Quando a morte decorre de erro médico ou de falha do hospital, a família pode pedir indenização por dano moral próprio, ressarcimento das despesas com tratamento e funeral e pensão a quem dependia financeiramente do falecido, nos termos do art. 948 do Código Civil. É preciso provar a falha e o nexo com o óbito, em geral por perícia sobre o prontuário.
O que a lei prevê em caso de morte
O Código Civil trata da indenização por morte no art. 948:
Código Civil, art. 948:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
E o art. 951 aplica essa regra a quem, no exercício profissional, causa a morte do paciente por negligência, imprudência ou imperícia. Na relação de consumo, os familiares são vítimas do evento e equiparados a consumidores (CDC, art. 17).
Casos em que a família foi indenizada
O TJDFT reformou sentença de improcedência e indenizou o filho de paciente que morreu por pneumonia hospitalar multirresistente:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0757228-77.2024.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 02/09/2026 favorável ao paciente
Paciente internado para cirurgia ortopédica contraiu pneumonia por germe multirresistente após 72 horas e morreu. A 3ª Turma Cível reformou a sentença: o laudo confirmou infecção adquirida no hospital, falhas de registro e nexo com o óbito, e o filho foi indenizado como consumidor por equiparação.
Tese: Infecção hospitalar com nexo pericialmente demonstrado gera responsabilidade objetiva do hospital, inclusive perante familiares.
Partes: Hospital Santa Helena S/A.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O TJCE manteve condenação de município pela morte de paciente após sucessivas idas à unidade sem atendimento adequado, com pensão mensal:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0050247-47.2021.8.06.0085, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 02/08/2023 favorável ao paciente
Paciente morreu após várias idas à unidade hospitalar municipal sem tratamento adequado. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a negligência, o dano moral e a pensão mensal fixados na origem.
Tese: Sucessivos atendimentos sem a conduta adequada, seguidos de morte, configuram negligência no serviço público de saúde.
Partes: Município de Hidrolândia e outros.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também em hospital privado, a falha no diagnóstico inicial em urgência levou à indenização e pensão no TJDFT:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704284-93.2023.8.07.0014, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente
Diagnóstico inicial equivocado e falta de investigação em atendimento de urgência contribuíram para o agravamento e a morte do paciente. A 3ª Turma Cível manteve a indenização e o pensionamento, com ajuste parcial.
Tese: Erro no diagnóstico inicial e ausência de pesquisa diagnóstica em urgência configuram falha do hospital.
Partes: Hospital São Mateus.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
No caso de recém-nascido, o STJ admite pensão aos pais desde a data em que a criança faria 14 anos até a expectativa de vida:
STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.121.056/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2024 favorável ao paciente
Recém-nascida morreu dias após cesariana. A Terceira Turma admitiu pensão aos pais desde a data em que a vítima faria 14 anos e rejeitou a nulidade do laudo feito por clínico geral, porque a falta de especialização não comprometeu a idoneidade da prova.
Tese: Laudo de perito não especialista é válido se não comprometer a prova; cabe pensão pela morte de recém-nascido.
Partes: Hospital São Lucas de Pato Branco Ltda..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Casos em que o pedido foi negado
A dor da perda não basta para a condenação. Sem prova do nexo, o pedido foi negado nas decisões abaixo. O TJCE manteve improcedência quando a família não demonstrou omissão estatal ligada à morte da mãe:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0190122-61.2019.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente
Filha atribuiu a morte da mãe idosa, internada no Hospital Geral de Fortaleza com pé diabético e isquemia crítica, a omissão do serviço. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: a paciente foi classificada, examinada, medicada e acompanhada, e a cirurgia não foi feita por falta de condições clínicas.
Tese: Mesmo na responsabilidade objetiva, sem conduta omissiva demonstrada e sem nexo causal, não há indenização.
Partes: Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Na alta a pedido, o desfecho posterior pode ser atribuído à escolha do paciente ou da família:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036435-71.2023.8.06.0001, Juiz Convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao paciente
Família responsabilizou o Estado pela morte de paciente da rede pública. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência: não houve prova do nexo causal e a alta a pedido funcionou como excludente.
Tese: Alta a pedido do paciente ou da família pode romper o nexo causal com o desfecho posterior.
Partes: Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E na cirurgia de endometriose seguida de óbito, as provas documental, pericial e testemunhal afastaram a culpa:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0005137-75.2018.8.06.0167, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 04/02/2026 desfavorável ao paciente
Família atribuiu a morte da paciente a cirurgia de endometriose. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: provas documental, pericial e testemunhal afastaram negligência ou imperícia.
Tese: Sem a soma de conduta culposa, nexo e dano, não há indenização por erro médico.
Partes: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e médicos (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Primeiros passos para a família
- peça o prontuário completo e a declaração de óbito; a família legitimada pode requerer;
- anote a cronologia com horários, nomes e o que foi dito em cada atendimento;
- guarde comprovantes de despesas com tratamento, transporte, funeral;
- reúna prova de dependência econômica para eventual pensão (renda do falecido, despesas da casa);
- observe o prazo: cinco anos contra hospital privado (CDC, art. 27) e contra o poder público (Decreto 20.910/1932).
Em casos graves, a análise técnica prévia do prontuário por médico assistente ajuda a decidir se há base para a ação e quais perguntas fazer ao perito.
Perguntas frequentes
Quem da família pode pedir indenização? Em regra, cônjuge, companheiro, filhos, pais e, conforme o caso, irmãos. Cada um pode ter dano moral próprio. A pensão é para quem dependia economicamente.
Se o paciente já era muito doente, ainda cabe indenização? Pode caber, se a falha retirou uma chance real de sobrevivência. O TJDFT entendeu que doença prévia não rompe sozinha o nexo, quando a perícia aponta falha relevante.
Quanto tempo a família tem para processar? Em regra, cinco anos contados da ciência do dano e da autoria.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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