Na emergência, não. Exigir cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou formulário prévio como condição de atendimento emergencial é crime (Código Penal, art. 135-A) e gera dano moral. Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a garantia pode ser lícita.
Resposta
O STJ reconhece o dano moral na exigência emergencial:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.498.998/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 10/09/2019 favorável ao paciente
Familiar foi coagido a assinar cheque-caução de cem mil reais para o atendimento emergencial do irmão enquanto o plano não autorizava. A Quarta Turma manteve o dano moral, lembrando que a conduta é tipificada como crime.
Tese: Exigir cheque-caução para atendimento emergencial enquanto se aguarda autorização do plano gera dano moral.
Partes: Hospital Esperança S/A e Vision Med Assistência Médica Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
E o TJDFT afastou o dano moral quando não havia emergência e o atendimento era particular:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20120710170008APC, Desa. Nídia Corrêa Lima, julgado em 09/03/2017 desfavorável ao paciente
Gestante que já sabia que faria cesárea particular, sem situação de emergência, foi cobrada em cheques-caução. A 1ª Turma Cível afastou o dano moral: não havia urgência e o atendimento foi prestado antes da entrega integral da garantia.
Tese: Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia não é, por si, ato ilícito.
Partes: Hospital Anchieta Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Vale para quem não tem plano? Sim, na emergência. O TJDFT aplicou o art. 135-A a paciente sem plano.
O que levar para provar? Relatório médico da emergência e prova da exigência (cheque, recibo, mensagem).
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