Na emergência, o hospital não pode exigir cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou formulários prévios como condição de atendimento (Código Penal, art. 135-A); se exigir, cabe dano moral e devolução do que foi pago indevidamente. Depois do atendimento, o hospital pode cobrar serviços prestados que não eram de cobertura do plano, mas não pode usar termo assinado sob urgência para impor obrigação excessiva.
Na hora da emergência
A regra penal está no art. 135-A do Código Penal, incluído pela Lei 12.653/2012:
Código Penal, art. 135-A (incluído pela Lei 12.653/2012):
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Na prática, a família deve:
- pedir o atendimento imediato e lembrar a existência do cartaz obrigatório (Lei 12.653/2012, art. 2º);
- se houver exigência, registrar por escrito, fotografar o documento e anotar o nome de quem exigiu;
- se possível, ligar para a operadora e registrar protocolo;
- depois do atendimento, guardar o relatório médico que comprova a emergência.
Depois: dano moral e devolução
O STJ reconhece dano moral pela exigência de cheque-caução na emergência:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.498.998/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 10/09/2019 favorável ao paciente
Familiar foi coagido a assinar cheque-caução de cem mil reais para o atendimento emergencial do irmão enquanto o plano não autorizava. A Quarta Turma manteve o dano moral, lembrando que a conduta é tipificada como crime.
Tese: Exigir cheque-caução para atendimento emergencial enquanto se aguarda autorização do plano gera dano moral.
Partes: Hospital Esperança S/A e Vision Med Assistência Médica Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
No TJDFT, a regra foi aplicada até para paciente sem plano:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0752106-14.2019.8.07.0016, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 15/06/2020 favorável ao paciente
Hospital exigiu cheque-caução para internação emergencial de paciente sem plano. A 1ª Turma Recursal manteve o dano moral: a RN 44/2003 da ANS vale para beneficiários de plano, mas a exigência na emergência é ilícita pelo art. 135-A do Código Penal.
Tese: Mesmo para quem não tem plano, exigir caução na emergência é ato ilícito e abuso de direito.
Partes: Hospital Santa Lúcia S/A.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a devolução de pagamento antecipado exigido para internar em emergência foi confirmada pelo TJCE:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0237357-53.2021.8.06.0001, Juíza Convocada Miriam Porto Mota Randal Pompeu, julgado em 21/05/2026 favorável ao paciente
Paciente com embolia pulmonar fora da área do plano teve a internação condicionada a pagamento antecipado. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve o reembolso integral e o dano moral, qualificando a exigência como caução vedada e prática abusiva.
Tese: Pagamento antecipado exigido como condição de internação emergencial é caução ilícita e deve ser restituído.
Partes: Hospital São Carlos Ltda. e Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Cobrança e termo de dívida
Se a cobrança chegar depois, a defesa pode se apoiar no estado de perigo (CC, art. 156) e na abusividade (CDC, art. 39, V). O TJCE tem anulado termos assinados sob urgência:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231984-07.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao paciente
Hospital cobrou dívida com base em termo de confissão assinado pelo marido durante internação de urgência para cesariana. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência da cobrança: houve estado de perigo (CC, art. 156) e coação psicológica, e o termo foi anulado.
Tese: Confissão de dívida assinada sob urgência médica de familiar é anulável por estado de perigo e não sustenta cobrança.
Partes: Ultra Som Serviços Médicos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Mas a cobrança de serviço realmente prestado e sem cobertura pode ser mantida:
STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.481.961/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 26/02/2024 desfavorável ao paciente
Hospital cobrou do paciente as despesas de internação que a operadora não autorizou. A Quarta Turma aplicou o prazo de cinco anos para a cobrança e manteve a responsabilidade do paciente contratante pelos serviços prestados sem vício, ressalvando o regresso contra a operadora em ação própria.
Tese: Serviço hospitalar efetivamente prestado e contratado pode ser cobrado do paciente quando o plano não autoriza, com direito de regresso contra a operadora.
Partes: Associação Congregação de Santa Catarina.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
A diferença está nas circunstâncias: havia emergência? O plano devia cobrir? O valor era compatível? Houve escolha real?
Limites que os tribunais reconhecem
Nem toda garantia é ilícita. Fora da emergência, em atendimento particular planejado, o TJDFT afastou o dano moral:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20120710170008APC, Desa. Nídia Corrêa Lima, julgado em 09/03/2017 desfavorável ao paciente
Gestante que já sabia que faria cesárea particular, sem situação de emergência, foi cobrada em cheques-caução. A 1ª Turma Cível afastou o dano moral: não havia urgência e o atendimento foi prestado antes da entrega integral da garantia.
Tese: Fora da emergência, em atendimento particular planejado, a exigência de garantia não é, por si, ato ilícito.
Partes: Hospital Anchieta Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E o STJ manteve a improcedência quando não ficou provado o estado de perigo:
STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.569.918/CE, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/06/2020 desfavorável ao paciente
Caso vindo do Ceará. A Terceira Turma reafirmou que exigir cheque-caução na emergência gera dano moral, mas manteve a conclusão local de que, naquele caso, a exigência foi legítima porque não ficou caracterizado o estado de perigo.
Tese: A tese do cheque-caução depende da prova da emergência; sem ela, a exigência pode ser legítima.
Partes: Clínica São José Diagnósticos e Tratamentos Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
O pedido de indenização, portanto, deve vir acompanhado da prova da urgência e da exigência.
Perguntas frequentes
Exigir caução é crime mesmo em hospital particular? Sim, na emergência. O art. 135-A do Código Penal vale para qualquer estabelecimento que preste atendimento emergencial.
E se eu já entreguei o cheque? Guarde a cópia e o comprovante. A exigência pode gerar dano moral e, se houve desconto indevido, devolução.
O hospital pode cobrar depois? Pode cobrar serviço prestado e não coberto, mas não pode se valer de termo assinado sob urgência para impor obrigação excessiva.
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