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Os lucros cessantes ficam limitados a sete dias?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nem sempre. Nas decisões do TJCE citadas aqui, uma Turma limitou os lucros cessantes a 7 dias. Outra afastou o teto contratual de sete dias porque a plataforma alegou justa causa e não provou, e mandou indenizar todo o período de bloqueio, descontados os custos da atividade.

Quem fica parado quer saber quanto do que deixou de ganhar pode ser reconhecido. A regra geral de perdas e danos está no Código Civil:

Código Civil, arts. 402 e 403 (perdas e danos e lucros cessantes):

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Pelo texto, a indenização cobre o que a pessoa "razoavelmente deixou de lucrar". A discussão dos sete dias vem de outro lugar: um dos acórdãos abaixo fala em teto contratual de sete dias para a rescisão imotivada.

No caso abaixo, a Turma negou a reintegração e reconheceu lucros cessantes, mas limitados a 7 dias:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006784-63.2025.8.06.0117, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável em parte

A Turma aplicou o Código Civil e admitiu a rescisão unilateral pela autonomia da vontade, negando a reintegração. Mesmo assim, reconheceu lucros cessantes, limitados a 7 dias.

“INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA, MAS LIMITADA A 7 DIAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Em outro caso, o resultado foi diferente. A plataforma disse que houve justa causa e não provou. Para a Turma, ela então não podia se valer do teto da rescisão imotivada. A indenização alcançou todo o bloqueio, com dedução dos custos operacionais:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000511-07.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 favorável ao motorista

Plataforma que alegou justa causa e não provou não pode limitar os lucros cessantes ao teto contratual de sete dias da rescisão imotivada; indenização devida por todo o bloqueio, descontados os custos da atividade (art. 402 do CC).

“NECESSIDADE, CONTUDO, DE DEDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PARA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL).”

Na leitura deste acórdão, o motivo alegado e não provado foi o que afastou o limite de sete dias.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Repare em dois pontos. Primeiro, no segundo caso o valor não foi o faturamento bruto: houve dedução dos custos operacionais. Segundo, nada disso funciona sem prova dos ganhos. Baixe os extratos de ganhos semanais e mensais do aplicativo e os comprovantes de repasse. Se quiser provar prejuízo com o veículo, guarde comprovantes de aluguel, combustível e prestação.

Veja a explicação completa em lucros cessantes pelos dias parados.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código Civil e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). Termos de uso das plataformas mudam com frequência e não foram transcritos. Teses de tribunais superiores aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Os lucros cessantes ficam limitados a sete dias? Nem sempre. Nas decisões do TJCE citadas aqui, uma Turma limitou os lucros cessantes a 7 dias. Outra afastou o teto contratual de sete dias porque a plataforma alegou justa causa e não provou, e mandou indenizar todo o período de bloqueio, descontados os custos da atividade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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