O Juizado Especial julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos, e a necessidade de perícia complexa pode afastá-lo. Mas há decisões resolvendo casos de energia solar com laudos particulares, aplicativos de monitoramento e confissão da parte, e o TJCE já rejeitou a simples alegação de complexidade.
O que diz a lei dos Juizados
A competência do Juizado é para causas de menor complexidade, com o limite de valor do art. 3º:
Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
A lei prevê uma forma simplificada de prova técnica, sem perícia formal: o juiz pode ouvir técnicos de sua confiança e as partes podem juntar parecer técnico.
Lei 9.099/1995, art. 35:
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
No processo comum, o CPC também permite substituir a perícia por prova técnica simplificada quando o ponto é de menor complexidade:
CPC, art. 464, caput e §§ 1º a 3º:
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Como as Turmas e Câmaras têm decidido
Alegar que o caso precisa de perícia, sem demonstrar por que os documentos não bastam, não afastou o Juizado no caso abaixo. Numa ação por instalação incompleta, a Turma rejeitou a incompetência e manteve a condenação:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível (agravo interno) nº 3000340-56.2025.8.06.0006, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 15/07/2026 desfavorável ao integrador
As empresas alegaram complexidade técnica e necessidade de perícia para afastar o Juizado em caso de instalação incompleta de sistema fotovoltaico. A Turma rejeitou a incompetência, entendeu possível valorar a prova no rito dos Juizados e manteve danos materiais, lucros cessantes e danos morais; a inexistência de mora da fornecedora não foi demonstrada.
Tese: Alegar genericamente necessidade de perícia não tira do Juizado o caso de instalação incompleta.
Partes: Resolve Energia Solar Ltda. e empresa de representação comercial (razão social com nome de pessoa física, não reproduzido) (fornecedoras) e consumidor.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
No TJDFT, a inoperância de 6 de 93 módulos foi provada pelo aplicativo de monitoramento e pela confissão da própria integradora na contestação, sem perícia formal:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0786086-39.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao integrador
Seis de 93 módulos estavam inoperantes, o que se via pelo aplicativo de monitoramento, e a própria integradora admitiu na contestação que precisava reparar e que tratava com o fabricante. A Turma manteve a ordem de conserto ou troca das placas em 15 dias, dispensou perícia formal no Juizado e afastou a excludente de fato de terceiro. Embargos rejeitados em junho de 2026.
Tese: A integradora responde pelos módulos defeituosos e não se exime remetendo o cliente ao fabricante.
Partes: Integradora (recorrente) e consumidor pessoa jurídica; nomes não reproduzidos.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Mesmo fora do Juizado, a perícia pode ser dispensada quando a questão é de interpretação do contrato:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0272402-16.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 09/07/2026 favorável ao integrador
Ação de cobrança de mensalidades de contrato de locação de equipamentos de geração fotovoltaica movida pela fornecedora. A Câmara manteve a condenação das empresas locatárias: a perícia era desnecessária por ser questão de interpretação contratual, o desconto de 15% incidia só sobre a tarifa regulada compensável, como previsto nas cláusulas, e o inadimplemento confesso afastou a exceção do contrato não cumprido. Foi mantido o afastamento da cumulação de multas (bis in idem).
Tese: Contrato claro sobre a base do desconto prometido sustenta a cobrança das parcelas; multa moratória e contratual pelo mesmo fato não se cumulam.
Partes: Dutos Engenharia e Energias Renováveis Consórcio (fornecedor) e empresas do ramo de cosméticos e alimentos (locatárias).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Já em disputas regulatórias complexas, como a subdivisão de central geradora e a regra de transição da Lei 14.300/2022, o tribunal exigiu instrução antes de qualquer ordem:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3013923-29.2025.8.06.0000, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 27/11/2025 desfavorável ao integrador
A empresa queria obrigar a distribuidora a emitir orçamentos de conexão de usinas fotovoltaicas, discutindo subdivisão de central geradora e direito ao limite de 5 MW na regra de transição da Lei 14.300/2022. A Câmara manteve o indeferimento da liminar pela complexidade técnica e regulatória, que exige instrução.
Tese: Questão regulatória complexa sobre conexão não se resolve em liminar.
Partes: Enerside Brasil Energias Renováveis Ltda. (empresa de geração solar) e Companhia Energética do Ceará (Enel).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Estratégia para a integradora
Como os dados técnicos estão com a integradora (projeto, memorial, relatórios do inversor, monitoramento), a tendência é que ela seja cobrada a apresentá-los. Em vez de apostar na tese de incompetência, costuma ser mais eficaz:
- juntar logo na contestação o projeto, o memorial de cálculo e os relatórios de geração desde a ativação;
- apresentar parecer técnico assinado por engenheiro responsável, com ART quando cabível;
- pedir a oitiva de técnico do juízo ou inspeção, quando o ponto controvertido for visível no local;
- pedir perícia, de forma fundamentada, apenas quando houver controvérsia técnica real que os documentos não resolvem (por exemplo, causa de infiltração ou de queima de inversor).
Lembre que no Juizado o valor da causa acima de 40 salários mínimos importa renúncia ao excedente para o autor, e que a execução de títulos extrajudiciais também tem esse limite (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, II, e § 3º).
Perguntas frequentes
A integradora pode pedir que o processo saia do Juizado por ser técnico? Pode pedir, mas precisa mostrar que a prova exige perícia complexa que os documentos não substituem. Há decisão de Turma Recursal do TJCE rejeitando alegação genérica de complexidade.
O aplicativo de monitoramento vale como prova? Tem valido. O TJDFT usou o aplicativo do inversor para reconhecer módulos inoperantes. A integradora também pode usá-lo a seu favor para mostrar que o sistema gera o estimado.
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O outro lado: o que o consumidor que comprou o sistema pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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