Na prática, quase sempre pesa de forma decisiva. O juiz não está preso ao laudo, mas, pelo art. 479 do CPC, precisa explicar tecnicamente por que o afasta, e o STJ decidiu que suposições não bastam.
Resposta
O texto do CPC:
CPC, art. 479:
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
A decisão do STJ em 2026:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.773.143/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao paciente
O tribunal de origem havia condenado por óbito de recém-nascido contrariando o laudo, com base em suposições sobre exames que faltaram. A Quarta Turma deu provimento ao agravo interno da médica e restabeleceu a sentença de improcedência: afastar o laudo exige fundamentação técnica (CPC, arts. 371 e 479), e o juiz pode antes pedir esclarecimentos ou nova perícia.
Tese: O juiz pode discordar do perito, mas não com base em suposições, especialmente em medicina obstétrica.
Partes: NotreDame Intermédica Saúde S.A. (interessada) e médica (nome omitido).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Por isso a fase pericial merece toda a atenção: quesitos bem feitos e assistente técnico qualificado.
Perguntas frequentes
Posso pedir uma segunda perícia? Sim, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (CPC, art. 480).
O perito precisa ser especialista? É o recomendado, mas o STJ não anulou laudo de clínico geral quando a prova não foi comprometida.
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