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Formatura e eventos

Posso processar a empresa de formatura sozinho, sem a comissão?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. Quem assinou termo de adesão ou contrato individual e pagou suas parcelas pode processar a empresa de formatura sozinho, porque está defendendo direito próprio. O TJDFT já rejeitou a alegação de ilegitimidade de formanda que não era da comissão.

Direito próprio, ação própria

O art. 18 do CPC só impede que alguém peça direito alheio em nome próprio. O valor que você pagou e o serviço que deixou de receber são direitos seus.

CPC, art. 18:

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719141-51.2017.8.07.0016, Fernando Tavernard, julgado em 27/02/2018 favorável ao consumidor

No baile de formatura faltou comida e bebida por mais de uma hora e meia, houve troca de cardápio e de marcas de bebida. A Turma Recursal rejeitou a ilegitimidade ativa (a formanda tinha contrato próprio, independentemente da comissão), reconheceu a responsabilidade solidária da organizadora, o abatimento do preço, a devolução da taxa extra sem fundamento e o dano moral.

Tese: A formanda com contrato próprio pode processar sozinha, e a organizadora responde pelas falhas do buffet escolhido.

Partes: Empresa de assessoria de formatura e formanda.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0708659-69.2020.8.07.0006, James Eduardo Oliveira, julgado em 09/03/2022 favorável ao consumidor

Aluno que aderiu ao contrato coletivo de formatura desistiu e pediu devolução. O TJDFT reconheceu a legitimidade da empresa contratada pela comissão para responder à ação individual do aluno, declarou abusiva a perda total ou substancial dos valores, reduziu a retenção a 10% dos valores pagos e afastou a Lei 14.046/2020.

Tese: A empresa contratada pela comissão responde à ação do aluno que aderiu ao contrato, e a retenção na desistência pode ser limitada a 10%.

Partes: Empresa de eventos de formatura e aluno desistente.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A ação individual não impede a ação da comissão, mas convém verificar se já existe processo coletivo da turma para evitar decisões contraditórias.

Perguntas frequentes

Preciso da autorização da comissão? Não, se você tem contrato ou termo de adesão próprio.

E se a empresa disser que o contrato é só com a comissão? Os tribunais têm reconhecido que o aluno que aderiu ao contrato pode demandar e ser demandado.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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