Motorista de aplicativo

Lucros cessantes: o que deixei de ganhar nos dias com a conta bloqueada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o Código Civil inclui nas perdas e danos o que a pessoa razoavelmente deixou de lucrar. Nas decisões citadas aqui, o TJCE concedeu lucros cessantes quando o motorista provou os ganhos e a plataforma não provou o motivo do bloqueio. Houve acórdão que limitou a indenização a 7 dias, outros que afastaram esse teto e cobriram todo o período de bloqueio, e alguns que descontaram custos da atividade. Sem prova dos ganhos, o pedido foi negado.

A conta ficou bloqueada por dias, semanas ou meses. Nesse tempo, as contas continuaram chegando: aluguel do carro, prestação da moto, combustível já comprado, comida em casa. É natural querer receber o que você teria ganhado se estivesse rodando. No Direito, isso tem nome: lucros cessantes.

Esta página mostra o que as Turmas do TJCE exigiram para conceder esse pedido, quanto tempo foi considerado e por que, em vários casos, ele foi negado.

A regra: o que você razoavelmente deixou de ganhar

Código Civil, arts. 402 e 403 (perdas e danos e lucros cessantes):

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Pelo texto, a indenização cobre o que a pessoa "razoavelmente deixou de lucrar", desde que seja efeito direto e imediato do fato. Duas consequências práticas aparecem nos acórdãos abaixo. Primeira: é preciso mostrar quanto você ganhava, porque sem isso não há como saber o que deixou de ganhar. Segunda: ganho bruto não é lucro, e algumas Turmas descontaram os custos da atividade.

A prova dos ganhos é o centro de tudo

Em decisões citadas aqui, os lucros cessantes caíram por falta de prova:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000973-93.2025.8.06.0062, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/07/2026 favorável em parte

Dano moral reconhecido por falta de boa-fé objetiva no descredenciamento, mas lucros cessantes negados por ausência de prova efetiva dos ganhos e por não ter havido reintegração.

“LUCROS CESSANTES INDEFERIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DOS GANHOS E REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO CONTRATUAL.”

O motorista ganhou o dano moral, mas perdeu os lucros cessantes por falta de prova efetiva dos ganhos. Note também que a reintegração foi rejeitada naquele caso.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001090-04.2024.8.06.0003, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 favorável em parte

Recusa de cadastro baseada em ação penal extinta sem condenação gerou dano moral, mas os lucros cessantes foram negados: mera expectativa de cadastro, sem prova da renda, não gera indenização.

“A pretensão de lucros cessantes não se sustenta, pois a mera expectativa de cadastramento na plataforma não gera direito à indenização”

Aqui o caso era de cadastro recusado, não de conta ativa bloqueada. Como a pessoa ainda não rodava, a Turma viu mera expectativa, sem prova de renda, e negou os lucros cessantes.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Do outro lado, quando a perda de renda ficou demonstrada e a plataforma não provou o motivo, o pedido foi atendido:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002197-13.2025.8.06.0015, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável ao motorista

Motorista de entregas bloqueado sem justificativa comprovada; cabia à plataforma provar a violação (art. 373, II, do CPC), e documentos trazidos só no recurso não foram analisados. Lucros cessantes e dano moral mantidos.

“LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E PERDA DE RENDA DEMONSTRADOS.”

Este acórdão traz um ponto importante sobre o ônus da prova: aplicando o art. 373, II, do CPC, a Turma entendeu que cabia à plataforma provar a violação. Documentos que ela só trouxe no recurso não foram analisados.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Compare os dois lados. Nos acórdãos que negaram o pedido, faltou prova efetiva dos ganhos ou havia apenas a expectativa de cadastro. No acórdão que concedeu, a perda de renda ficou demonstrada e a plataforma não provou a violação no momento certo. Na prática, isso significa chegar ao processo com os extratos de ganhos semanais e mensais, os comprovantes de repasse e a quantidade de viagens ou entregas de um período anterior ao bloqueio, para que a renda média apareça com clareza.

O limite de 7 dias e quando ele foi afastado

Este é o ponto que mais divide as decisões. Alguns acórdãos falam de um limite contratual de sete dias para a rescisão sem motivo. Veja como as Turmas trataram isso:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006784-63.2025.8.06.0117, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável em parte

A Turma aplicou o Código Civil e admitiu a rescisão unilateral pela autonomia da vontade, negando a reintegração. Mesmo assim, reconheceu lucros cessantes, limitados a 7 dias.

“INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA, MAS LIMITADA A 7 DIAS.”

Aqui os lucros cessantes foram reconhecidos, mas limitados a 7 dias, e a reintegração foi negada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000511-07.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 favorável ao motorista

Plataforma que alegou justa causa e não provou não pode limitar os lucros cessantes ao teto contratual de sete dias da rescisão imotivada; indenização devida por todo o bloqueio, descontados os custos da atividade (art. 402 do CC).

“NECESSIDADE, CONTUDO, DE DEDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PARA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL).”

Este acórdão explica a lógica do afastamento: a plataforma alegou justa causa e não provou. Por isso, não pôde se valer do teto de sete dias previsto para a rescisão imotivada. A indenização cobriu todo o bloqueio, descontados os custos da atividade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000452-86.2025.8.06.0018, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável em parte

Sem prova de justo motivo, a Turma manteve lucros cessantes por todo o período de suspensão e o dano moral, mas afastou a obrigação de reintegrar o motorista com base no art. 421 do Código Civil.

“LUCRO CESSANTE QUE DEVE ENGLOBAR TODO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DA PLATAFORMA.”

Mesmo negando a reintegração, a Turma mandou indenizar todo o período de suspensão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002129-24.2025.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 02/09/2026 favorável ao motorista

Sem prova suficiente do justo motivo, a Turma determinou a reativação da conta, reconheceu dano moral e lucros cessantes com dedução de 40% dos custos, afastando o limite contratual de sete dias.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO JUSTO MOTIVO. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS COM DEDUÇÃO DE 40% DOS CUSTOS OPERACIONAIS.”

Aqui a Turma afastou o limite contratual de sete dias e mandou deduzir 40% dos custos operacionais.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Na leitura destes acórdãos, a diferença parece estar no que a plataforma alegou e provou. No acórdão que aplicou o limite, a Turma admitiu a rescisão unilateral pela autonomia da vontade. Quando a plataforma alegou uma justa causa e não provou, houve Turmas que afastaram o teto. Não é uma regra fixa: é o que estas decisões mostram.

A dedução dos custos

Em mais de um acórdão citado aqui, a indenização não foi o ganho bruto. Num deles, a Turma mandou deduzir os custos operacionais da atividade para chegar ao lucro líquido, com base no art. 402 do Código Civil. Em outro, a dedução foi de 40% dos custos operacionais. Por isso, ao calcular o que pedir, faz sentido considerar combustível e aluguel ou prestação do veículo, e guardar os comprovantes desses gastos.

O período: até quando conta?

Nas decisões favoráveis citadas aqui, o período apareceu de formas diferentes: todo o período de suspensão, todo o bloqueio, ou até o desbloqueio da conta. Por isso, guarde a data exata do bloqueio e, se a conta voltar, a data exata da reativação.

O que fazer na prática

  1. Baixe agora os extratos de ganhos semanais e mensais do aplicativo, de vários meses antes do bloqueio, e os comprovantes de repasse.
  2. Tire print da tela de bloqueio com data: ela marca o início do período.
  3. Guarde os comprovantes de gastos com o carro ou a moto (aluguel, combustível, prestação). Eles mostram o prejuízo e ajudam a calcular o lucro líquido, já que houve Turmas que deduziram custos.
  4. Guarde a quantidade de viagens ou entregas e a sua nota, para mostrar regularidade de trabalho.
  5. Peça revisão pelo canal da plataforma e guarde a resposta: se ela alegar um motivo que não consegue provar, isso pode pesar no período indenizado.
  6. Calcule com realismo, sem contar ganho bruto como lucro, e entenda as regras do limite de sete dias em a pergunta rápida sobre o tema.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código Civil e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). Termos de uso das plataformas mudam com frequência e não foram transcritos. Teses de tribunais superiores aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Tenho direito a receber pelos dias que fiquei sem rodar? Nas decisões citadas aqui, o TJCE concedeu lucros cessantes quando o motorista provou os ganhos e a plataforma não provou o motivo do bloqueio. Sem prova dos ganhos, o pedido foi negado.

Os lucros cessantes ficam limitados a 7 dias? Depende do caso. Em um acórdão citado aqui, a indenização foi limitada a 7 dias. Em outros, a Turma afastou esse teto porque a plataforma alegou justa causa e não provou, e indenizou todo o período de bloqueio.

Vou receber tudo o que eu faturava? Não necessariamente. Em acórdãos citados aqui, a Turma deduziu os custos operacionais da atividade, e em um deles a dedução foi de 40%.

Que prova preciso juntar? Extratos de ganhos semanais e mensais do aplicativo, comprovantes de repasse, quantidade de viagens ou entregas e comprovantes de gastos com o veículo. A falta de prova efetiva dos ganhos derrubou o pedido em decisões citadas aqui.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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