O paciente perde a ação por erro médico, na maior parte dos casos, porque a perícia não encontrou falha ou não ligou a falha ao dano, porque o resultado era uma complicação prevista na literatura, porque houve culpa do próprio paciente ou alta a pedido, ou porque o prazo de cinco anos já tinha passado. Conhecer esses motivos ajuda a avaliar o caso antes de processar.
Perícia sem falha ou sem nexo
O motivo mais frequente é o laudo. Quando o perito conclui que a conduta foi adequada, o pedido foi rejeitado nas decisões abaixo. O TJCE manteve a improcedência em cirurgia na rede pública porque a intercorrência era possível e prevista na literatura:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0009050-84.2019.8.06.0117, Des. Durval Aires Filho, julgado em 11/03/2026 desfavorável ao paciente
Paciente atribuiu sequelas a erro em colecistectomia na rede pública. O laudo pericial concluiu que se tratava de intercorrência possível e prevista na literatura, e a 1ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência.
Tese: Intercorrência cirúrgica prevista na literatura, sem falha comprovada, não gera indenização.
Partes: Município de Maracanaú.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O STJ manteve a reforma de sentença condenatória por óbito fetal quando o laudo afastou o nexo:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 3.009.067/PR, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao paciente
Sentença condenou o hospital por óbito fetal, mas o tribunal de origem reformou com base no laudo pericial que afastou o nexo. A Quarta Turma manteve a improcedência pela Súmula 7.
Tese: Laudo pericial que afasta o nexo causal levou à improcedência, sem revisão no STJ (Súmula 7).
Partes: Fundação de Saúde Itaiguapy.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
E decidiu que o juiz não pode afastar o laudo com base em suposições, especialmente em obstetrícia:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.773.143/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao paciente
O tribunal de origem havia condenado por óbito de recém-nascido contrariando o laudo, com base em suposições sobre exames que faltaram. A Quarta Turma deu provimento ao agravo interno da médica e restabeleceu a sentença de improcedência: afastar o laudo exige fundamentação técnica (CPC, arts. 371 e 479), e o juiz pode antes pedir esclarecimentos ou nova perícia.
Tese: O juiz pode discordar do perito, mas não com base em suposições, especialmente em medicina obstétrica.
Partes: NotreDame Intermédica Saúde S.A. (interessada) e médica (nome omitido).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
O hospital que demonstra ter seguido o protocolo oficial também se livra, como no caso de transmissão vertical de HIV julgado pelo TJCE:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0008605-68.2014.8.06.0173, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 26/11/2025 desfavorável ao paciente
Ação contra hospital por transmissão vertical de HIV. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência porque o estabelecimento seguiu o protocolo clínico do Ministério da Saúde.
Tese: Hospital que demonstra ter seguido o protocolo clínico oficial afasta a alegação de falha do serviço.
Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Resultado ruim que não é erro
A medicina não garante cura. O TJCE negou indenização por gravidez após laqueadura feita conforme a técnica:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0007268-11.2019.8.06.0095, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao paciente
Paciente engravidou depois de laqueadura e pediu indenização. A 4ª Câmara de Direito Privado afastou a condenação de primeiro grau: a conduta seguiu a prática médica adequada, a responsabilidade do profissional é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º) e não houve nexo causal.
Tese: Gravidez após laqueadura, sem prova de culpa no procedimento, não configura erro médico indenizável.
Partes: Hospital Monsenhor Francisco Ferreira de Moraes Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E por infecção após cesariana com causa multifatorial:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0045824-64.2005.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao paciente
Paciente teve infecção do sítio cirúrgico após cesariana e pediu indenização. A perícia concluiu que a infecção tinha natureza multifatorial, sem causa específica imputável aos réus, e a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Infecção pós-operatória, por si só, não prova defeito do serviço quando a perícia aponta causa multifatorial e protocolos adequados.
Partes: Clínica Hígia S/C Ltda. e médico (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também a evolução rara da doença afasta a culpa, segundo o STJ:
STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.622.538/MS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/03/2017 desfavorável ao paciente
A Terceira Turma afastou a condenação de ortopedista por suposta falha no acompanhamento de tumor que se tornou maligno: o acompanhamento se baseou em laudos de tumor benigno considerados corretos por patologistas e radiologistas, e a malignização foi rara e não esperada.
Tese: Evolução rara da doença, com diagnóstico inicial considerado correto, não caracteriza erro crasso nem perda de uma chance.
Partes: Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Ltda. (interessado) e médico (nome omitido).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
No TJDFT, paciente com germe multirresistente teve o pedido negado porque a perícia não viu repercussão da falha pontual:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0724645-89.2022.8.07.0007, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao paciente
Filhos de paciente que morreu de infecção por germes multirresistentes obtiveram condenação em primeiro grau. A 1ª Turma Cível reformou: a perícia afastou negligência e a falta de uma dose de antibiótico não teve repercussão comprovada.
Tese: Falha pontual sem repercussão comprovada na evolução clínica não gera indenização, nem por perda de uma chance.
Partes: Hospital (nome no acórdão).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conduta do paciente e alta a pedido
A culpa exclusiva da vítima é excludente expressa no art. 14, § 3º, II, do CDC. O TJCE aplicou essa regra:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234503-86.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao paciente
Ação por erro médico contra operadora e médicos. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: a obrigação médica é de meio e o desfecho foi atribuído à conduta da própria paciente.
Tese: Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do médico e da operadora.
Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e médicos (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A alta a pedido também foi tratada como excludente em caso contra o Estado:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036435-71.2023.8.06.0001, Juiz Convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao paciente
Família responsabilizou o Estado pela morte de paciente da rede pública. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: não houve prova do nexo causal e a alta a pedido funcionou como excludente.
Tese: Alta a pedido do paciente ou da família pode romper o nexo causal com o desfecho posterior.
Partes: Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O mesmo vale para o médico sem vínculo com o hospital: o hospital fica de fora se apenas cedeu a estrutura:
STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.635.560/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/11/2016 desfavorável ao paciente
A Terceira Turma afastou a condenação de hospital por erro de médica que apenas usava suas dependências para internação e exames, sem vínculo de emprego ou subordinação, seguindo o REsp 908.359/SC da Segunda Seção.
Tese: O hospital não responde por erro de médico sem vínculo que só usa sua estrutura.
Partes: Hospital Bom Clima Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Prazo vencido e escolha errada do caminho
A prescrição é uma derrota que poderia ser evitada. O TJDFT manteve a prescrição de ação ajuizada mais de cinco anos depois da constatação do insucesso cirúrgico:
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0002692-75.2015.8.07.0001, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 02/08/2023 desfavorável ao paciente
Paciente processou mais de cinco anos depois de constatar o insucesso de cirurgia para disfunção temporomandibular. A 4ª Turma Cível manteve a prescrição pelo art. 27 do CDC, que adota a actio nata.
Tese: Ajuizada a ação mais de cinco anos após a ciência do dano, a pretensão por erro médico está prescrita.
Partes: Clínica Santo Antônio Ltda. e médico (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Escolher o Juizado em caso que exige perícia também leva à extinção sem julgamento do mérito:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709740-38.2025.8.07.0019, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao paciente
Paciente diagnosticada com lombalgia piorou e foi atendida em outro hospital, e obteve indenização no Juizado. A 3ª Turma Recursal extinguiu o processo de ofício: a apuração da falha exigia perícia, incompatível com o Juizado Especial.
Tese: Erro médico que depende de perícia complexa não cabe no Juizado Especial Cível.
Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a falta de prova mínima não é suprida pela inversão do ônus, como deixou claro o TJDFT:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0717774-39.2024.8.07.0018, Des. Alfeu Machado, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao paciente
Mãe alegou atraso no atendimento obstétrico e violência obstétrica na morte de recém-nascido prematuro extremo. A perícia considerou adequada a classificação de risco e atribuiu o óbito às complicações da prematuridade; a 6ª Turma Cível manteve a improcedência.
Tese: A inversão do ônus da prova não transforma alegação sem suporte em fato provado.
Partes: Distrito Federal.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
No parto, a complicação possível e nem sempre evitável, sem falha demonstrada, também afasta a responsabilidade, como no caso de lesão do plexo braquial julgado pelo TJDFT:
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702502-39.2023.8.07.0018, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 desfavorável ao paciente
Recém-nascido sofreu lesão do plexo braquial em parto na rede pública e a mãe alegou também ofensas verbais da equipe. A 8ª Turma Cível manteve a improcedência: a perícia indicou complicação obstétrica possível e nem sempre evitável, com fatores de risco prévios, e as alegações de violência obstétrica não tiveram prova.
Tese: Complicação obstétrica possível e nem sempre evitável, sem falha comprovada, não gera responsabilidade do Estado.
Partes: Distrito Federal.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Na exigência de garantia fora da emergência, também não há ilícito:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20120710170008APC, Desa. Nídia Corrêa Lima, julgado em 09/03/2017 desfavorável ao paciente
Gestante que já sabia que faria cesárea particular, sem situação de emergência, foi cobrada em cheques-caução. A 1ª Turma Cível afastou o dano moral: não havia urgência e o atendimento foi prestado antes da entrega integral da garantia.
Tese: Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia não é, por si, ato ilícito.
Partes: Hospital Anchieta Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Se a perícia for contra mim, acabou? Na maioria dos casos, sim. É possível pedir esclarecimentos e, em situações justificadas, nova perícia, mas o juiz não pode afastar o laudo por suposições.
Complicação descrita no termo de consentimento afasta a indenização? Se a complicação era prevista e a conduta foi correta, em regra sim. Mas termo genérico, sem informação real, não protege o hospital.
Vale a pena processar sem análise prévia do prontuário? É arriscado. A análise técnica prévia evita ações sem base e custos com perícia e sucumbência.
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