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Erro médico e falha hospitalar

Termo de confissão de dívida assinado na emergência: quando não vale

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O termo de confissão de dívida ou de responsabilidade financeira assinado pelo paciente ou familiar sob urgência médica pode ser anulado por estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil, quando a obrigação assumida é excessivamente onerosa e o hospital conhecia a situação de risco. O TJCE tem rejeitado cobranças e execuções baseadas nesses termos.

O estado de perigo na lei

O Código Civil trata o estado de perigo como vício do negócio jurídico no art. 156:

Código Civil, art. 156:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

E o art. 171 diz que o negócio com esse vício é anulável:

Código Civil, art. 171:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A situação típica é a do familiar que, com o paciente em risco de morte, assina qualquer papel apresentado pelo hospital para garantir o atendimento. Nessa hora, não há liberdade real de escolha.

Como o TJCE tem decidido

O TJCE rejeitou a cobrança de hospital baseada em confissão de dívida assinada pelo marido durante internação de urgência para cesariana, reconhecendo estado de perigo e coação psicológica:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231984-07.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao paciente

Hospital cobrou dívida com base em termo de confissão assinado pelo marido durante internação de urgência para cesariana. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência da cobrança: houve estado de perigo (CC, art. 156) e coação psicológica, e o termo foi anulado.

Tese: Confissão de dívida assinada sob urgência médica de familiar é anulável por estado de perigo e não sustenta cobrança.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em outra execução fundada em termo assinado durante internação emergencial, a Câmara declarou o título inexigível:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223609-80.2023.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/09/2025 favorável ao paciente

Execução baseada em termo de confissão de dívida assinado durante internação emergencial. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento de que o título era inexigível, por estado de perigo, coação e prática abusiva em relação de consumo.

Tese: Título assinado durante internação emergencial, sob pressão, não pode ser executado contra o paciente.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E quando o hospital integra a rede do plano e usa a carência como pretexto, a cobrança também cai. Em urgência, a carência é de 24 horas (Súmula 597 do STJ), e o TJCE rejeitou a cobrança do parto prematuro:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216124-63.2022.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 18/06/2025 favorável ao paciente

Hospital da rede própria do plano condicionou o parto prematuro à assinatura de confissão de dívida, alegando carência. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência da cobrança: em urgência a carência é de 24 horas (Súmula 597 do STJ) e o termo tinha vício de estado de perigo.

Tese: Em urgência, o hospital da rede do plano não pode cobrar do beneficiário com base em carência abusiva.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A prática também é tratada como abusiva pelo CDC, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, no art. 39, V:

CDC, art. 39, caput e V:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Quando o termo pode valer

O termo não é nulo em qualquer caso. Se o atendimento foi particular, sem emergência, com informação clara do preço e alternativa disponível, a obrigação tende a ser mantida. O TJCE, no mesmo caso em que reconheceu dano moral pelo cheque-caução, manteve a cobrança das despesas contra quem assinou o termo de internação:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0118994-30.2009.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 21/05/2026 parcialmente favorável

Na cobrança de despesas hospitalares, a família reconveio pela exigência de cheque-caução no atendimento de emergência. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral, citando o art. 135-A do Código Penal e a RN 44/2003 da ANS, mas reduziu o valor. A despesa efetivamente contratada continuou devida por quem assinou o termo.

Tese: A simples exigência de cheque-caução na emergência gera dano moral, ainda que o cheque não seja compensado, mas a dívida pelo serviço prestado pode subsistir.

Partes: Hospital São Mateus Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E o STJ reconhece que o hospital pode cobrar do paciente os serviços efetivamente prestados quando o plano não autorizou a internação, ressalvado o direito do paciente de cobrar a operadora depois:

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.481.961/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 26/02/2024 desfavorável ao paciente

Hospital cobrou do paciente as despesas de internação que a operadora não autorizou. A Quarta Turma aplicou o prazo de cinco anos para a cobrança e manteve a responsabilidade do paciente contratante pelos serviços prestados sem vício, ressalvando o regresso contra a operadora em ação própria.

Tese: Serviço hospitalar efetivamente prestado e contratado pode ser cobrado do paciente quando o plano não autoriza, com direito de regresso contra a operadora.

Partes: Associação Congregação de Santa Catarina.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Por isso, a defesa precisa mostrar, com documentos, que havia urgência real e que o valor foi imposto naquele contexto.

O que fazer se recebeu a cobrança

  • não ignore a citação: os prazos de defesa em cobrança, monitória e execução são curtos;
  • reúna o relatório médico da urgência, a classificação de risco e os horários;
  • verifique se havia plano de saúde e se a carência de urgência estava cumprida;
  • guarde o termo e qualquer comunicação sobre a assinatura;
  • avalie, junto com a defesa, pedir indenização pela prática abusiva em reconvenção.

Perguntas frequentes

Assinei porque meu filho estava em risco. Sou obrigado a pagar? Pode não ser. O TJCE tem anulado termos assinados sob urgência médica por estado de perigo. Cada caso depende da prova da emergência.

O hospital é da rede do meu plano e disse que eu estava em carência. E agora? Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas, segundo a Súmula 597 do STJ citada pelo TJCE. Após esse prazo, a cobrança direta tende a ser rejeitada.

O termo sempre é inválido? Não. Em atendimento particular planejado, sem emergência, a obrigação pode ser mantida.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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