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Paguei e o sistema solar não foi instalado. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Você pode exigir a instalação ou pedir a rescisão com devolução do que pagou, além de indenização quando houver prejuízo provado. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a empresa foi obrigada a instalar quando não provou que tinha instalado, e num caso pagou as contas de luz do período de atraso. Os danos dependeram de prova.

O cenário mais comum: você assinou, pagou a entrada ou começou a pagar o financiamento, e o sistema não veio, veio pela metade ou ficou com a obra parada. A lei dá duas saídas a quem sofre o inadimplemento:

Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 475 e 476:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
(...)
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Pelo texto do art. 475, você escolhe: exigir que a empresa cumpra (instale) ou pedir a resolução do contrato, com perdas e danos nos dois casos. Num caso de sistema financiado que nunca foi entregue, o TJCE mandou a fornecedora pagar até as contas de luz do período de atraso:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231757-17.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor

Sistema financiado que não foi entregue nem instalado: a fornecedora responde pelas contas de luz pagas durante o atraso e por dano moral.

“O fornecedor responde objetivamente pelos danos materiais sofridos pelo consumidor, inclusive pelas faturas de energia elétrica pagas durante a mora contratual.”

Repare no tipo de prejuízo reconhecido naquele caso: as faturas pagas enquanto o sistema deveria estar gerando.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outro caso, a empresa disse que instalou, mas não provou. A obrigação de instalar foi mantida, mas os danos materiais e morais foram negados por falta de prova:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244550-51.2023.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 24/09/2025 favorável em parte

Com a inversão do ônus da prova, a empresa não provou que instalou o sistema e foi mantida a obrigação de instalar; danos materiais e morais foram negados por falta de prova.

“AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PROMOVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

A lição é dupla. A empresa tem de provar que entregou, mas você precisa provar o que perdeu. Por isso, guarde contrato, proposta comercial, comprovantes de pagamento, cronograma prometido, fotos do local, conversas e as contas de luz desde a data prevista de instalação. Reclame por escrito na empresa e, se ela estiver cadastrada, no consumidor.gov.br, ou no Procon. Se houve financiamento, avise também o banco e registre reclamação no canal do Banco Central. E não suspenda as parcelas por conta própria: veja o risco em posso parar de pagar o financiamento solar?

Veja a página completa sobre sistema não entregue ou obra abandonada.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei nº 14.300/2022, consulta em outubro de 2026). Teses de tribunais aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Paguei e o sistema solar não foi instalado. O que fazer? Você pode exigir a instalação ou pedir a rescisão com devolução do que pagou, além de indenização quando houver prejuízo provado. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a empresa foi obrigada a instalar quando não provou que tinha instalado, e num caso pagou as contas de luz do período de atraso. Os danos dependeram de prova.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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