDC por se tratar de contrato de adesão com motorista vulnerável, reconheceu violação do dever de informação e abuso de direito (art. 187 do CC) no bloqueio sem aviso. Dano moral e lucros cessantes deferidos.

“CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE DO CONTRATANTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, ART. 6º, III. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001211-42.2023.8.06.0011, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 07/10/2025 favorável ao motorista

Em sentido oposto à maioria, a Turma reconheceu relação de consumo, anulou a extinção por incompetência e julgou o mérito: desativação sem notificação ou fundamentação violou o direito à informação do CDC e gerou dano moral.

“VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, CDC) E AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000054-05.2026.8.06.0019, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/09/2026 desfavorável ao motorista

O motorista usa a plataforma para atividade econômica, por isso a relação é civil e não de consumo. Com conta duplicada e cadastro em nome de terceiro, valeu a liberdade contratual dos arts. 421 e 421-A do CC, sem obrigação de manter o vínculo indefinidamente.

“LIBERDADE CONTRATUAL E AUTONOMIA PRIVADA. ARTIGOS 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEFINIDA DO VÍNCULO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001279-23.2022.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/08/2024 desfavorável ao motorista

Com fraude comprovada, a falta do procedimento administrativo previsto em lei municipal não impediu o descredenciamento nem invalidou o contrato de parceria. Dano moral afastado.

“INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 11.021/2020. MANDAMENTO LEGAL QUE NÃO COIBE POSSIBILIDADE DE DESCRENDENCIAMENTO OU INFIRMA O CONTRATO DE PARCERIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000052-18.2026.8.06.6071, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 13/10/2026 desfavorável ao motorista

O motorista foi descredenciado por fazer viagens fora da plataforma; a Turma aplicou o Código Civil e a liberdade de contratar (art. 421), sem ilicitude nem dano moral.

“RESCISÃO UNILATERAL PREVISTA CONTRATUALMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONTRATAR (ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE ILICITUDE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001467-17.2025.8.06.0010, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/03/2026 desfavorável ao motorista

A Turma negou a aplicação do CDC porque o motorista usa a plataforma para sua atividade econômica, e o destinatário final do serviço é o passageiro. A não ativação da conta foi considerada exercício regular de direito.

“AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDANTE QUE UTILIZAVA A PLATAFORMA VIABILIZANDO SUA ATIVIDADE ECONÔMICA/PROFISSIONAL. PASSAGEIRO QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005832-84.2025.8.06.0117, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2026 desfavorável ao motorista

Com relatos de passageiros sobre má conduta, a Turma entendeu que a liberdade contratual e a livre iniciativa permitem à plataforma encerrar o vínculo, sem obrigação de manter o motorista.

“A liberdade contratual e a livre iniciativa asseguram à empresa a possibilidade de encerrar a relação contratual, inexistindo obrigação de manter vínculo com motorista cuja conduta tenha sido questionada por usuários.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Questões do processo: competência, prova e Juizado

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001331-85.2023.8.06.0011, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 09/03/2026 favorável ao motorista

A ação do motorista contra a plataforma, sem pedido de vínculo de emprego ou verbas trabalhistas, é de natureza civil e cabe à Justiça Estadual; os autos voltaram para julgamento.

“CONTROVÉRSIA QUE NÃO ENVOLVE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU VERBAS TRABALHISTAS. PRETENSÃO DE NATUREZA CIVIL-CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001632-55.2025.8.06.0013, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao motorista

Sem vínculo de emprego, a relação entre motorista e plataforma é civil e de serviço autônomo; a Turma reconheceu a competência dos Juizados Especiais e anulou a sentença.

“AUSÊNCIA DE VÍCULO EMPREGATÍCIO COM O RECORRENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000731-64.2023.8.06.0011, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/06/2024 favorável ao motorista

A Turma afirmou a competência dos Juizados Especiais Cíveis, afastou a da Justiça do Trabalho e, julgando o mérito, determinou a reintegração imediata do motorista e reconheceu dano moral.

“COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AFIRMADA E AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000090-54.2025.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/01/2026 desfavorável ao motorista

A pretensão do motorista é contratual e prescreve em dez anos (art. 205 do CC), não em três; mas, no mérito, o descredenciamento por avaliação abaixo do mínimo, com notificação prévia, foi considerado regular.

“observar o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001079-02.2025.8.06.0015, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao motorista

Registros eletrônicos da plataforma sobre relatos de assédio foram aceitos como prova válida, cabendo ao motorista desconstituí-los, o que não fez. Relação civil, sem CDC.

“Os dados eletrônicos apresentados constituem meio de prova válido, cabendo ao autor desconstituí-los, ônus do qual não se desincumbe.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002710-87.2025.8.06.0012, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 30/09/2026 desfavorável ao motorista

O motorista pediu julgamento antecipado e não requereu perícia, por isso não pôde reclamar no recurso da falta de prova técnica. Desativação por compartilhamento da conta, com recurso administrativo apreciado, foi mantida.

“INVIABILIDADE DE QUESTIONAR, NO RECURSO, A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE ELE PRÓPRIO DISPENSOU (PRECLUSÃO LÓGICA E BOA-FÉ PROCESSUAL”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001311-41.2025.8.06.0006, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 desfavorável ao motorista

A Turma aceitou a prova digital da plataforma sobre viagens combinadas e considerou que notificação e revisão administrativa afastam a alegação de violação ao contraditório. Dano moral negado.

“JUSTO MOTIVO PARA O DESCREDENCIAMENTO COMPROVADO. VALIDADE DA PROVA DIGITAL. NOTIFICAÇÃO E OPORTUNIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA CONFERIDAS AO RECORRENTE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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