Erro médico e falha hospitalar

Decisões judiciais sobre erro médico e falha hospitalar

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

114 decisões reais sobre erro médico e falha hospitalar, com número do processo e link para a fonte: 66 favoráveis ao paciente, 15 parcialmente favoráveis e 33 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao paciente

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.621.375/RS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/09/2017 favorável ao paciente

A Terceira Turma manteve a condenação de hospital por falha no serviço durante o parto: decidida a cesariana, passaram-se 29 minutos sem monitoramento dos batimentos fetais, e a criança nasceu asfixiada, com sequelas cerebrais. A responsabilidade objetiva do hospital alcança internação, instalações, equipamentos e serviços auxiliares; o recurso foi provido só para fixar os juros desde a citação.

Tese: Estadia, instalações, equipamentos e serviços auxiliares são serviços do hospital, que responde sem culpa.

Partes: Fundação Universitária de Cardiologia.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.579.954/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018 favorável ao paciente

A Terceira Turma confirmou a condenação solidária de médico plantonista e hospital por conduta negligente no parto que deixou sequelas neurológicas irreversíveis no bebê, com pensão vitalícia e danos morais, porque o médico integrava o corpo plantonista do hospital.

Tese: Comprovada a culpa do médico integrante do quadro do hospital, médico e hospital respondem solidariamente.

Partes: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, Nobre Seguradora do Brasil S/A e médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.498.998/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 10/09/2019 favorável ao paciente

Familiar foi coagido a assinar cheque-caução de cem mil reais para o atendimento emergencial do irmão enquanto o plano não autorizava. A Quarta Turma manteve o dano moral, lembrando que a conduta é tipificada como crime.

Tese: Exigir cheque-caução para atendimento emergencial enquanto se aguarda autorização do plano gera dano moral.

Partes: Hospital Esperança S/A e Vision Med Assistência Médica Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.771.169/SC, Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2020 favorável ao paciente

Criança morreu após atendimento custeado pelo SUS em hospital particular conveniado. A Terceira Turma afastou o CDC, por se tratar de serviço público universal, mas aplicou o prazo de cinco anos do art. 1º-C da Lei 9.494/1997 e manteve a condenação dos médicos.

Tese: Atendimento pelo SUS em hospital conveniado não é relação de consumo; a prescrição é de cinco anos pela Lei 9.494/1997.

Partes: Médicos de hospital particular conveniado ao SUS (nomes omitidos).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.602.059/SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2020 favorável ao paciente

O tribunal de origem entendeu que a paciente deveria aguardar o desfecho do tratamento para conhecer o dano, e só então começou a correr o prazo quinquenal. A Quarta Turma manteve a decisão e a condenação por danos morais.

Tese: Quando o dano só se define ao fim do tratamento, o prazo de prescrição começa nesse momento.

Partes: Saúde Guarulhos Ltda. (interessada) e médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, CE - Corte Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº EAREsp 676.608/RS, Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 favorável ao paciente

Caso de telefonia, citado aqui pela tese geral sobre o art. 42 do CDC. A Corte Especial fixou que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente não depende de prova de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Para contratos de consumo que não envolvem serviço público, a tese vale para pagamentos feitos após a publicação do acórdão (30/03/2021).

Tese: A devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, independentemente de má-fé.

Partes: Oi S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 1.616.060/SC, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/12/2022 favorável ao paciente

A Quarta Turma reafirmou que o CDC se aplica aos serviços médicos, inclusive quanto ao prazo de cinco anos do art. 27, e que o prazo para dano irreversível começa da ciência inequívoca da invalidez e de sua extensão.

Tese: O prazo por erro médico corre da ciência inequívoca do dano e de sua extensão (actio nata).

Partes: Médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no AgInt no REsp 1.718.427/RS, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/03/2023 favorável ao paciente

A demora do hospital em disponibilizar sala de cirurgia levou à morte do feto ainda no útero. A Quarta Turma manteve a responsabilidade objetiva por ato próprio do hospital, distinguindo-a da responsabilidade por ato técnico do médico.

Tese: Falha estrutural do hospital, como a demora em liberar sala de cirurgia, gera responsabilidade objetiva.

Partes: Sociedade Sulina Divina Providência.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.121.056/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2024 favorável ao paciente

Recém-nascida morreu dias após cesariana. A Terceira Turma admitiu pensão aos pais desde a data em que a vítima faria 14 anos e rejeitou a nulidade do laudo feito por clínico geral, porque a falta de especialização não comprometeu a idoneidade da prova.

Tese: Laudo de perito não especialista é válido se não comprometer a prova; cabe pensão pela morte de recém-nascido.

Partes: Hospital São Lucas de Pato Branco Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T2 - Segunda Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.397.705/SP, Min. Francisco Falcão, julgado em 27/05/2024 favorável ao paciente

Recém-nascida morreu por aspiração meconial após 22 horas de espera e negativa de cesariana. A Segunda Turma manteve a indenização por falha do serviço e perda de uma chance.

Tese: Demora prolongada no parto e negativa injustificada de cesariana, com óbito, configuram falha do serviço.

Partes: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim e Município de São Paulo.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T1 - Primeira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.985.977/DF, Min. Sérgio Kukina, julgado em 18/06/2024 favorável ao paciente

Bebê com pneumonia bacteriana não foi internado, contrariando orientação do Ministério da Saúde, e morreu. A Primeira Turma aplicou a inversão do ônus da prova e a perda de uma chance e restabeleceu a sentença condenatória.

Tese: Descumprir orientação do Ministério da Saúde retira chance concreta de diagnóstico correto e gera indenização.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.160.516/CE, Min. Nancy Andrighi (relator para acórdão Min. Humberto Martins), julgado em 01/04/2025 favorável ao paciente

Caso vindo do Ceará. A Terceira Turma decidiu que o hospital acionado por erro médico não pode trazer os médicos ao processo por denunciação da lide, por força dos arts. 12, 14 e 88 do CDC.

Tese: O hospital não pode denunciar a lide aos médicos na ação do paciente; eventual regresso é discutido depois.

Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 1.829.960/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Paciente grave não foi internado de pronto na emergência e morreu. A Quarta Turma manteve a condenação solidária do hospital e da operadora pela perda de uma chance, majorou a indenização e fixou os juros desde a citação.

Tese: Na emergência que exige internação imediata, a demora gera responsabilidade solidária de hospital e operadora.

Partes: Rede D'Or São Luiz S/A, Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e Medise Medicina Diagnóstico e Serviços S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.200.981/SC, Min. Daniela Teixeira, julgado em 23/06/2025 favorável ao paciente

Demora na transferência para transplante de córnea em hospital conveniado ao SUS levou à perda da visão de um olho. A Terceira Turma afirmou que se aplica o prazo de cinco anos do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, e não os três anos do Código Civil.

Tese: Erro médico em hospital privado custeado pelo SUS prescreve em cinco anos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C).

Partes: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (interessada) e médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.144.391/RN, Min. Raul Araújo, julgado em 15/09/2025 favorável ao paciente

Criança teve tumor cerebral diagnosticado apenas no SUS, após repetidos erros na rede do plano, e morreu durante o processo. A Quarta Turma considerou irrisória a indenização e a elevou para a família.

Tese: Diagnóstico tardio por erros repetidos justifica indenização compatível com a gravidade, revisável quando irrisória.

Partes: Hapvida Assistência Médica S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.902.961/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 27/10/2025 favorável ao paciente

A Quarta Turma manteve condenação de operadora por falha no serviço médico que interferiu na evolução clínica, segundo o laudo, com base na perda de uma chance.

Tese: A perda de uma chance indeniza quando a falha interfere na evolução do quadro, conforme o laudo.

Partes: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.855.108/DF, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2025 favorável ao paciente

Demora na internação retirou chance real de evitar ou reduzir sequelas. A Terceira Turma manteve a condenação por perda de uma chance, acolhendo o recurso só quanto aos honorários recursais.

Tese: No erro médico, o nexo da perda de uma chance é entre a conduta e a redução da probabilidade de diagnóstico e tratamento.

Partes: Hospital Anchieta S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.941.434/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Paciente morreu e os prontuários estavam ilegíveis ou ausentes. A Terceira Turma manteve a inversão do ônus da prova contra a operadora e a condenação por perda de uma chance ligada à falha de cuidado e de documentação.

Tese: Prontuário ausente ou ilegível pesa contra o fornecedor e sustenta a perda de uma chance.

Partes: Sermed-Saúde Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.676.405/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/03/2026 favorável ao paciente

Erro médico em março de 2016 na rede credenciada de plano. O tribunal de origem afastou a prescrição, e a Quarta Turma manteve o prazo quinquenal do art. 27 do CDC em vez do trienal do Código Civil.

Tese: Na relação de consumo, o erro médico se sujeita ao prazo de cinco anos do CDC, não aos três anos do Código Civil.

Partes: NotreDame Intermédica Saúde S.A. e Hospital Vitalidade Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 favorável ao paciente

Paciente de cirurgia plástica teve a prescrição afastada no tribunal de origem porque antes ajuizou ação de exibição de documentos. A Quarta Turma manteve: o ajuizamento da exibição interrompe a prescrição.

Tese: A ação de exibição de documentos (por exemplo, do prontuário) interrompe a prescrição da ação indenizatória.

Partes: Partes pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0050247-47.2021.8.06.0085, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 02/08/2023 favorável ao paciente

Paciente morreu após várias idas à unidade hospitalar municipal sem tratamento adequado. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a negligência, o dano moral e a pensão mensal fixados na origem.

Tese: Sucessivos atendimentos sem a conduta adequada, seguidos de morte, configuram negligência no serviço público de saúde.

Partes: Município de Hidrolândia e outros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0232497-72.2022.8.06.0001, Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 14/08/2023 favorável ao paciente

Mandado de segurança contra diretor de hospital estadual que negou prontuário. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a ordem: o sigilo protege a privacidade do paciente e não pode ser usado contra quem precisa do documento para defender direitos.

Tese: O Estado é obrigado a fornecer o prontuário para a salvaguarda de direitos; o sigilo protege o paciente, não o hospital.

Partes: Estado do Ceará (Secretaria da Saúde).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0269101-66.2021.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 16/11/2023 favorável ao paciente

O Município recorreu de sentença que o obrigou a exibir prontuário médico. A 3ª Turma Recursal manteve a decisão: o sigilo do prontuário não é absoluto e não impede o acesso por quem tem legitimidade.

Tese: O sigilo do prontuário não é oponível ao próprio paciente ou a quem tem legitimidade para obtê-lo.

Partes: Município de Fortaleza.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050002-70.2021.8.06.0203, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 29/04/2024 favorável ao paciente

Criança atendida em hospital municipal teve demora no diagnóstico e atendimento ineficiente, e perdeu um dos testículos. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação por danos morais e estéticos com base no art. 37, § 6º, da Constituição.

Tese: Demora no diagnóstico que leva à perda de órgão gera danos morais e estéticos contra o ente público.

Partes: Município (hospital municipal, nome no acórdão).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0156386-62.2013.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 03/07/2024 favorável ao paciente

Durante cesárea em hospital público, foi feita laqueadura sem consentimento da paciente. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado, destacando que a Lei 9.263/1996 exige consentimento expresso e aplicando o art. 37, § 6º, da Constituição.

Tese: Laqueadura sem consentimento expresso durante o parto gera responsabilidade objetiva do Estado.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050605-02.2020.8.06.0035, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/09/2024 favorável ao paciente

Cesariana tardia levou a sofrimento fetal e morte do nascituro. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a procedência contra o Município, ressaltando que, embora a medicina seja obrigação de meio, a negligência ficou comprovada.

Tese: Cesariana tardia com óbito do nascituro, com negligência comprovada, gera indenização contra o município.

Partes: Município de Aracati.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0260393-90.2022.8.06.0001, Juíza Convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 05/11/2024 favorável ao paciente

Paciente assistido pela Defensoria precisou de ação de exibição para obter documentos médicos. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a procedência e a condenação do Município em honorários, pela pretensão resistida.

Tese: Quem resiste a entregar documentos médicos e obriga o paciente a ir à Justiça paga os honorários da ação.

Partes: Município de Fortaleza.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0155695-38.2019.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 11/12/2024 favorável ao paciente

Paciente internado pelo SUS morreu após atraso estatal na assistência. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado por omissão.

Tese: A mora estatal na assistência ao paciente internado gera responsabilidade civil por omissão.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0009929-43.2015.8.06.0049, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 28/04/2025 favorável ao paciente

Recém-nascida sofreu tocotrauma, fratura de clavícula e edema palpebral no parto. A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e julgou o pedido procedente, por omissão específica e ausência de prova de excludentes.

Tese: Lesões no recém-nascido decorrentes do parto, sem excludente provada, geram dano moral contra o ente público.

Partes: Município de Beberibe.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216124-63.2022.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 18/06/2025 favorável ao paciente

Hospital da rede própria do plano condicionou o parto prematuro à assinatura de confissão de dívida, alegando carência. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência da cobrança: em urgência a carência é de 24 horas (Súmula 597 do STJ) e o termo tinha vício de estado de perigo.

Tese: Em urgência, o hospital da rede do plano não pode cobrar do beneficiário com base em carência abusiva.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0272184-56.2022.8.06.0001, Desa. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 10/07/2025 favorável ao paciente

Hospital cobrou do paciente despesas de atendimento de emergência. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: o plano tinha cobertura hospitalar e a carência de 24 horas já estava cumprida, de modo que a responsabilidade era da operadora.

Tese: Cumprida a carência de 24 horas para emergência, a conta não pode ser cobrada do beneficiário.

Partes: Hospital Antônio Prudente Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003591-36.2015.8.06.0087, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/08/2025 favorável ao paciente

Corpo estranho foi esquecido no organismo da paciente durante cirurgia. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, separando a responsabilidade subjetiva do médico da responsabilidade objetiva da entidade hospitalar.

Tese: No corpo estranho esquecido, o médico responde por culpa e o hospital, objetivamente, pelo serviço.

Partes: Entidade hospitalar e médico (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223609-80.2023.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/09/2025 favorável ao paciente

Execução baseada em termo de confissão de dívida assinado durante internação emergencial. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento de que o título era inexigível, por estado de perigo, coação e prática abusiva em relação de consumo.

Tese: Título assinado durante internação emergencial, sob pressão, não pode ser executado contra o paciente.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0001269-51.2018.8.06.0115, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 24/09/2025 favorável ao paciente

Idoso em estado grave esperou atendimento de urgência em hospital privado conveniado ao SUS e morreu. A 4ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença, aplicou o art. 37, § 6º, da Constituição e a teoria da perda de uma chance e reconheceu o dano moral.

Tese: Hospital privado conveniado ao SUS responde objetivamente pela demora injustificada em atendimento de emergência.

Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000552-10.2023.8.06.0051, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 25/09/2025 favorável ao paciente

Gaze esquecida em cirurgia causou infecção do sítio cirúrgico, múltiplas internações e novos procedimentos. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município por danos morais.

Tese: Retenção de corpo estranho em cirurgia, com infecção posterior, gera responsabilidade objetiva do ente público.

Partes: Município de Boa Viagem.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0153376-97.2019.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

Tratamento inadequado de cálculos renais com infecção levou à perda do rim. A 5ª Câmara de Direito Privado afastou a prescrição, contando o prazo do art. 27 do CDC da ciência inequívoca da lesão irreversível, reconheceu a solidariedade da operadora e majorou o dano moral.

Tese: O prazo de cinco anos conta da ciência inequívoca da lesão irreversível, não da simples indicação cirúrgica.

Partes: Hospital Antônio Prudente Ltda. e Hapvida Assistência Médica Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0250296-65.2021.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

Médico fez comentário ofensivo a paciente idosa durante consulta ginecológica. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por dano moral, provada por testemunha, aplicando a responsabilidade subjetiva do art. 14, § 4º, do CDC.

Tese: A responsabilidade do médico é subjetiva, mas conduta ofensiva na consulta, provada, gera dano moral.

Partes: Médico (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0029464-88.2018.8.06.0101, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 24/11/2025 favorável ao paciente

O hospital tentou rediscutir, por embargos, a condenação por erro em procedimento obstétrico que resultou em morte fetal e perfuração da bexiga da parturiente. A Câmara rejeitou os embargos e reafirmou que a demora na cirurgia e a falta de exames foram falhas estruturais do próprio hospital, apontadas no laudo pericial.

Tese: Demora na intervenção e ausência de exames indispensáveis são falhas organizacionais do hospital, que responde objetivamente.

Partes: Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001519-61.2024.8.06.0167, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 26/11/2025 favorável ao paciente

Parturiente foi submetida a episiotomia sem consentimento em hospital municipal. A 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e condenou os réus por dano moral, reconhecendo violência obstétrica e responsabilidade objetiva.

Tese: Episiotomia sem consentimento é violência obstétrica e gera dano moral.

Partes: Instituto para Gestão em Saúde de Sobral (IGS) e outros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215247-55.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 03/12/2025 favorável ao paciente

Hospital condicionou o atendimento emergencial da paciente ao pagamento antecipado. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por dano moral, reconhecendo prática abusiva e responsabilidade objetiva do hospital.

Tese: Condicionar atendimento de emergência a pagamento prévio é prática abusiva que gera dano moral.

Partes: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231984-07.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao paciente

Hospital cobrou dívida com base em termo de confissão assinado pelo marido durante internação de urgência para cesariana. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência da cobrança: houve estado de perigo (CC, art. 156) e coação psicológica, e o termo foi anulado.

Tese: Confissão de dívida assinada sob urgência médica de familiar é anulável por estado de perigo e não sustenta cobrança.

Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0012831-17.2019.8.06.0117, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 04/12/2025 favorável ao paciente

Ação por erro médico foi julgada improcedente antecipadamente, sem decisão de saneamento e sem instrução. A 6ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença de ofício.

Tese: Em erro médico, julgar sem sanear o processo e sem instruir as provas é nulidade.

Partes: Hapvida Assistência Médica S.A. e Ultra Som Serviços Médicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000087-45.2023.8.06.0101, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 15/12/2025 favorável ao paciente

Paciente internada por três meses em hospital público esperou mais de dois meses por cirurgia ortopédica urgente e ficou com sequelas. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado por omissão específica.

Tese: Omissão específica na realização tempestiva de cirurgia gera responsabilidade objetiva do Estado.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0632724-63.2023.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Em ação por erro médico, as autoras pediram a inversão do ônus da prova. A 6ª Câmara de Direito Privado deferiu a inversão por verossimilhança e hipossuficiência técnica e determinou o rateio dos honorários periciais.

Tese: Em erro médico com relação de consumo, a hipossuficiência técnica do paciente autoriza a inversão do ônus da prova.

Partes: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0137686-62.2018.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao paciente

Paciente idosa com dor lombar aguda classificada como urgência esperou mais de duas horas, foi triada por funcionários da recepção e depois teve atendimento recusado pelo médico de plantão. A Câmara manteve a condenação do hospital e do médico por danos morais, com base na Resolução CFM 2.077/2014.

Tese: Demora excessiva, triagem feita por quem não é profissional de saúde e recusa de atendimento em urgência configuram falha do serviço hospitalar.

Partes: Hospital Central de Fortaleza Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0159574-92.2015.8.06.0001, Juíza Convocada Valeska Alves Alencar Rolim, julgado em 22/01/2026 favorável ao paciente

Laudo laboratorial apontou câncer de tireoide que não existia, e a paciente passou por tireoidectomia desnecessária. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação do laboratório por danos morais e materiais e a pensão mensal, aplicando a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Tese: Exame laboratorial com resultado falso que leva a cirurgia desnecessária é defeito do serviço e gera dever de indenizar, independentemente de culpa.

Partes: Laboratório Professor Eleutério da Costa Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0053409-66.2021.8.06.0112, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

A ação foi julgada improcedente por insuficiência de provas sem que a perícia, pedida pelas partes e considerada necessária pelo juízo, fosse feita. A 3ª Câmara de Direito Público anulou a sentença e devolveu o processo para regularização e produção da prova pericial.

Tese: Julgar improcedente por falta de prova sem permitir a perícia necessária é erro de procedimento.

Partes: Município de Juazeiro do Norte e outros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 3002398-65.2024.8.06.0071, Juiz Convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Falha no serviço público de saúde agravou o quadro do paciente até a amputação de membro. A 3ª Câmara de Direito Público rejeitou os embargos dos entes públicos e manteve a condenação, já redimensionada no acórdão anterior.

Tese: Agravamento evitável do quadro clínico até a amputação gera responsabilidade objetiva dos entes públicos.

Partes: Entes públicos (Estado e município).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3035165-12.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 09/03/2026 favorável ao paciente

Parturiente relatou falta de acompanhamento, laceração de terceiro grau, demora na sutura sem anestesia adequada e comentários depreciativos em hospital estadual. A sentença de improcedência foi anulada de ofício para produção de provas, com observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Tese: Alegação de violência obstétrica exige instrução probatória completa, inclusive perícia, antes do julgamento.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0202645-38.2022.8.06.0151, Juíza Convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 12/03/2026 favorável ao paciente

Criança morreu por dengue hemorrágica após falha no atendimento hospitalar e demora do SAMU. A 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e condenou o hospital e o Estado com base na perda de uma chance.

Tese: Demora no atendimento e no transporte que retira chance real de sobrevivência gera indenização.

Partes: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e Adolescência e Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050547-72.2020.8.06.0043, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 19/05/2026 favorável ao paciente

Criança grave foi transferida para hospital que, sabidamente, não tinha vaga em UTI pediátrica, e houve demora no envio de material ao laboratório público. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos morais.

Tese: Transferir paciente grave para unidade sem UTI, ciente disso, é falha na prestação do serviço.

Partes: Núcleo de Atenção à Saúde da Unimed do Cariri Ltda. e Hospital Maternidade São Vicente de Paulo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0237357-53.2021.8.06.0001, Juíza Convocada Miriam Porto Mota Randal Pompeu, julgado em 21/05/2026 favorável ao paciente

Paciente com embolia pulmonar fora da área do plano teve a internação condicionada a pagamento antecipado. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve o reembolso integral e o dano moral, qualificando a exigência como caução vedada e prática abusiva.

Tese: Pagamento antecipado exigido como condição de internação emergencial é caução ilícita e deve ser restituído.

Partes: Hospital São Carlos Ltda. e Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0150055-93.2015.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 29/07/2026 favorável ao paciente

Idosa com Alzheimer caiu durante internação na UTI e fraturou o ombro, e o prontuário não registrou o evento. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação: vigilância e segurança do internado são serviços do hospital, sob responsabilidade objetiva.

Tese: Queda de paciente internado decorre de falha no dever de vigilância do hospital, que responde objetivamente.

Partes: Hospital Antônio Prudente Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0752106-14.2019.8.07.0016, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 15/06/2020 favorável ao paciente

Hospital exigiu cheque-caução para internação emergencial de paciente sem plano. A 1ª Turma Recursal manteve o dano moral: a RN 44/2003 da ANS vale para beneficiários de plano, mas a exigência na emergência é ilícita pelo art. 135-A do Código Penal.

Tese: Mesmo para quem não tem plano, exigir caução na emergência é ato ilícito e abuso de direito.

Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0727502-23.2022.8.07.0003, Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 12/06/2023 favorável ao paciente

Família foi obrigada a pagar antecipadamente cinco dias de UTI em emergência e depois enfrentou demora na restituição. A 3ª Turma Recursal manteve o dano moral por prática abusiva.

Tese: Pagamento antecipado de UTI exigido na emergência, com demora na devolução, gera dano moral.

Partes: Rede D'Or São Luiz S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0714587-91.2022.8.07.0018, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 06/12/2023 favorável ao paciente

Familiar de paciente que morreu de covid pediu o prontuário completo, que veio sem resultados de exames. A 1ª Turma Cível determinou a complementação: o ente público deve organizar e conservar o prontuário, e a dificuldade de localização não é desculpa.

Tese: O hospital deve entregar o prontuário completo, inclusive resultados de exames, ao familiar legitimado.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0718291-15.2022.8.07.0018, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 10/03/2026 favorável ao paciente

Falhas no atendimento a parturiente e recém-nascido na rede pública foram reconhecidas como violência obstétrica e neonatal. A 8ª Turma Cível manteve o dano moral e negou a perda de uma chance como dano autônomo.

Tese: Violência obstétrica comprovada gera dano moral; a perda de uma chance não é somada como dano separado quando já compensada.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701351-52.2024.8.07.0002, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 13/05/2026 favorável ao paciente

Laudo de obstetra e vídeo mostraram a manobra de Kristeller durante cesariana, além de exposição indevida da parturiente e inconsistências no prontuário, com estresse pós-traumático. A 7ª Turma Cível manteve a condenação do hospital por violência obstétrica.

Tese: Manobra de Kristeller, contraindicada por OMS e Ministério da Saúde, configura falha técnica e violência obstétrica.

Partes: Rede D'Or São Luiz S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704284-93.2023.8.07.0014, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente

Diagnóstico inicial equivocado e falta de investigação em atendimento de urgência contribuíram para o agravamento e a morte do paciente. A 3ª Turma Cível manteve a indenização e o pensionamento, com ajuste parcial.

Tese: Erro no diagnóstico inicial e ausência de pesquisa diagnóstica em urgência configuram falha do hospital.

Partes: Hospital São Mateus.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706568-06.2025.8.07.0014, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente

Paciente ficou com corpo estranho no organismo após procedimento cirúrgico. A 2ª Turma Recursal dos Juizados do DF rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, dispensou a perícia e manteve o dano moral contra o hospital, com responsabilidade objetiva.

Tese: Permanência de corpo estranho após cirurgia, documentada, é falha do serviço hospitalar e pode ser julgada no Juizado sem perícia.

Partes: SMD Serviços Hospitalares Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0748793-51.2023.8.07.0001, Des. João Egmont, julgado em 15/07/2026 favorável ao paciente

Paciente teve infecção relacionada à assistência após cirurgia ortognática, com novas intervenções. A 2ª Turma Cível manteve a condenação do hospital com base no laudo pericial e no art. 14 do CDC.

Tese: Infecção relacionada à assistência à saúde é falha do serviço hospitalar quando a perícia confirma o nexo.

Partes: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700113-47.2024.8.07.0018, Desa. Giselle Rocha Raposo, julgado em 13/08/2026 favorável ao paciente

Paciente com colecistite teve alta precoce e cirurgia atrasada, e morreu. A 3ª Turma Cível manteve a condenação com base na perda de uma chance: a conduta não seguiu as diretrizes de intervenção precoce, e a doença prévia não rompeu o nexo.

Tese: Alta precoce e atraso cirúrgico contrários às diretrizes reduzem a chance de recuperação e geram indenização.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706181-09.2025.8.07.0008, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente

Hospital foi condenado por falha em serviços médicos. A 6ª Turma Cível manteve a responsabilidade do hospital e acolheu parcialmente o recurso do paciente para incluir danos materiais, a apurar em liquidação, explicando a diferença entre falha do hospital (objetiva) e culpa do médico (subjetiva).

Tese: Quando a lesão deriva da culpa do médico, o hospital responde solidariamente se provada a culpa; quando deriva do serviço do hospital, responde sem culpa.

Partes: Rede D'Or São Luiz S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707072-22.2023.8.07.0001, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 27/08/2026 favorável ao paciente

Infecção do sítio cirúrgico e demora no diagnóstico de fístula liquórica agravaram o quadro, com sequelas e redução da capacidade de trabalho. A 8ª Turma Cível manteve danos materiais, lucros cessantes, pensão, danos morais e estéticos.

Tese: Infecção de sítio cirúrgico somada a demora diagnóstica gera reparação ampla, incluindo pensão.

Partes: Hospital Santa Luzia S.A. e Rede D'Or São Luiz S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0757228-77.2024.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 02/09/2026 favorável ao paciente

Paciente internado para cirurgia ortopédica contraiu pneumonia por germe multirresistente após 72 horas e morreu. A 3ª Turma Cível reformou a sentença: o laudo confirmou infecção adquirida no hospital, falhas de registro e nexo com o óbito, e o filho foi indenizado como consumidor por equiparação.

Tese: Infecção hospitalar com nexo pericialmente demonstrado gera responsabilidade objetiva do hospital, inclusive perante familiares.

Partes: Hospital Santa Helena S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704843-04.2024.8.07.0018, Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 10/09/2026 favorável ao paciente

Colonoscopia evoluiu com perfuração do cólon. A perícia afastou erro na execução, mas a 3ª Turma Cível manteve a condenação pelo termo de consentimento genérico e pela demora de seis dias para leito de UTI.

Tese: Termo de consentimento genérico e demora em leito de UTI são falhas do serviço público, mesmo sem erro técnico.

Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Parcialmente favoráveis

STJ, T2 - Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 2.161.702/AM, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/03/2025 parcialmente favorável

A Segunda Turma afirmou que o CDC não se aplica ao SUS, mas que, mesmo assim, o ônus da prova pode ser redistribuído quando o paciente é tecnicamente hipossuficiente e o ente público tem melhores condições de provar.

Tese: No SUS não há CDC, mas o juiz pode inverter o ônus da prova pelo CPC.

Partes: Estado do Amazonas.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial nº REsp 2.117.246/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 10/11/2025 parcialmente favorável

Negativa de atendimento em urgência. A Quarta Turma manteve a aplicação do CDC e do prazo quinquenal contra o hospital, mas afastou a solidariedade das operadoras sem prova de negativa e negou dano moral ao nascituro sem consequência grave.

Tese: Contra o hospital vale o prazo do CDC; a operadora só responde se ficar provada sua participação.

Partes: Hospital e Maternidade Presidente Prudente Ltda., Unimed de Presidente Prudente e Unimed de Londrina.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0411580-68.2010.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 18/12/2023 parcialmente favorável

Paciente recebeu alta do Hospital Geral de Fortaleza sem a retirada de dreno colocado em cirurgia de próstata. A 2ª Câmara de Direito Público manteve o dever de indenizar do Estado, mas reduziu o valor fixado.

Tese: Alta sem retirada de material cirúrgico no tempo adequado viola o dever de cuidado e gera indenização.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050564-62.2021.8.06.0047, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 07/05/2024 parcialmente favorável

Paciente morreu em unidade de pronto atendimento sem médico, atendido só pela enfermagem e por pessoa que se passava por médico. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar, com ajuste parcial no recurso dos réus.

Tese: Contratação precária e ausência de médico em pronto atendimento, com morte do paciente, geram dever de indenizar do ente público.

Partes: Município de Baturité.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050501-02.2020.8.06.0167, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 03/09/2025 parcialmente favorável

Laqueadura tubária foi feita sem consentimento prévio e sem risco iminente de morte. A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e do hospital, majorou o dano moral e excluiu o dano estético por falta de prova.

Tese: Esterilização sem consentimento gera dano moral relevante; o dano estético depende de prova própria.

Partes: Estado do Ceará e Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200021-91.2022.8.06.0029, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável

Gestante com pré-eclâmpsia teve o parto cesáreo adiado em favor de indução de parto normal, e o recém-nascido morreu por hipóxia. A 2ª Câmara de Direito Público condenou o Município de Acopiara, cuja equipe atendeu o parto, e afastou a responsabilidade do outro município.

Tese: Diante de pré-eclâmpsia, optar por indução em vez de cesárea imediata, com óbito do bebê, é falha do serviço público.

Partes: Município de Acopiara e Município de Mombaça.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0126640-42.2019.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 29/01/2026 parcialmente favorável

Falha no atendimento obstétrico em hospital público municipal. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a responsabilidade objetiva do Município e a pensão vitalícia à criança, mas reduziu o valor dos danos morais e negou lucros cessantes da mãe por falta de prova.

Tese: Negligência comprovada no parto gera indenização e pensão, mas lucros cessantes dependem de prova própria.

Partes: Município de Fortaleza.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0118994-30.2009.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 21/05/2026 parcialmente favorável

Na cobrança de despesas hospitalares, a família reconveio pela exigência de cheque-caução no atendimento de emergência. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral, citando o art. 135-A do Código Penal e a RN 44/2003 da ANS, mas reduziu o valor. A despesa efetivamente contratada continuou devida por quem assinou o termo.

Tese: A simples exigência de cheque-caução na emergência gera dano moral, ainda que o cheque não seja compensado, mas a dívida pelo serviço prestado pode subsistir.

Partes: Hospital São Mateus Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0040891-69.2015.8.07.0001, Des. Eustáquio de Castro, julgado em 27/01/2022 parcialmente favorável

Hospital condenado por erro médico recorreu. A 8ª Turma Cível aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e da autoria, manteve a responsabilidade objetiva, mas reduziu o dano moral.

Tese: Contra hospital privado, a pretensão por erro médico prescreve em cinco anos (CDC, art. 27).

Partes: LAF Empresa de Serviços Hospitalares Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709980-30.2025.8.07.0018, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 10/12/2025 parcialmente favorável

Paciente pediu prontuário que o hospital público não entregou. A obrigação de entregar foi reconhecida na sentença, mas a 2ª Turma Recursal negou o dano moral por falta de prova de violação a direito da personalidade.

Tese: A recusa do prontuário gera obrigação de entregar, mas dano moral depende de prova de ofensa concreta.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719293-49.2024.8.07.0018, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 10/06/2026 parcialmente favorável

Gestante encontrou expressão pejorativa registrada a seu respeito no prontuário eletrônico de hospital público. A 1ª Turma Recursal manteve o dano moral por esse ato, mas afastou as demais condutas alegadas por falta de prova testemunhal.

Tese: Registro ofensivo no prontuário é ato ilícito do Estado; outras alegações de maus-tratos exigem prova.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0709932-42.2023.8.07.0018, Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 01/07/2026 parcialmente favorável

Equipe não tratou o descolamento prematuro de placenta como emergência e houve interrupção do oxigênio na transferência do recém-nascido. A 4ª Turma Cível manteve a responsabilidade e a perda de uma chance, mas afastou o pensionamento por falta de nexo direto.

Tese: Demora em emergência obstétrica gera indenização por perda de chance, mas pensão exige nexo direto com a incapacidade.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0060027-96.2008.8.07.0001, Des. Mário-Zam Belmiro, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável

A perícia afastou erro técnico na tireoidectomia total e tratou o hipoparatireoidismo como risco inerente. Mesmo assim, a 4ª Turma Cível manteve a indenização por descumprimento do dever de informação ao paciente.

Tese: Sem erro técnico, a falta de informação adequada sobre riscos ainda gera dano moral.

Partes: Hospital Santa Luzia S.A. e médica (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0715152-82.2022.8.07.0009, Des. Alvaro Ciarlini, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável

Falha na ausculta dos batimentos fetais impediu o diagnóstico de sofrimento fetal agudo e o bebê ficou com sequelas neurológicas irreversíveis. A 2ª Turma Cível manteve a solidariedade entre hospital (objetiva) e médico (subjetiva), com danos morais, estéticos, materiais e pensão, ajustando parâmetros.

Tese: Hospital e médico respondem solidariamente quando a culpa do profissional integra a cadeia de consumo.

Partes: Hospital (nome no acórdão) e médico (nome omitido).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702069-88.2025.8.07.0010, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 30/09/2026 parcialmente favorável

Paciente da rede pública teve diagnóstico tardio de luxação perilunar no punho. A 6ª Turma Cível reconheceu omissão específica e responsabilidade objetiva, mas ajustou a condenação por evitar dupla indenização entre dano moral e perda de uma chance.

Tese: Diagnóstico tardio por falta de investigação adequada é omissão específica do Estado, com responsabilidade objetiva.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Desfavoráveis ao paciente

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.635.560/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/11/2016 desfavorável ao paciente

A Terceira Turma afastou a condenação de hospital por erro de médica que apenas usava suas dependências para internação e exames, sem vínculo de emprego ou subordinação, seguindo o REsp 908.359/SC da Segunda Seção.

Tese: O hospital não responde por erro de médico sem vínculo que só usa sua estrutura.

Partes: Hospital Bom Clima Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.622.538/MS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/03/2017 desfavorável ao paciente

A Terceira Turma afastou a condenação de ortopedista por suposta falha no acompanhamento de tumor que se tornou maligno: o acompanhamento se baseou em laudos de tumor benigno considerados corretos por patologistas e radiologistas, e a malignização foi rara e não esperada.

Tese: Evolução rara da doença, com diagnóstico inicial considerado correto, não caracteriza erro crasso nem perda de uma chance.

Partes: Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Ltda. (interessado) e médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.771.308/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 desfavorável ao paciente

Cirurgia de emergência não coberta pelo plano foi paga antecipadamente por cheque. A Terceira Turma negou o dano moral presumido: é preciso verificar, caso a caso, se houve abuso, como valores extorsivos ou constrangimento.

Tese: O pagamento de serviço não coberto, cobrado antes da cirurgia, não gera dano moral automático.

Partes: Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Serviço de Cardiologia e Radiologia Intervencionista de Londrina Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.569.918/CE, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/06/2020 desfavorável ao paciente

Caso vindo do Ceará. A Terceira Turma reafirmou que exigir cheque-caução na emergência gera dano moral, mas manteve a conclusão local de que, naquele caso, a exigência foi legítima porque não ficou caracterizado o estado de perigo.

Tese: A tese do cheque-caução depende da prova da emergência; sem ela, a exigência pode ser legítima.

Partes: Clínica São José Diagnósticos e Tratamentos Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.790.014/SP, Min. Paulo de Tarso Sanseverino (relator para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze), julgado em 11/05/2021 desfavorável ao paciente

Por maioria, a Terceira Turma afastou a responsabilidade do cirurgião-chefe por erro exclusivo do anestesista que levou a paciente a estado vegetativo, seguindo o EREsp 605.435/RJ da Segunda Seção: o anestesista atua com autonomia, sem subordinação ao cirurgião, e a sentença de improcedência foi restabelecida.

Tese: O cirurgião-chefe não responde pelo erro exclusivo do anestesista sem relação de subordinação.

Partes: Médicos (nomes omitidos).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.481.961/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 26/02/2024 desfavorável ao paciente

Hospital cobrou do paciente as despesas de internação que a operadora não autorizou. A Quarta Turma aplicou o prazo de cinco anos para a cobrança e manteve a responsabilidade do paciente contratante pelos serviços prestados sem vício, ressalvando o regresso contra a operadora em ação própria.

Tese: Serviço hospitalar efetivamente prestado e contratado pode ser cobrado do paciente quando o plano não autoriza, com direito de regresso contra a operadora.

Partes: Associação Congregação de Santa Catarina.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.561.993/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 10/11/2025 desfavorável ao paciente

Viúva alegou omissão informacional e perda de chance de tratamento. As instâncias concluíram que o atendimento emergencial foi adequado e que o paciente foi orientado a procurar seu médico; a Quarta Turma manteve a improcedência.

Tese: Atendimento emergencial adequado e orientação correta afastam a responsabilidade do hospital.

Partes: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, Instituto Toniolo de Assistência em Saúde e ACE Seguros Soluções Corporativas S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.773.143/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao paciente

O tribunal de origem havia condenado por óbito de recém-nascido contrariando o laudo, com base em suposições sobre exames que faltaram. A Quarta Turma deu provimento ao agravo interno da médica e restabeleceu a sentença de improcedência: afastar o laudo exige fundamentação técnica (CPC, arts. 371 e 479), e o juiz pode antes pedir esclarecimentos ou nova perícia.

Tese: O juiz pode discordar do perito, mas não com base em suposições, especialmente em medicina obstétrica.

Partes: NotreDame Intermédica Saúde S.A. (interessada) e médica (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 3.009.067/PR, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao paciente

Sentença condenou o hospital por óbito fetal, mas o tribunal de origem reformou com base no laudo pericial que afastou o nexo. A Quarta Turma manteve a improcedência pela Súmula 7.

Tese: Laudo pericial que afasta o nexo causal levou à improcedência, sem revisão no STJ (Súmula 7).

Partes: Fundação de Saúde Itaiguapy.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.891.296/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/06/2026 desfavorável ao paciente

O perito concluiu que não era possível afirmar evolução diferente se o diagnóstico tivesse sido feito antes. A Quarta Turma afastou a perda de uma chance e os danos morais reflexos.

Tese: Sem prova de que a conduta reduziu a probabilidade de diagnóstico e tratamento, não há perda de uma chance.

Partes: Partes identificadas por iniciais no acórdão.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0118870-03.2016.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 13/06/2024 desfavorável ao paciente

Mãe pediu indenização pela morte da filha recém-nascida. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência por ausência de prova de imprudência, negligência ou imperícia e de nexo causal.

Tese: Sem prova de falha no atendimento e de nexo causal, a morte do recém-nascido não gera indenização contra o Estado.

Partes: Estado do Ceará e Município de Quixadá.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000982-62.2024.8.06.0071, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 20/10/2025 desfavorável ao paciente

Família alegou que falha médica levou à morte da paciente e invocou a perda de uma chance. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência porque não houve prova do nexo entre a conduta médica e o resultado.

Tese: A teoria da perda de uma chance não dispensa a prova de que a conduta reduziu uma chance real e séria.

Partes: Município de Crato.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0008605-68.2014.8.06.0173, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 26/11/2025 desfavorável ao paciente

Ação contra hospital por transmissão vertical de HIV. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência porque o estabelecimento seguiu o protocolo clínico do Ministério da Saúde.

Tese: Hospital que demonstra ter seguido o protocolo clínico oficial afasta a alegação de falha do serviço.

Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234503-86.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao paciente

Ação por erro médico contra operadora e médicos. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: a obrigação médica é de meio e o desfecho foi atribuído à conduta da própria paciente.

Tese: Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do médico e da operadora.

Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e médicos (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0006797-75.2018.8.06.0112, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao paciente

A autora atribuiu complicações pós-parto ao atendimento obstétrico na rede pública. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: mesmo sob responsabilidade objetiva, não ficou demonstrada falha do serviço nem nexo causal.

Tese: A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a prova do nexo entre o atendimento e o dano.

Partes: Município de Juazeiro do Norte.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050468-41.2021.8.06.0146, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 26/01/2026 desfavorável ao paciente

A sentença havia condenado o Município por negligência médica sem realizar perícia. A 1ª Câmara de Direito Público anulou a sentença a pedido do Município: erro médico é matéria técnica e a perícia pode ser feita até sobre documentos, mesmo após o óbito da paciente.

Tese: Sentença de erro médico proferida sem perícia indispensável é nula por cerceamento de defesa.

Partes: Município de Pindoretama.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0123192-32.2017.8.06.0001, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente atendido pelo SUS processou o Município e o médico. A 3ª Câmara de Direito Público reconheceu a ilegitimidade do agente público (Tema 940 do STF) e manteve a improcedência por falta de nexo causal e de conduta culposa.

Tese: No SUS, a ação é contra o ente público, não contra o médico, e ainda exige prova do nexo causal.

Partes: Município de Fortaleza e outros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0239684-97.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente teve luxação de ombro diagnosticada em hospital municipal e, após várias tentativas de redução, descobriu-se em outro hospital uma fratura de glenoide. A sentença de procedência foi desconstituída de ofício porque o caso tinha pontos técnicos controversos e exigia perícia médica.

Tese: Erro de diagnóstico com pontos técnicos controversos não pode ser julgado sem perícia médica.

Partes: Município de Trairi.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0005137-75.2018.8.06.0167, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 04/02/2026 desfavorável ao paciente

Família atribuiu a morte da paciente a cirurgia de endometriose. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: provas documental, pericial e testemunhal afastaram negligência ou imperícia.

Tese: Sem a soma de conduta culposa, nexo e dano, não há indenização por erro médico.

Partes: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e médicos (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0190122-61.2019.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Filha atribuiu a morte da mãe idosa, internada no Hospital Geral de Fortaleza com pé diabético e isquemia crítica, a omissão do serviço. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: a paciente foi classificada, examinada, medicada e acompanhada, e a cirurgia não foi feita por falta de condições clínicas.

Tese: Mesmo na responsabilidade objetiva, sem conduta omissiva demonstrada e sem nexo causal, não há indenização.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0678408-14.2000.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

Gestante alegou erro no trabalho de parto que terminou em natimorto. Os documentos mostraram que o feto já estava sem batimentos e com líquido amniótico achocolatado na chegada, indicando morte fetal anterior. A Câmara manteve a improcedência por falta de nexo causal.

Tese: Sem prova de que a conduta hospitalar causou o óbito fetal, não há dever de indenizar.

Partes: Sociedade Médico Cirúrgico Desembargador Hermes Parahyba Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0007268-11.2019.8.06.0095, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente engravidou depois de laqueadura e pediu indenização. A 4ª Câmara de Direito Privado afastou a condenação de primeiro grau: a conduta seguiu a prática médica adequada, a responsabilidade do profissional é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º) e não houve nexo causal.

Tese: Gravidez após laqueadura, sem prova de culpa no procedimento, não configura erro médico indenizável.

Partes: Hospital Monsenhor Francisco Ferreira de Moraes Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0009050-84.2019.8.06.0117, Des. Durval Aires Filho, julgado em 11/03/2026 desfavorável ao paciente

Paciente atribuiu sequelas a erro em colecistectomia na rede pública. O laudo pericial concluiu que se tratava de intercorrência possível e prevista na literatura, e a 1ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência.

Tese: Intercorrência cirúrgica prevista na literatura, sem falha comprovada, não gera indenização.

Partes: Município de Maracanaú.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036435-71.2023.8.06.0001, Juiz Convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao paciente

Família responsabilizou o Estado pela morte de paciente da rede pública. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: não houve prova do nexo causal e a alta a pedido funcionou como excludente.

Tese: Alta a pedido do paciente ou da família pode romper o nexo causal com o desfecho posterior.

Partes: Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0045824-64.2005.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao paciente

Paciente teve infecção do sítio cirúrgico após cesariana e pediu indenização. A perícia concluiu que a infecção tinha natureza multifatorial, sem causa específica imputável aos réus, e a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.

Tese: Infecção pós-operatória, por si só, não prova defeito do serviço quando a perícia aponta causa multifatorial e protocolos adequados.

Partes: Clínica Hígia S/C Ltda. e médico (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20120710170008APC, Desa. Nídia Corrêa Lima, julgado em 09/03/2017 desfavorável ao paciente

Gestante que já sabia que faria cesárea particular, sem situação de emergência, foi cobrada em cheques-caução. A 1ª Turma Cível afastou o dano moral: não havia urgência e o atendimento foi prestado antes da entrega integral da garantia.

Tese: Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia não é, por si, ato ilícito.

Partes: Hospital Anchieta Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0002692-75.2015.8.07.0001, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 02/08/2023 desfavorável ao paciente

Paciente processou mais de cinco anos depois de constatar o insucesso de cirurgia para disfunção temporomandibular. A 4ª Turma Cível manteve a prescrição pelo art. 27 do CDC, que adota a actio nata.

Tese: Ajuizada a ação mais de cinco anos após a ciência do dano, a pretensão por erro médico está prescrita.

Partes: Clínica Santo Antônio Ltda. e médico (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0797146-43.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 02/06/2025 desfavorável ao paciente

Filho pediu o prontuário do parto de sua mãe biológica, de 1984, para conhecer suas origens. A 2ª Turma Recursal negou: o documento foi eliminado conforme a Lei 13.787/2018, que permite a eliminação após 20 anos, sem prova de irregularidade.

Tese: Prontuário eliminado regularmente após o prazo de guarda da Lei 13.787/2018 não pode ser exigido.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711027-39.2025.8.07.0018, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao paciente

Mulher processou o DF por violência obstétrica em partos de 2014, 2017 e 2019. A 7ª Turma Cível manteve a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932: o prazo correu da manifestação clínica dos danos, não do momento em que ela os qualificou juridicamente.

Tese: A pretensão contra a Fazenda por violência obstétrica prescreve em cinco anos contados da ciência do dano, e não é imprescritível.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0724645-89.2022.8.07.0007, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao paciente

Filhos de paciente que morreu de infecção por germes multirresistentes obtiveram condenação em primeiro grau. A 1ª Turma Cível reformou: a perícia afastou negligência e a falta de uma dose de antibiótico não teve repercussão comprovada.

Tese: Falha pontual sem repercussão comprovada na evolução clínica não gera indenização, nem por perda de uma chance.

Partes: Hospital (nome no acórdão).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702502-39.2023.8.07.0018, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 desfavorável ao paciente

Recém-nascido sofreu lesão do plexo braquial em parto na rede pública e a mãe alegou também ofensas verbais da equipe. A 8ª Turma Cível manteve a improcedência: a perícia indicou complicação obstétrica possível e nem sempre evitável, com fatores de risco prévios, e as alegações de violência obstétrica não tiveram prova.

Tese: Complicação obstétrica possível e nem sempre evitável, sem falha comprovada, não gera responsabilidade do Estado.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0717774-39.2024.8.07.0018, Des. Alfeu Machado, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao paciente

Mãe alegou atraso no atendimento obstétrico e violência obstétrica na morte de recém-nascido prematuro extremo. A perícia considerou adequada a classificação de risco e atribuiu o óbito às complicações da prematuridade; a 6ª Turma Cível manteve a improcedência.

Tese: A inversão do ônus da prova não transforma alegação sem suporte em fato provado.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709740-38.2025.8.07.0019, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao paciente

Paciente diagnosticada com lombalgia piorou e foi atendida em outro hospital, e obteve indenização no Juizado. A 3ª Turma Recursal extinguiu o processo de ofício: a apuração da falha exigia perícia, incompatível com o Juizado Especial.

Tese: Erro médico que depende de perícia complexa não cabe no Juizado Especial Cível.

Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br


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