Exigir cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou o preenchimento prévio de formulários como condição para o atendimento de emergência é crime (Código Penal, art. 135-A) e, no aspecto cível, gera dano moral e devolução do valor pago indevidamente. Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia pode ser válida.
A regra penal e o aviso obrigatório
A Lei 12.653/2012 incluiu no Código Penal o art. 135-A:
Código Penal, art. 135-A (incluído pela Lei 12.653/2012):
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
A mesma lei obrigou os hospitais com atendimento de emergência a afixar cartaz informando isso, no art. 2º:
Lei 12.653/2012, art. 2º:
Art. 2º O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
A esfera penal é apurada pela polícia e pelo Ministério Público. Para o paciente e a família, o efeito mais imediato é cível: a conduta é ato ilícito e prática abusiva, que permite pedir indenização e devolução.
Dano moral pela exigência
O STJ entende que exigir cheque-caução para atendimento emergencial gera dano moral, pela vulnerabilidade de quem está em situação de risco. A Quarta Turma manteve a condenação em caso de familiar coagido a assinar cheque de cem mil reais enquanto o plano não autorizava:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.498.998/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 10/09/2019 favorável ao paciente
Familiar foi coagido a assinar cheque-caução de cem mil reais para o atendimento emergencial do irmão enquanto o plano não autorizava. A Quarta Turma manteve o dano moral, lembrando que a conduta é tipificada como crime.
Tese: Exigir cheque-caução para atendimento emergencial enquanto se aguarda autorização do plano gera dano moral.
Partes: Hospital Esperança S/A e Vision Med Assistência Médica Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
O TJCE segue a mesma linha. Manteve dano moral contra hospital que condicionou o atendimento de emergência a pagamento antecipado:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215247-55.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 03/12/2025 favorável ao paciente
Hospital condicionou o atendimento emergencial da paciente ao pagamento antecipado. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por dano moral, reconhecendo prática abusiva e responsabilidade objetiva do hospital.
Tese: Condicionar atendimento de emergência a pagamento prévio é prática abusiva que gera dano moral.
Partes: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E reconheceu, em reconvenção contra a cobrança do hospital, que a simples exigência do cheque-caução gera dano moral, ainda que o cheque não seja compensado:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0118994-30.2009.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 21/05/2026 parcialmente favorável
Na cobrança de despesas hospitalares, a família reconveio pela exigência de cheque-caução no atendimento de emergência. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral, citando o art. 135-A do Código Penal e a RN 44/2003 da ANS, mas reduziu o valor. A despesa efetivamente contratada continuou devida por quem assinou o termo.
Tese: A simples exigência de cheque-caução na emergência gera dano moral, ainda que o cheque não seja compensado, mas a dívida pelo serviço prestado pode subsistir.
Partes: Hospital São Mateus Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No TJDFT, o pagamento antecipado de cinco dias de UTI exigido na emergência, com demora na devolução, também gerou indenização:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0727502-23.2022.8.07.0003, Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 12/06/2023 favorável ao paciente
Família foi obrigada a pagar antecipadamente cinco dias de UTI em emergência e depois enfrentou demora na restituição. A 3ª Turma Recursal manteve o dano moral por prática abusiva.
Tese: Pagamento antecipado de UTI exigido na emergência, com demora na devolução, gera dano moral.
Partes: Rede D'Or São Luiz S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Devolução do valor pago
Quando o paciente pagou antecipadamente por exigência ilícita e o plano tinha de cobrir, cabe a restituição. O TJCE manteve o reembolso integral em caso de embolia pulmonar em que o hospital exigiu pagamento antecipado para internar:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0237357-53.2021.8.06.0001, Juíza Convocada Miriam Porto Mota Randal Pompeu, julgado em 21/05/2026 favorável ao paciente
Paciente com embolia pulmonar fora da área do plano teve a internação condicionada a pagamento antecipado. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve o reembolso integral e o dano moral, qualificando a exigência como caução vedada e prática abusiva.
Tese: Pagamento antecipado exigido como condição de internação emergencial é caução ilícita e deve ser restituído.
Partes: Hospital São Carlos Ltda. e Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A cobrança indevida ainda pode levar à devolução em dobro, conforme o parágrafo único do art. 42 do CDC:
CDC, art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Desde o julgamento do EAREsp 676.608/RS pela Corte Especial do STJ, a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, salvo engano justificável. Em contratos de consumo que não envolvem serviço público, a tese vale para pagamentos feitos depois de 30/03/2021:
STJ, CE - Corte Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº EAREsp 676.608/RS, Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 favorável ao paciente
Caso de telefonia, citado aqui pela tese geral sobre o art. 42 do CDC. A Corte Especial fixou que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente não depende de prova de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Para contratos de consumo que não envolvem serviço público, a tese vale para pagamentos feitos após a publicação do acórdão (30/03/2021).
Tese: A devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, independentemente de má-fé.
Partes: Oi S.A..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Cada caso exige verificar se o valor era devido por outra razão (por exemplo, serviço realmente particular, sem cobertura) e se a exigência ocorreu em contexto de emergência.
Quando a exigência é considerada válida
Há limites reconhecidos pelos próprios tribunais. O STJ, em caso vindo do Ceará, manteve a conclusão de que a exigência foi legítima porque não ficou provado o estado de perigo:
STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.569.918/CE, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/06/2020 desfavorável ao paciente
Caso vindo do Ceará. A Terceira Turma reafirmou que exigir cheque-caução na emergência gera dano moral, mas manteve a conclusão local de que, naquele caso, a exigência foi legítima porque não ficou caracterizado o estado de perigo.
Tese: A tese do cheque-caução depende da prova da emergência; sem ela, a exigência pode ser legítima.
Partes: Clínica São José Diagnósticos e Tratamentos Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
O TJDFT afastou o dano moral quando a gestante já sabia que faria cesárea particular, sem emergência, e foi atendida antes de entregar toda a garantia:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20120710170008APC, Desa. Nídia Corrêa Lima, julgado em 09/03/2017 desfavorável ao paciente
Gestante que já sabia que faria cesárea particular, sem situação de emergência, foi cobrada em cheques-caução. A 1ª Turma Cível afastou o dano moral: não havia urgência e o atendimento foi prestado antes da entrega integral da garantia.
Tese: Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia não é, por si, ato ilícito.
Partes: Hospital Anchieta Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a Terceira Turma do STJ negou dano moral presumido no pagamento de cirurgia não coberta, exigindo análise caso a caso de abuso:
STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.771.308/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 desfavorável ao paciente
Cirurgia de emergência não coberta pelo plano foi paga antecipadamente por cheque. A Terceira Turma negou o dano moral presumido: é preciso verificar, caso a caso, se houve abuso, como valores extorsivos ou constrangimento.
Tese: O pagamento de serviço não coberto, cobrado antes da cirurgia, não gera dano moral automático.
Partes: Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Serviço de Cardiologia e Radiologia Intervencionista de Londrina Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Por isso, a prova da emergência (relatório médico, classificação de risco, registro de chegada) é tão importante quanto a prova da exigência (cópia do cheque, recibo, mensagens).
Perguntas frequentes
O hospital pode pedir cheque-caução se eu não tenho plano? Na emergência, não. O TJDFT aplicou o art. 135-A do Código Penal mesmo a paciente sem plano. Fora da emergência, em atendimento particular, a garantia pode ser exigida.
Preciso que o cheque tenha sido descontado para ter dano moral? Não necessariamente. O TJCE entendeu que a simples exigência na emergência já configura constrangimento.
Posso pedir de volta o que paguei adiantado? Se a exigência foi ilícita e o valor era de responsabilidade do plano, há decisões determinando a restituição, como a do TJCE no caso de embolia pulmonar.
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