Você pode exigir a entrega do álbum ou a devolução do valor correspondente, mas o dano moral fica mais difícil: o TJDFT negou indenização moral a uma noiva que recebeu as fotos digitais e não recebeu o álbum, porque o registro das memórias foi preservado.
Entrega, abatimento ou devolução
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0768443-68.2025.8.07.0016, Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, julgado em 09/12/2025 desfavorável ao consumidor
O álbum físico e o quadro não foram entregues, mas a noiva recebeu centenas de fotos digitais e os vídeos. Por maioria, a Turma Recursal negou dano moral, porque o registro das memórias foi preservado.
Tese: Se as fotos digitais foram entregues, a falta do álbum físico, por si só, não gera dano moral.
Partes: Fotógrafo de casamento e noiva.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O art. 20 do CDC permite exigir a reexecução, a restituição ou o abatimento proporcional pelo que não foi entregue.
CDC, art. 20, caput e incisos:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
Já quando nem as fotos digitais chegam, ou o atraso dura anos, o TJCE costuma reconhecer dano moral.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002171-26.2022.8.06.0013, Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 24/02/2025 favorável ao consumidor
Demora excessiva na entrega do álbum de fotografias de formatura. A 2ª Turma Recursal reconheceu a angústia e a frustração do consumidor e majorou a indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 2.500,00.
Tese: Demora excessiva na entrega do álbum de formatura gera dano moral.
Partes: Studio Portela Ltda. e formanda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso mandar fazer o álbum em outro lugar e cobrar da empresa? É possível pedir o custo de execução por terceiro, mas convém notificar antes e guardar orçamentos.
A empresa diz que eu não escolhi as fotos. E agora? Se a escolha cabia a você, a demora pode ser atribuída a você. Guarde as mensagens que mostram o que foi pedido e quando.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
