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Erro médico e falha hospitalar

Perícia médica judicial no processo de erro médico

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A perícia médica judicial é feita por um perito nomeado pelo juiz, que analisa o prontuário, os exames e, quando possível, examina o paciente, para responder se houve falha e se ela causou o dano. As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. O juiz não fica preso ao laudo, mas só pode afastá-lo com fundamentação técnica.

Por que a perícia é quase sempre necessária

Erro médico é matéria técnica. O CPC prevê a perícia no art. 464, e só autoriza o indeferimento quando a prova não depende de conhecimento técnico, é desnecessária ou impraticável:

CPC, art. 464, caput e § 1º:

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

O TJCE anulou sentença que condenou município sem perícia, observando que ela pode ser feita sobre documentos mesmo após a morte do paciente:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050468-41.2021.8.06.0146, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 26/01/2026 desfavorável ao paciente

A sentença havia condenado o Município por negligência médica sem realizar perícia. A 1ª Câmara de Direito Público anulou a sentença a pedido do Município: erro médico é matéria técnica e a perícia pode ser feita até sobre documentos, mesmo após o óbito da paciente.

Tese: Sentença de erro médico proferida sem perícia indispensável é nula por cerceamento de defesa.

Partes: Município de Pindoretama.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E também anulou sentença que julgou improcedente sem permitir a perícia, e outra proferida sem saneamento do processo:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0012831-17.2019.8.06.0117, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 04/12/2025 favorável ao paciente

Ação por erro médico foi julgada improcedente antecipadamente, sem decisão de saneamento e sem instrução. A 6ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença de ofício.

Tese: Em erro médico, julgar sem sanear o processo e sem instruir as provas é nulidade.

Partes: Hapvida Assistência Médica S.A. e Ultra Som Serviços Médicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em diagnóstico de fratura em hospital municipal, a Câmara desconstituiu a sentença para reabrir a instrução com perícia:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0239684-97.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente teve luxação de ombro diagnosticada em hospital municipal e, após várias tentativas de redução, descobriu-se em outro hospital uma fratura de glenoide. A sentença de procedência foi desconstituída de ofício porque o caso tinha pontos técnicos controversos e exigia perícia médica.

Tese: Erro de diagnóstico com pontos técnicos controversos não pode ser julgado sem perícia médica.

Partes: Município de Trairi.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quem é o perito e o papel do assistente técnico

O juiz nomeia perito especializado e as partes têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465). A especialização importa, mas o STJ decidiu que o laudo de clínico geral não é nulo se a falta de especialização não comprometer a prova:

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.121.056/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2024 favorável ao paciente

Recém-nascida morreu dias após cesariana. A Terceira Turma admitiu pensão aos pais desde a data em que a vítima faria 14 anos e rejeitou a nulidade do laudo feito por clínico geral, porque a falta de especialização não comprometeu a idoneidade da prova.

Tese: Laudo de perito não especialista é válido se não comprometer a prova; cabe pensão pela morte de recém-nascido.

Partes: Hospital São Lucas de Pato Branco Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

O assistente técnico é o médico de confiança da parte. Ele acompanha a perícia, apresenta parecer e aponta falhas no laudo. Em casos complexos, essa participação costuma ser decisiva.

Quanto aos custos, os honorários do perito são adiantados por quem pediu a prova ou rateados, conforme o juiz decidir. O TJCE determinou o rateio ao inverter o ônus da prova:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0632724-63.2023.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Em ação por erro médico, as autoras pediram a inversão do ônus da prova. A 6ª Câmara de Direito Privado deferiu a inversão por verossimilhança e hipossuficiência técnica e determinou o rateio dos honorários periciais.

Tese: Em erro médico com relação de consumo, a hipossuficiência técnica do paciente autoriza a inversão do ônus da prova.

Partes: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O juiz pode discordar do laudo?

Pode, mas precisa explicar por quê. O art. 479 do CPC diz:

CPC, art. 479:

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

O STJ aplicou essa regra com rigor em 2026, ao decidir que o juiz não pode afastar o laudo com base em suposições, especialmente em matéria complexa como a obstetrícia, e que deve antes pedir esclarecimentos ou nova perícia:

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.773.143/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao paciente

O tribunal de origem havia condenado por óbito de recém-nascido contrariando o laudo, com base em suposições sobre exames que faltaram. A Quarta Turma deu provimento ao agravo interno da médica e restabeleceu a sentença de improcedência: afastar o laudo exige fundamentação técnica (CPC, arts. 371 e 479), e o juiz pode antes pedir esclarecimentos ou nova perícia.

Tese: O juiz pode discordar do perito, mas não com base em suposições, especialmente em medicina obstétrica.

Partes: NotreDame Intermédica Saúde S.A. (interessada) e médica (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Do outro lado, o TJDFT admitiu formar convencimento diverso do laudo, desde que de forma fundamentada, embora no caso concreto tenha seguido a perícia:

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0724645-89.2022.8.07.0007, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao paciente

Filhos de paciente que morreu de infecção por germes multirresistentes obtiveram condenação em primeiro grau. A 1ª Turma Cível reformou: a perícia afastou negligência e a falta de uma dose de antibiótico não teve repercussão comprovada.

Tese: Falha pontual sem repercussão comprovada na evolução clínica não gera indenização, nem por perda de uma chance.

Partes: Hospital (nome no acórdão).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perícia e Juizado Especial

O Juizado Especial Cível é para causas de menor complexidade e até 40 salários mínimos, pelo art. 3º da Lei 9.099/1995:

Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Quando o caso exige perícia complexa, o processo pode ser extinto, como decidiu a Turma Recursal do TJDFT:

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709740-38.2025.8.07.0019, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao paciente

Paciente diagnosticada com lombalgia piorou e foi atendida em outro hospital, e obteve indenização no Juizado. A 3ª Turma Recursal extinguiu o processo de ofício: a apuração da falha exigia perícia, incompatível com o Juizado Especial.

Tese: Erro médico que depende de perícia complexa não cabe no Juizado Especial Cível.

Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Por isso, casos de erro médico com discussão técnica relevante costumam ir para a vara cível ou da Fazenda Pública.

Perguntas frequentes

Posso escolher o perito? Não. O perito é nomeado pelo juiz. A parte pode indicar assistente técnico de sua confiança.

Quem paga a perícia? Depende da decisão do juiz: quem pediu a prova, ou rateio entre as partes. Com gratuidade de justiça, há regras próprias.

Se o laudo for contra mim, posso pedir outro? É possível pedir esclarecimentos e, se a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nova perícia (CPC, art. 480).

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