Início › Erro médico e falha hospitalar › Plano de saúde responde por erro de médico credenciado?
Erro médico e falha hospitalar

Plano de saúde responde pelo erro de médico ou hospital credenciado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos causados por médico, clínica ou hospital da sua rede credenciada ou própria, desde que fique provada a falha do prestador, conforme a jurisprudência do STJ e do TJCE. Sem prova de que a operadora participou do atendimento ou negou cobertura, ela pode ser excluída.

Por que a operadora responde

A operadora escolhe e oferece a rede ao consumidor e lucra com ela. Por isso integra a cadeia de fornecimento e responde, pelo CDC, junto com o prestador. O TJCE condenou solidariamente a operadora pela perda de rim causada por tratamento inadequado de profissional credenciado, citando a Súmula 608 do STJ:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0153376-97.2019.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

Tratamento inadequado de cálculos renais com infecção levou à perda do rim. A 5ª Câmara de Direito Privado afastou a prescrição, contando o prazo do art. 27 do CDC da ciência inequívoca da lesão irreversível, reconheceu a solidariedade da operadora e majorou o dano moral.

Tese: O prazo de cinco anos conta da ciência inequívoca da lesão irreversível, não da simples indicação cirúrgica.

Partes: Hospital Antônio Prudente Ltda. e Hapvida Assistência Médica Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No STJ, a operadora foi condenada junto com o hospital na demora em internar paciente grave na emergência:

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 1.829.960/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Paciente grave não foi internado de pronto na emergência e morreu. A Quarta Turma manteve a condenação solidária do hospital e da operadora pela perda de uma chance, majorou a indenização e fixou os juros desde a citação.

Tese: Na emergência que exige internação imediata, a demora gera responsabilidade solidária de hospital e operadora.

Partes: Rede D'Or São Luiz S/A, Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e Medise Medicina Diagnóstico e Serviços S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

E na falha de serviço médico que interferiu na evolução do quadro, pela perda de uma chance:

STJ, T4 - Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.902.961/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 27/10/2025 favorável ao paciente

A Quarta Turma manteve condenação de operadora por falha no serviço médico que interferiu na evolução clínica, segundo o laudo, com base na perda de uma chance.

Tese: A perda de uma chance indeniza quando a falha interfere na evolução do quadro, conforme o laudo.

Partes: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Prontuário e ônus da prova contra a operadora

Em relação de consumo, o CDC permite a inversão do ônus da prova, no art. 6º, VIII:

CDC, art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

O STJ manteve a inversão contra a operadora quanto à apresentação de prontuários, porque é ela quem tem facilidade de obter a prova:

STJ, T3 - Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.941.434/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Paciente morreu e os prontuários estavam ilegíveis ou ausentes. A Terceira Turma manteve a inversão do ônus da prova contra a operadora e a condenação por perda de uma chance ligada à falha de cuidado e de documentação.

Tese: Prontuário ausente ou ilegível pesa contra o fornecedor e sustenta a perda de uma chance.

Partes: Sermed-Saúde Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

O TJCE também deferiu a inversão em ação por erro médico contra cooperativa médica, com rateio dos honorários periciais:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0632724-63.2023.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Em ação por erro médico, as autoras pediram a inversão do ônus da prova. A 6ª Câmara de Direito Privado deferiu a inversão por verossimilhança e hipossuficiência técnica e determinou o rateio dos honorários periciais.

Tese: Em erro médico com relação de consumo, a hipossuficiência técnica do paciente autoriza a inversão do ônus da prova.

Partes: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando a operadora fica de fora

A solidariedade não é automática em qualquer cenário. O STJ afastou a responsabilidade das operadoras quando não ficou provada solicitação ou negativa de cobertura por parte delas:

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial nº REsp 2.117.246/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 10/11/2025 parcialmente favorável

Negativa de atendimento em urgência. A Quarta Turma manteve a aplicação do CDC e do prazo quinquenal contra o hospital, mas afastou a solidariedade das operadoras sem prova de negativa e negou dano moral ao nascituro sem consequência grave.

Tese: Contra o hospital vale o prazo do CDC; a operadora só responde se ficar provada sua participação.

Partes: Hospital e Maternidade Presidente Prudente Ltda., Unimed de Presidente Prudente e Unimed de Londrina.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Também quando não há falha do prestador, a operadora acompanha a improcedência, como no caso julgado pelo TJCE em que se reconheceu culpa exclusiva da paciente:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234503-86.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao paciente

Ação por erro médico contra operadora e médicos. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: a obrigação médica é de meio e o desfecho foi atribuído à conduta da própria paciente.

Tese: Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do médico e da operadora.

Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e médicos (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por isso, é importante comprovar que o atendimento ocorreu pela rede do plano: carteirinha, guia de autorização, comprovante de agendamento pelo aplicativo.

Perguntas frequentes

Posso processar o plano em vez do médico? Sim, quando o médico ou hospital é da rede do plano e a falha é provada. A responsabilidade é solidária.

E se eu escolhi um médico particular e só pedi reembolso? A responsabilidade da operadora é mais discutível quando o médico não é da rede e foi escolhido livremente. O caso precisa ser analisado.

O plano precisa entregar meu prontuário? O Estatuto dos Direitos do Paciente se aplica também às operadoras (Lei 15.378/2026, art. 3º), e o STJ admite inverter o ônus da prova quanto aos prontuários.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O erro aconteceu na rede do seu plano?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.