Devolver depois do prazo gera cobrança das diárias excedentes e, sem acordo, pode virar inadimplência com negativação legítima. Devolver antes não autoriza a locadora a recalcular retroativamente a tarifa promocional contratada, como decidiu a 5ª Turma Recursal Provisória do Ceará em 2026.
Devolução depois do prazo
Atraso na devolução é o terreno em que a locadora mais ganha. Se o cliente fica com o carro além do combinado sem oposição, o Código Civil presume a prorrogação pelo mesmo aluguel. Se a locadora notifica e o carro não volta, o locatário passa a pagar o aluguel arbitrado e responde até por danos de caso fortuito. São os arts. 574 e 575 do Código Civil.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 574:
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 575:
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.
Foi com base nessa lógica que a 4ª Turma Recursal do Ceará manteve cobranças e negativação contra locatário que não devolveu o carro ao fim do contrato, e ainda aplicou multa por litigância de má-fé.
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000823-93.2023.8.06.0091, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao consumidor
O locatário não devolveu o veículo após o fim do contrato, alegando ter confiado ao seu advogado a entrega. A Turma reconheceu culpa exclusiva do locatário, legitimidade das cobranças e da negativação (exercício regular de direito) e manteve multa por litigância de má-fé, com valor reduzido.
Tese: Quem fica com o carro após o prazo responde pelos débitos; a negativação, nesse caso, é exercício regular de direito.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O parágrafo único do art. 575 permite ao juiz reduzir o aluguel arbitrado quando manifestamente excessivo. Diárias cobradas muito acima da tarifa contratada, sem previsão clara, podem ser questionadas.
Prorrogação negociada e retomada
Quando o cliente avisa que vai atrasar e a locadora aceita negociar, a situação muda. O TJDFT reconheceu abuso de direito em retomada repentina do carro feita enquanto as partes ainda estavam em tratativas de prorrogação, com exposição do cliente perante colegas e clientes.
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0709292-29.2024.8.07.0010, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável
O carro não foi devolvido na data, mas as partes negociavam a prorrogação. A locadora retomou o veículo de forma repentina enquanto o cliente estava em evento com colegas, superiores e clientes. A Turma reconheceu abuso de direito e exposição vexatória e fixou dano moral de R$ 3.000,00; o pedido de restituição em dobro não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Tese: Retomar o carro de surpresa durante tratativas de prorrogação, expondo o cliente, é abuso de direito.
Partes: locadora (revel, não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A lição prática é formalizar a prorrogação por escrito (e-mail, aplicativo ou WhatsApp oficial), com o novo valor e a nova data.
Devolução antecipada
Na locação por prazo determinado, o art. 571 do Código Civil admite que o locatário devolva antes, pagando proporcionalmente a multa prevista no contrato.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 571:
Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato. Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
O que não se admite é a mudança retroativa das condições. Em fevereiro de 2026, a 5ª Turma Recursal Provisória do Ceará julgou caso de cliente que contratou 30 dias com pagamento antecipado e tarifa promocional e devolveu antes: a locadora recalculou as diárias como se a locação fosse curta. A Turma considerou abusivo o recálculo, com base nos arts. 4º, III, 6º, V, e 51, IV e X, do CDC.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001189-57.2018.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor
O cliente contratou 30 dias com pagamento antecipado e tarifa promocional e devolveu o carro antes. A locadora recalculou retroativamente as diárias como se a locação fosse mais curta. A Turma considerou o recálculo abusivo (CDC, arts. 4º, III, 6º, V, e 51, IV e X): a locadora pode cobrar os 30 dias contratados, mas não mudar depois as condições econômicas para cobrar mais.
Tese: Devolver antes não autoriza a locadora a recalcular a tarifa promocional; ela pode cobrar o período contratado, não uma diferença.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (recorrente) x locatários.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
CDC (Lei 8.078/1990), art. 51, IV:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
A Turma deixou claro o limite do direito do cliente: a locadora pode cobrar os 30 dias contratados, já pagos, e manter o carro à disposição; o que não pode é cobrar uma diferença por ter recebido o carro de volta antes.
Checklist da data de devolução
- Confira data e hora exatas de devolução no contrato (algumas locadoras cobram diária cheia após tolerância curta).
- Se for atrasar, peça a prorrogação por escrito antes do vencimento.
- Guarde o comprovante de devolução com data e hora.
- Na devolução antecipada, peça por escrito o cálculo final antes de assinar.
Perguntas frequentes
Quanto a locadora pode cobrar se eu atrasar a devolução? As diárias excedentes conforme o contrato. Sem acordo e após notificação, o Código Civil permite aluguel arbitrado, que o juiz pode reduzir se for manifestamente excessivo.
Se devolver antes, tenho direito à devolução proporcional? Depende do contrato. Em tarifa promocional por prazo mínimo, a locadora pode cobrar o período contratado, mas não recalcular as diárias para cobrar mais.
A locadora pode me negativar por atraso na devolução? Se o débito existe e você ficou com o carro após o prazo, a negativação tende a ser considerada exercício regular de direito.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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