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Erro médico e falha hospitalar

Demora e falha no pronto-socorro: quando o hospital responde

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A demora no pronto-socorro gera indenização quando a espera ultrapassa o que a gravidade do caso permitia, quando a classificação de risco não é feita por profissional habilitado, quando há recusa de atendimento ou quando o paciente grave é transferido sem garantia de vaga, e isso causa ou agrava o dano.

Classificação de risco e tempo de espera

Todo serviço de urgência deve fazer acolhimento com classificação de risco por médico ou enfermeiro, e o tempo de espera deve ser compatível com a gravidade. O TJCE condenou hospital e médico quando uma idosa com urgência esperou mais de duas horas, foi triada por funcionários da recepção e teve o atendimento recusado, com base na Resolução CFM 2.077/2014:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0137686-62.2018.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao paciente

Paciente idosa com dor lombar aguda classificada como urgência esperou mais de duas horas, foi triada por funcionários da recepção e depois teve atendimento recusado pelo médico de plantão. A Câmara manteve a condenação do hospital e do médico por danos morais, com base na Resolução CFM 2.077/2014.

Tese: Demora excessiva, triagem feita por quem não é profissional de saúde e recusa de atendimento em urgência configuram falha do serviço hospitalar.

Partes: Hospital Central de Fortaleza Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça esse dever ao garantir, no art. 8º, cuidados de qualidade no tempo oportuno e por profissionais capacitados:

Lei 15.378/2026, art. 8º, caput:

Art. 8º O paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.

Na rede pública ou conveniada ao SUS, a base é o art. 37, § 6º, da Constituição. O TJCE aplicou essa regra a hospital privado conveniado ao SUS em caso de idoso grave que morreu após espera injustificada:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0001269-51.2018.8.06.0115, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 24/09/2025 favorável ao paciente

Idoso em estado grave esperou atendimento de urgência em hospital privado conveniado ao SUS e morreu. A 4ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença, aplicou o art. 37, § 6º, da Constituição e a teoria da perda de uma chance e reconheceu o dano moral.

Tese: Hospital privado conveniado ao SUS responde objetivamente pela demora injustificada em atendimento de emergência.

Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Emergência que exigia internação imediata

Quando o quadro exige internação imediata e o paciente é liberado ou deixado em observação, a jurisprudência fala em perda de uma chance. O STJ manteve a condenação solidária de hospital e operadora, e ainda aumentou a indenização, em caso de paciente grave que morreu após não ser internado de pronto:

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 1.829.960/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Paciente grave não foi internado de pronto na emergência e morreu. A Quarta Turma manteve a condenação solidária do hospital e da operadora pela perda de uma chance, majorou a indenização e fixou os juros desde a citação.

Tese: Na emergência que exige internação imediata, a demora gera responsabilidade solidária de hospital e operadora.

Partes: Rede D'Or São Luiz S/A, Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e Medise Medicina Diagnóstico e Serviços S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

No TJCE, sucessivas idas a uma unidade municipal sem a conduta adequada, seguidas da morte do paciente, foram reconhecidas como negligência:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0050247-47.2021.8.06.0085, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 02/08/2023 favorável ao paciente

Paciente morreu após várias idas à unidade hospitalar municipal sem tratamento adequado. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a negligência, o dano moral e a pensão mensal fixados na origem.

Tese: Sucessivos atendimentos sem a conduta adequada, seguidos de morte, configuram negligência no serviço público de saúde.

Partes: Município de Hidrolândia e outros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E a ausência de médico em unidade de pronto atendimento, com atendimento feito pela enfermagem e por pessoa que se passava por médico, levou à condenação do município:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050564-62.2021.8.06.0047, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 07/05/2024 parcialmente favorável

Paciente morreu em unidade de pronto atendimento sem médico, atendido só pela enfermagem e por pessoa que se passava por médico. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar, com ajuste parcial no recurso dos réus.

Tese: Contratação precária e ausência de médico em pronto atendimento, com morte do paciente, geram dever de indenizar do ente público.

Partes: Município de Baturité.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Transferência sem vaga e falta de leito

Transferir paciente grave para unidade que não tem leito adequado é falha do serviço. O TJCE manteve condenação de unidade de saúde e hospital que transferiram criança grave para local sem vaga em UTI pediátrica, cientes disso:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050547-72.2020.8.06.0043, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 19/05/2026 favorável ao paciente

Criança grave foi transferida para hospital que, sabidamente, não tinha vaga em UTI pediátrica, e houve demora no envio de material ao laboratório público. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos morais.

Tese: Transferir paciente grave para unidade sem UTI, ciente disso, é falha na prestação do serviço.

Partes: Núcleo de Atenção à Saúde da Unimed do Cariri Ltda. e Hospital Maternidade São Vicente de Paulo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê, no parágrafo único do art. 8º, o direito à transferência segura e ao envio do registro do atendimento para a unidade de destino. Na rede pública, a falta de leito de UTI também tem sido reconhecida como falha, como no caso de seis dias de espera após perfuração do cólon julgado pelo TJDFT:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704843-04.2024.8.07.0018, Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 10/09/2026 favorável ao paciente

Colonoscopia evoluiu com perfuração do cólon. A perícia afastou erro na execução, mas a 3ª Turma Cível manteve a condenação pelo termo de consentimento genérico e pela demora de seis dias para leito de UTI.

Tese: Termo de consentimento genérico e demora em leito de UTI são falhas do serviço público, mesmo sem erro técnico.

Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

A família deve anotar horários, nomes e pedidos feitos. Se houver ordem judicial de transferência descumprida, ela também é prova relevante.

Quando a demora não gera indenização

Nem toda espera gera dever de indenizar. Se o atendimento seguiu a classificação de risco correta e o desfecho decorreu da doença, o pedido costuma ser rejeitado. O STJ manteve a improcedência quando o atendimento emergencial foi adequado e o paciente foi orientado a procurar seu médico:

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.561.993/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 10/11/2025 desfavorável ao paciente

Viúva alegou omissão informacional e perda de chance de tratamento. As instâncias concluíram que o atendimento emergencial foi adequado e que o paciente foi orientado a procurar seu médico; a Quarta Turma manteve a improcedência.

Tese: Atendimento emergencial adequado e orientação correta afastam a responsabilidade do hospital.

Partes: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, Instituto Toniolo de Assistência em Saúde e ACE Seguros Soluções Corporativas S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Por isso, a análise do caso começa pelo prontuário e pela ficha de classificação de risco: eles mostram que cor foi atribuída, em que horário e por quem.

Perguntas frequentes

Quanto tempo posso esperar no pronto-socorro? Depende da classificação de risco. A Resolução CFM 2.077/2014, citada pelo TJCE, fixa tempos máximos conforme a gravidade. Espera muito acima disso, com dano, pode gerar indenização.

A triagem pode ser feita pela recepção? Não. O TJCE considerou falha do serviço a triagem feita por funcionários da recepção, sem médico ou enfermeiro.

O hospital pode recusar atendimento de emergência? A recusa de atendimento em urgência, sem encaminhamento efetivo, foi considerada ato ilícito pelo TJCE.

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