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Erro médico e falha hospitalar

Erro médico pode ser julgado no Juizado Especial?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, mas só em casos de menor complexidade, que não dependam de perícia médica complexa, e dentro do teto: 40 salários mínimos no Juizado Especial Cível e 60 no Juizado da Fazenda Pública. Casos técnicos tendem a ser extintos e devem ir para a vara comum.

Resposta

O limite do Juizado Cível está no art. 3º da Lei 9.099/1995:

Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

O TJDFT extinguiu processo em que a falha só poderia ser apurada por perícia:

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709740-38.2025.8.07.0019, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao paciente

Paciente diagnosticada com lombalgia piorou e foi atendida em outro hospital, e obteve indenização no Juizado. A 3ª Turma Recursal extinguiu o processo de ofício: a apuração da falha exigia perícia, incompatível com o Juizado Especial.

Tese: Erro médico que depende de perícia complexa não cabe no Juizado Especial Cível.

Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Mas manteve condenação no Juizado quando o corpo estranho esquecido estava documentado, sem necessidade de perícia:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706568-06.2025.8.07.0014, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente

Paciente ficou com corpo estranho no organismo após procedimento cirúrgico. A 2ª Turma Recursal dos Juizados do DF rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, dispensou a perícia e manteve o dano moral contra o hospital, com responsabilidade objetiva.

Tese: Permanência de corpo estranho após cirurgia, documentada, é falha do serviço hospitalar e pode ser julgada no Juizado sem perícia.

Partes: SMD Serviços Hospitalares Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Qual a vantagem do Juizado? Rapidez e ausência de custas em primeiro grau. A desvantagem é não comportar perícia complexa.

E contra o município? Há o Juizado Especial da Fazenda Pública, até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009), com a mesma ressalva da complexidade.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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