Resposta direta: nos acórdãos citados aqui, o TJCE considerou indevido o bloqueio ou a recusa de cadastro baseados em apontamento criminal antigo com punibilidade extinta e sem condenação, ou em processo no qual o motorista nem era réu. Houve dano moral nesses casos. O resultado variou quanto ao resto: uma Turma mandou reativar a conta e pagar lucros cessantes, outra reconheceu o dano moral mas negou a reativação e os lucros cessantes, e outra negou lucros cessantes a quem ainda não tinha sido cadastrado.
Você dirigia ou entregava pelo aplicativo havia meses, às vezes anos. Um dia, a conta foi suspensa depois de uma "verificação de segurança" ou de uma checagem de antecedentes. Ou você tentou se cadastrar e o pedido foi recusado. Quando foi entender o motivo, apareceu um processo criminal antigo: uma ação em que a punibilidade foi extinta, sem condenação, ou um processo em que você não aparece como réu.
É uma situação delicada, e esta página trata dela com cuidado. Não se trata de dizer que a plataforma nunca pode checar antecedentes. Trata-se de mostrar como as Turmas Recursais do TJCE reagiram quando o apontamento usado para bloquear não sustentava a decisão.
A regra: liberdade de contratar, mas sem abuso
Nas decisões citadas nesta seção, as Turmas trataram a relação entre motorista e plataforma como relação civil, regida pelo Código Civil. O ponto de partida é a liberdade contratual:
Código Civil, art. 421, caput e parágrafo único:
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Essa liberdade tem limite. O Código Civil chama de ato ilícito o exercício de um direito que ultrapassa os limites da boa-fé ou da sua finalidade:
Código Civil, art. 187 (abuso de direito):
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Pelo texto, o problema não é a plataforma ter o direito de encerrar o contrato. É usar esse direito de forma desproporcional. Foi esse o raciocínio de um dos acórdãos abaixo, que falou em desativação "arbitrária ou desproporcional".
E, quando há bloqueio indevido, a indenização material pode incluir o que você razoavelmente deixou de ganhar:
Código Civil, arts. 402 e 403 (perdas e danos e lucros cessantes):
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Como o TJCE decidiu os casos de antecedente criminal
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001578-62.2025.8.06.0119, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2026 favorável ao motorista
Bloqueio baseado em apontamento criminal antigo, com punibilidade extinta e sem condenação, foi considerado abuso de direito. Mantidas a reativação da conta, o dano moral e os lucros cessantes, com abatimento de 40% de despesas.
“AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL QUE NÃO AUTORIZAM DESATIVAÇÃO ARBITRÁRIA OU DESPROPORCIONAL. BLOQUEIO FUNDADO EM APONTAMENTO CRIMINAL ANTIGO.”
Este é o caso mais completo a favor do motorista: apontamento antigo, punibilidade extinta, nenhuma condenação. A Turma viu abuso de direito e manteve a reativação, o dano moral e os lucros cessantes. Repare no detalhe: naquele caso, houve abatimento de 40% de despesas dos lucros cessantes.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000678-64.2020.8.06.0019, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 23/02/2024 favorável ao motorista
O descredenciamento se baseou em antecedentes criminais, mas o nome do motorista não constava como réu nos processos apontados. A Turma determinou a reativação da conta, dano moral e lucros cessantes até o desbloqueio.
“NOS PROCESSOS CRIMINAIS OS QUAIS A DEMANDADA RECORRIDA JUSTIFICA O DESCREDENCIAMENTO DO DEMANDANTE NA REFERIDA PLATAFORMA NÃO CONSTAM O NOME DO AUTOR COMO RÉU DOS FATOS APONTADOS.”
Aqui o motorista nem era réu nos processos usados pela plataforma. A Turma mandou reativar a conta e fixou lucros cessantes até o desbloqueio, além do dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Nesses dois acórdãos, a conclusão foi a mesma: o apontamento não justificava o bloqueio. Num, porque o apontamento era antigo, com punibilidade extinta e sem condenação. No outro, porque o nome do motorista não constava como réu.
O lado desfavorável: nem sempre volta a conta, nem sempre há lucros cessantes
Ganhar o reconhecimento de que o bloqueio foi indevido não significou, em todos os casos, recuperar a conta ou receber pelos dias parados. Veja:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000150-03.2024.8.06.0015, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 favorável em parte
A suspensão por apontamento criminal foi julgada indevida e gerou dano moral, mas a Turma negou a reativação da conta, com base na autonomia privada, e afastou os lucros cessantes.
“REATIVAÇÃO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL. LUCRO CESSANTE AFASTADO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
A suspensão foi julgada indevida e houve dano moral. Mesmo assim, a Turma negou a reativação, com base na autonomia privada, e afastou os lucros cessantes. É o exemplo de que a reativação não é automática.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001090-04.2024.8.06.0003, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 26/03/2025 favorável em parte
Recusa de cadastro baseada em ação penal extinta sem condenação gerou dano moral, mas os lucros cessantes foram negados: mera expectativa de cadastro, sem prova da renda, não gera indenização.
“A pretensão de lucros cessantes não se sustenta, pois a mera expectativa de cadastramento na plataforma não gera direito à indenização”
Aqui o problema foi a recusa do cadastro, não o bloqueio de uma conta ativa. Houve dano moral, mas sem lucros cessantes: a Turma entendeu que a mera expectativa de ser cadastrado, sem prova de renda, não gera essa indenização.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Duas lições saem daí. Primeiro, a reativação depende da Turma que julga: nas decisões citadas aqui, houve quem mandasse reativar e quem negasse, mesmo reconhecendo o erro da plataforma. Segundo, lucros cessantes exigem prova do que você ganhava. Quem ainda não trabalhava pelo aplicativo não tinha esse histórico para mostrar.
Também vale a sobriedade: entre as decisões reunidas nesta seção, não há acórdão de antecedente criminal em que a plataforma tenha ganhado por inteiro. Isso não quer dizer que todo caso será favorável. Os acórdãos citados não tratam de apontamento recente nem de condenação; se for o seu caso, ou se a plataforma provar outro motivo para o desligamento, a discussão é outra, e esta página não a cobre. Para ver quando a plataforma ganhou por outros motivos, leia quando o pedido é negado.
Que documentos ajudam nesse tipo de caso
- Certidão ou consulta do processo apontado, mostrando a situação atual: arquivado, punibilidade extinta, sem condenação, ou que você não figura como réu.
- Print da tela de bloqueio e das mensagens da plataforma, com data, mostrando o motivo informado (ou a falta dele).
- E-mails e protocolos do suporte, inclusive o pedido de revisão feito pelo canal da própria plataforma e a resposta.
- Extratos de ganhos semanais e mensais e comprovantes de repasse, baixados do aplicativo, para mostrar quanto você ganhava antes do bloqueio.
- Avaliação (nota) e quantidade de viagens ou entregas, para mostrar o seu histórico na plataforma.
- Comprovantes de gastos com o carro ou a moto, como aluguel, prestação e combustível, se você quiser provar prejuízo.
O guia provas do motorista bloqueado detalha como organizar esse material.
O que fazer na prática
- Descubra qual é o apontamento. Peça à plataforma, por escrito, o motivo do bloqueio e guarde a resposta.
- Tire a certidão do processo e confira se há condenação, se a punibilidade foi extinta ou se você nem era réu.
- Peça revisão pelo canal da plataforma, anexando a certidão, e guarde o protocolo.
- Baixe hoje os extratos de ganhos semanais e mensais e os comprovantes de repasse.
- Guarde comprovantes de gastos com o veículo durante o período parado.
- Avalie o caso com os documentos em mãos, sabendo que reativação e lucros cessantes variaram nas decisões citadas.
Veja também como funciona o pedido de reativação, lucros cessantes pelos dias parados e o passo a passo para quem teve a conta desativada.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código Civil e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). Termos de uso das plataformas mudam com frequência e não foram transcritos. Teses de tribunais superiores aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A plataforma pode me bloquear por um processo antigo já encerrado? Nos acórdãos citados aqui, o bloqueio baseado em apontamento antigo, com punibilidade extinta e sem condenação, foi considerado abuso de direito. Cada caso depende do conteúdo do processo apontado.
E se eu nem era réu no processo apontado? Em um dos acórdãos citados, o nome do motorista não constava como réu nos processos usados pela plataforma, e a Turma mandou reativar a conta e reconheceu dano moral e lucros cessantes.
Se o bloqueio foi indevido, a conta volta? Não necessariamente. Nas decisões citadas aqui, uma Turma mandou reativar e outra negou a reativação pela autonomia privada, mesmo reconhecendo que a suspensão foi indevida.
Tive o cadastro recusado. Posso pedir lucros cessantes? Em um acórdão citado aqui, a recusa de cadastro por ação penal extinta gerou dano moral, mas os lucros cessantes foram negados: a mera expectativa de cadastro, sem prova de renda, não bastou.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Foi bloqueado por um apontamento criminal antigo?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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