O consumidor ganha quando a integradora não entrega ou não conclui o sistema, promete economia que não se cumpre, deixa de cuidar da homologação que assumiu, não resolve defeitos, libera financiamento sem entregar ou cobra o que não é devido. Nesses casos, a lei está do lado do cliente, e cumprir é a melhor defesa.
Não entregar ou não concluir
É a causa mais frequente de condenação. Quando a integradora recebe, não instala e some, os tribunais determinam a devolução, ressarcimento das contas pagas no período, dano moral e até bloqueio de valores:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231757-17.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 17/09/2025 desfavorável ao integrador
Sistema de R$ 58.558,50, financiado, nunca entregue nem instalado. A empresa ficou revel. A Câmara reformou a improcedência: reconheceu falha na prestação do serviço, mandou ressarcir as faturas de energia pagas no período de mora (em liquidação) e fixou dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: A integradora em mora responde pelas contas de luz que o cliente pagou no período em que o sistema deveria estar gerando.
Partes: Solpac Company Ltda. (fornecedora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000218-45.2023.8.06.0222, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 25/07/2025 desfavorável ao integrador
Compra de gerador fotovoltaico não cumprida. A Turma negou o recurso da fornecedora e manteve a devolução dos valores pagos e o dano moral.
Tese: Descumprimento do contrato de gerador fotovoltaico leva à devolução do valor pago.
Partes: Ozzy Energias Indústria e Comércio Ltda. (fornecedora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3014045-08.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao integrador
O consumidor pagou integralmente uma instalação de energia solar que não foi feita, e a empresa ficou inacessível. A Câmara reformou a decisão de origem e deferiu o arresto de ativos via SISBAJUD até o limite de R$ 45.700,00 desembolsados.
Tese: Integradora que recebe e desaparece pode ter ativos bloqueados já no início do processo.
Partes: D&J Solar Prime Ltda. (integradora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276388-46.2022.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 13/08/2025 desfavorável ao integrador
Contratos de empreitada e de instalação de sistema fotovoltaico com inadimplemento substancial. A Câmara aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova, fez incidir as multas contratuais, reconheceu dano moral e um grupo econômico de fato, com desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor (CDC, art. 28, § 5º) e responsabilidade solidária das empresas. Em 17/12/2025, embargos de declaração dos consumidores foram acolhidos com efeitos infringentes para incluir pagamentos antes desconsiderados e recalcular a restituição e a multa contratual.
Tese: Inadimplemento de instalação fotovoltaica pode atingir as demais empresas do grupo pela desconsideração prevista no CDC.
Partes: Construtora Lima Mariano Ltda., Castelo Engenharia & Incorporações Ltda. e outras do mesmo grupo (fornecedoras) e consumidores.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Prometer o que não entrega
Potência inferior à contratada, economia que não vem e preço diferente do ofertado levam à rescisão e à devolução:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0232270-48.2023.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao integrador
O consumidor contratou sistema para gerar 1.500 kWh por mês, recebeu placas de potência inferior e a instalação não foi concluída. A Câmara manteve a responsabilidade solidária de toda a cadeia, inclusive da empresa que emitiu a nota fiscal e recebeu o dinheiro do financiamento, afastou a culpa de terceiro por falha de representante da própria estrutura de venda, determinou restituição integral sem abatimento por depreciação e negou danos morais. Os recursos das empresas foram parcialmente providos apenas para condicionar a restituição à devolução dos equipamentos.
Tese: Quem emite a nota e recebe o financiamento integra a cadeia e responde pela potência entregue abaixo da contratada.
Partes: JRL Serviços de Obras e Comércio Ltda., OK Empreendimentos Energy Importação e Exportação Ltda. EPP e Central de Distribuição do Brasil de Energias Renováveis Ltda. (cadeia de fornecimento) e consumidor.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível (agravo interno) nº 3000994-35.2024.8.06.0020, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 20/10/2026 desfavorável ao integrador
O sistema instalado não produziu a economia contratada. A Turma manteve a rescisão do contrato de fornecimento e instalação e do financiamento conexo (CDC, art. 54-F, II), com restituição simples, devolução do equipamento e do valor financiado nos termos da sentença, e responsabilidade solidária da cadeia; afastou a culpa exclusiva de terceiro por falta de prova e negou danos morais.
Tese: Sistema que não entrega a economia contratada autoriza a rescisão do contrato e do financiamento conexo.
Partes: Energy Gold Energia Solar Ltda. (integradora), Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000043-54.2023.8.06.0124, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 desfavorável ao integrador
Oferta promocional de energia solar contratada virtualmente, com parcelas cobradas acima do valor ofertado. A Turma manteve a sentença: publicidade enganosa, manutenção do valor ofertado, nulidade das parcelas cobradas a maior, responsabilidade solidária das empresas e danos morais.
Tese: O valor da oferta vincula: parcelas acima do ofertado são nulas.
Partes: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Homologação, defeitos e instalação
Se a integradora assumiu a homologação e não protocolou, responde; se o técnico danificou o sistema, também; e irregularidades que comprometem a segurança agravam a condenação:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000404-63.2023.8.06.0062, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 21/03/2025 desfavorável ao integrador
A empresa contratada instalou os painéis, mas não fez o pedido de homologação do projeto perante a distribuidora e descumpriu a liminar. A Turma elevou a multa diária para R$ 150,00, limitada a R$ 20.000,00, e dobrou o dano moral para R$ 8.000,00.
Tese: Se a homologação era obrigação da integradora, deixar de protocolar o pedido na distribuidora gera condenação e multa diária.
Partes: Positiva Soluções em Energias e Instalações Elétricas Ltda. (integradora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003975-81.2025.8.06.0091, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 09/10/2026 desfavorável ao integrador
Compra e instalação de usina fotovoltaica com atraso injustificado na conclusão, vício de componentes e placa avariada por técnico da própria fornecedora. A Turma reconheceu fortuito interno, subgeração demonstrada, dano material (compensando valores adiantados) e dano moral por desvio produtivo. Rejeitou a obrigação de fazer por falta de prova de subdimensionamento atual.
Tese: Avaria causada pelo técnico da integradora é risco do negócio (fortuito interno) e não exclui a responsabilidade.
Partes: Solar Iguatu Ltda. (integradora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000002-55.2023.8.06.0070, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao integrador
Laudo técnico identificou várias irregularidades na instalação do gerador fotovoltaico que afetaram a segurança elétrica, em contexto que envolveu incêndio, além da frustração da geração esperada. A Turma majorou o dano moral para R$ 9.000,00. Embargos rejeitados em dezembro de 2024.
Tese: Instalação com irregularidades técnicas que comprometem a segurança eleva a condenação da integradora.
Partes: Calazans & Ximenes Ltda. (integradora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0786086-39.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao integrador
Seis de 93 módulos estavam inoperantes, o que se via pelo aplicativo de monitoramento, e a própria integradora admitiu na contestação que precisava reparar e que tratava com o fabricante. A Turma manteve a ordem de conserto ou troca das placas em 15 dias, dispensou perícia formal no Juizado e afastou a excludente de fato de terceiro. Embargos rejeitados em junho de 2026.
Tese: A integradora responde pelos módulos defeituosos e não se exime remetendo o cliente ao fabricante.
Partes: Integradora (recorrente) e consumidor pessoa jurídica; nomes não reproduzidos.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244550-51.2023.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 24/09/2025 parcialmente favorável
Discutia-se se a planta fotovoltaica foi instalada. Com o ônus da prova invertido no saneamento (decisão não recorrida), a integradora não provou a instalação e foi mantida a obrigação de fazer; os danos materiais e morais, porém, também foram negados por falta de prova. Embargos rejeitados em dezembro de 2025.
Tese: Invertido o ônus no saneamento, cabe à integradora provar que instalou; se não provar, responde pela obrigação de fazer.
Partes: Gram-Eollic Solar Projetos e Serviços Ltda. (integradora) e consumidor.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Financiamento e cobrança
Financiamento coligado cai com o contrato principal, e liberar crédito sem lastro ou negativar o cliente sem causa gera dano moral:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0262253-92.2023.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao integrador
A fornecedora não cumpriu o contrato de aquisição e instalação do sistema fotovoltaico financiado em parceria com o banco. A Câmara aplicou o art. 54-F do CDC: contratos conexos, rescisão de ambos, inexigibilidade do financiamento, multa contratual mantida e dano moral por desvio produtivo, ressalvado o direito de regresso do banco contra a fornecedora. Ajustou a restituição para a forma simples.
Tese: Financiamento feito em parceria com a integradora cai junto com o contrato principal, e o banco pode cobrar a integradora em regresso.
Partes: Allian Engenharia Eireli (fornecedora), Banco do Brasil S.A. e consumidora pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000303-57.2022.8.06.0160, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao integrador
O consumidor financiou um kit de energia solar que não foi entregue e teve o nome negativado. A Turma manteve a condenação, reconhecendo responsabilidade solidária entre financiadora e integrador (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) e dano moral.
Tese: Kit não entregue e negativação do consumidor geram responsabilidade solidária de financiadora e integrador.
Partes: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. (financiadora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200030-38.2022.8.06.0034, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao integrador
Sistema fotovoltaico não entregue, com liberação integral de R$ 103.603,50 à fornecedora sem comprovação de entrega e registro de inadimplência da compradora no SCR por cerca de 120 dias. Mantida a rescisão dos contratos coligados, a Câmara majorou o dano moral da empresa compradora.
Tese: Financiamento liberado sem lastro de entrega e registro negativo sem causa geram dano moral, inclusive à pessoa jurídica.
Partes: Solpac Company Ltda. (fornecedora), Banco Bradesco Financiamentos S.A. e empresa compradora.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050898-51.2021.8.06.0062, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 01/07/2026 desfavorável ao integrador
Ação anulatória com rescisão de contrato de compra, venda e instalação de sistema de energia solar e do financiamento, com fraude na operação. A Câmara manteve a rescisão dos dois contratos, a restituição solidária e dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da instituição financeira e da franqueadora na cadeia. Embargos de declaração rejeitados em setembro de 2026.
Tese: Franqueadora de energia solar responde solidariamente com a rede pelos danos ao cliente.
Partes: Solarprime Franchising Ltda. (franqueadora), Banco do Nordeste do Brasil S.A. e empresa compradora.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O desligamento do sistema depois do pagamento também é falha:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000148-53.2022.8.06.0031, Juiz Ezequias da Silva Leite (relator que assina o acórdão; o sistema indica o gabinete do Juiz Yuri Cavalcante Magalhães), julgado em 10/03/2026 parcialmente favorável
A consumidora atrasou 9 dias uma parcela, pagou, e mesmo assim a geração solar foi suspensa remotamente por 8 dias depois da quitação. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço, afastou a aplicação da Resolução ANEEL 414/2010 a esse contrato privado (não houve interrupção de serviço público, pois a casa continuava abastecida pela distribuidora) e negou dano moral por se tratar de prejuízo estritamente patrimonial.
Tese: Suspender a geração depois que a parcela foi paga é falha do serviço, mas não gera dano moral automático.
Partes: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. e consumidora pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O que evitar, em resumo
- vender sem capacidade de entregar no prazo;
- prometer economia, "conta zerada" ou prazo de conexão como garantia;
- assumir a homologação e não acompanhar o processo na distribuidora;
- mandar o cliente "falar com o fabricante";
- pedir liberação do financiamento antes de entregar;
- negativar sem dívida exigível ou usar o desligamento remoto do sistema como forma de pressão para cobrar;
- ignorar reclamações no Procon ou deixar o cliente sem resposta escrita.
Quando a empresa se reconhece em uma dessas situações, o caminho mais seguro é corrigir e negociar. As decisões mostram que a demora transforma um problema técnico em condenação por dano moral e desvio produtivo.
Perguntas frequentes
A integradora sempre perde quando o cliente reclama? Não. Há várias decisões de improcedência quando o cliente não prova o que alega, quando a culpa foi da distribuidora ou quando o próprio cliente não pagou. Mas nos casos de não entrega e promessa descumprida, as condenações são frequentes.
Dano moral é automático? Não. Muitas decisões negam dano moral por mero descumprimento contratual. Ele aparece quando há negativação, desvio produtivo relevante, risco à segurança ou empresa que desaparece.
Leia também
O outro lado: o que o consumidor que comprou o sistema pode alegar
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