Início › Erro médico e falha hospitalar › Perda de uma chance no erro médico: como funciona
Erro médico e falha hospitalar

Perda de uma chance: indenização quando a falha retira a chance de cura

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A perda de uma chance permite indenização quando a falha médica, como demora, diagnóstico tardio ou descumprimento de protocolo, retira do paciente uma chance real e séria de cura, de sobrevivência ou de sequela menor, mesmo que não se possa afirmar que o resultado final seria outro. O nexo que precisa ser provado é entre a conduta e a chance perdida.

O que exatamente é indenizado

Em erro médico, nem sempre é possível dizer que, sem a falha, o paciente teria se curado. A teoria da perda de uma chance resolve esse problema: indeniza-se a oportunidade perdida, e não o resultado final. O STJ definiu o critério ao dizer que o liame causal a ser demonstrado é o existente entre a conduta e a chance perdida:

STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.855.108/DF, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2025 favorável ao paciente

Demora na internação retirou chance real de evitar ou reduzir sequelas. A Terceira Turma manteve a condenação por perda de uma chance, acolhendo o recurso só quanto aos honorários recursais.

Tese: No erro médico, o nexo da perda de uma chance é entre a conduta e a redução da probabilidade de diagnóstico e tratamento.

Partes: Hospital Anchieta S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

A base legal é a regra geral de reparação do Código Civil, que obriga quem causa dano por ato ilícito a repará-lo, no art. 927:

Código Civil, art. 927:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Na relação de consumo, soma-se o art. 14 do CDC para o hospital. Na rede pública, o art. 37, § 6º, da Constituição.

Protocolos e diretrizes oficiais pesam muito

O caso mais citado é o da Primeira Turma do STJ, em que um bebê com pneumonia bacteriana não foi internado, contrariando orientação do Ministério da Saúde, e morreu. O tribunal aplicou a perda de uma chance e a inversão do ônus da prova:

STJ, T1 - Primeira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.985.977/DF, Min. Sérgio Kukina, julgado em 18/06/2024 favorável ao paciente

Bebê com pneumonia bacteriana não foi internado, contrariando orientação do Ministério da Saúde, e morreu. A Primeira Turma aplicou a inversão do ônus da prova e a perda de uma chance e restabeleceu a sentença condenatória.

Tese: Descumprir orientação do Ministério da Saúde retira chance concreta de diagnóstico correto e gera indenização.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

O TJDFT seguiu a mesma linha em caso de colecistite com alta precoce e atraso cirúrgico contrário às diretrizes, com óbito da paciente:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700113-47.2024.8.07.0018, Desa. Giselle Rocha Raposo, julgado em 13/08/2026 favorável ao paciente

Paciente com colecistite teve alta precoce e cirurgia atrasada, e morreu. A 3ª Turma Cível manteve a condenação com base na perda de uma chance: a conduta não seguiu as diretrizes de intervenção precoce, e a doença prévia não rompeu o nexo.

Tese: Alta precoce e atraso cirúrgico contrários às diretrizes reduzem a chance de recuperação e geram indenização.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

E também na demora em tratar descolamento prematuro de placenta como emergência, com sequelas no recém-nascido:

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0709932-42.2023.8.07.0018, Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 01/07/2026 parcialmente favorável

Equipe não tratou o descolamento prematuro de placenta como emergência e houve interrupção do oxigênio na transferência do recém-nascido. A 4ª Turma Cível manteve a responsabilidade e a perda de uma chance, mas afastou o pensionamento por falta de nexo direto.

Tese: Demora em emergência obstétrica gera indenização por perda de chance, mas pensão exige nexo direto com a incapacidade.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

No TJCE, a morte de criança por dengue hemorrágica após falha hospitalar e demora do SAMU foi reconhecida como perda de uma chance:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0202645-38.2022.8.06.0151, Juíza Convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 12/03/2026 favorável ao paciente

Criança morreu por dengue hemorrágica após falha no atendimento hospitalar e demora do SAMU. A 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e condenou o hospital e o Estado com base na perda de uma chance.

Tese: Demora no atendimento e no transporte que retira chance real de sobrevivência gera indenização.

Partes: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e Adolescência e Estado do Ceará.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A chance precisa ser real, e não hipotética

O limite da teoria é a prova. Se o perito diz que não é possível afirmar evolução diferente com diagnóstico precoce, a chance não fica demonstrada. Foi o que decidiu a Quarta Turma do STJ em 2026:

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.891.296/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/06/2026 desfavorável ao paciente

O perito concluiu que não era possível afirmar evolução diferente se o diagnóstico tivesse sido feito antes. A Quarta Turma afastou a perda de uma chance e os danos morais reflexos.

Tese: Sem prova de que a conduta reduziu a probabilidade de diagnóstico e tratamento, não há perda de uma chance.

Partes: Partes identificadas por iniciais no acórdão.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

O TJCE aplicou o mesmo raciocínio ao negar o pedido de família que não trouxe prova técnica do nexo entre a conduta e a morte:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000982-62.2024.8.06.0071, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 20/10/2025 desfavorável ao paciente

Família alegou que falha médica levou à morte da paciente e invocou a perda de uma chance. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a improcedência porque não houve prova do nexo entre a conduta médica e o resultado.

Tese: A teoria da perda de uma chance não dispensa a prova de que a conduta reduziu uma chance real e séria.

Partes: Município de Crato.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Também não se soma a perda de uma chance como dano separado quando o dano moral já compensa o mesmo fato. O TJDFT ajustou condenação para evitar essa duplicidade:

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0718291-15.2022.8.07.0018, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 10/03/2026 favorável ao paciente

Falhas no atendimento a parturiente e recém-nascido na rede pública foram reconhecidas como violência obstétrica e neonatal. A 8ª Turma Cível manteve o dano moral e negou a perda de uma chance como dano autônomo.

Tese: Violência obstétrica comprovada gera dano moral; a perda de uma chance não é somada como dano separado quando já compensada.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Como formular o pedido

Na prática, o pedido deve apontar qual conduta era esperada (exame, internação, cirurgia, transferência), em que momento ela deveria ter ocorrido e qual a chance que se perdeu. Os quesitos ao perito devem perguntar diretamente:

  • se a conduta adotada seguiu os protocolos e diretrizes vigentes;
  • se a conduta esperada, no tempo certo, aumentaria a chance de cura, sobrevivência ou sequela menor;
  • qual era, segundo a literatura, a dimensão dessa chance.

Sem essas respostas, o juiz tende a rejeitar o pedido, por mais grave que tenha sido o desfecho.

Perguntas frequentes

Preciso provar que meu familiar teria sobrevivido? Não. Na perda de uma chance, basta provar que a falha retirou uma chance real e séria de sobrevivência ou de melhor resultado.

Toda demora gera perda de uma chance? Não. É preciso que a perícia indique que a conduta no tempo certo faria diferença. Sem isso, o pedido é rejeitado.

Vale para hospital público? Sim. O STJ e o TJCE aplicam a teoria contra o Estado e contra hospitais conveniados ao SUS.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A demora tirou a chance de tratamento?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.