Início › Erro médico e falha hospitalar › Hospital negou o prontuário: como obter a cópia
Erro médico e falha hospitalar

Hospital negou o prontuário: o direito de acesso e como exercê-lo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O paciente tem direito de acessar o prontuário sem apresentar justificativa e de obter cópia sem custo, conforme o art. 19 da Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). Se o hospital nega, o caminho é o pedido por escrito, depois a reclamação administrativa e, se preciso, a ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de prova.

O que a lei garante desde 2026

Até 2026, o direito ao prontuário decorria principalmente do Código de Ética Médica, do CDC e da LGPD. O Estatuto dos Direitos do Paciente, publicado em 7 de abril de 2026, tornou o direito expresso em lei federal. O art. 19 diz:

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:

Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Repare em três pontos: não é preciso justificar o pedido, a cópia é sem ônus e o paciente pode pedir retificação. A lei se aplica a serviços de saúde públicos e privados e a operadoras de planos, segundo o seu art. 3º.

A LGPD também garante ao titular o acesso aos seus dados, e os dados de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). O art. 18 dá o direito de confirmação e acesso:

LGPD (Lei 13.709/2018), art. 18, caput, I e II:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados;

O que os tribunais já decidiram

Mesmo antes do Estatuto, já havia decisões nesse sentido. O TJCE confirmou mandado de segurança contra hospital estadual que negou o prontuário, dizendo que o sigilo protege o paciente e não pode ser usado contra ele:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0232497-72.2022.8.06.0001, Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 14/08/2023 favorável ao paciente

Mandado de segurança contra diretor de hospital estadual que negou prontuário. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a ordem: o sigilo protege a privacidade do paciente e não pode ser usado contra quem precisa do documento para defender direitos.

Tese: O Estado é obrigado a fornecer o prontuário para a salvaguarda de direitos; o sigilo protege o paciente, não o hospital.

Partes: Estado do Ceará (Secretaria da Saúde).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 3ª Turma Recursal do TJCE manteve sentença que obrigou o Município de Fortaleza a exibir prontuário, afirmando que o sigilo não é absoluto:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0269101-66.2021.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 16/11/2023 favorável ao paciente

O Município recorreu de sentença que o obrigou a exibir prontuário médico. A 3ª Turma Recursal manteve a decisão: o sigilo do prontuário não é absoluto e não impede o acesso por quem tem legitimidade.

Tese: O sigilo do prontuário não é oponível ao próprio paciente ou a quem tem legitimidade para obtê-lo.

Partes: Município de Fortaleza.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E quem resiste paga a conta: o TJCE manteve a condenação do município em honorários em ação de exibição proposta por paciente assistido pela Defensoria:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0260393-90.2022.8.06.0001, Juíza Convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 05/11/2024 favorável ao paciente

Paciente assistido pela Defensoria precisou de ação de exibição para obter documentos médicos. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a procedência e a condenação do Município em honorários, pela pretensão resistida.

Tese: Quem resiste a entregar documentos médicos e obriga o paciente a ir à Justiça paga os honorários da ação.

Partes: Município de Fortaleza.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No TJDFT, familiar de paciente falecida obteve a complementação do prontuário, que veio sem os resultados de exames:

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0714587-91.2022.8.07.0018, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 06/12/2023 favorável ao paciente

Familiar de paciente que morreu de covid pediu o prontuário completo, que veio sem resultados de exames. A 1ª Turma Cível determinou a complementação: o ente público deve organizar e conservar o prontuário, e a dificuldade de localização não é desculpa.

Tese: O hospital deve entregar o prontuário completo, inclusive resultados de exames, ao familiar legitimado.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Passo a passo para pedir

  • faça o pedido por escrito ao hospital (protocolo, e-mail ou formulário), com nome, data de nascimento, período da internação e pedido de cópia integral;
  • cite o art. 19 da Lei 15.378/2026 e peça a entrega em prazo razoável, preferencialmente em meio digital;
  • guarde o comprovante do pedido;
  • se não houver resposta, registre reclamação na ouvidoria do hospital, na ouvidoria do SUS ou na ANS, conforme o caso;
  • persistindo a recusa, a via judicial é a exibição de documentos ou a produção antecipada de prova.

A exibição de documentos tem base no art. 396 do CPC:

CPC, art. 396:

Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

E a produção antecipada de prova, no art. 381, que admite a ação quando o conhecimento prévio dos fatos pode justificar ou evitar o processo principal:

CPC, art. 381, I a III:

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

A ação de exibição tem uma vantagem adicional. O STJ reconheceu que o seu ajuizamento interrompe a prescrição da futura ação indenizatória:

STJ, T4 - Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 favorável ao paciente

Paciente de cirurgia plástica teve a prescrição afastada no tribunal de origem porque antes ajuizou ação de exibição de documentos. A Quarta Turma manteve: o ajuizamento da exibição interrompe a prescrição.

Tese: A ação de exibição de documentos (por exemplo, do prontuário) interrompe a prescrição da ação indenizatória.

Partes: Partes pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Limites: prontuário antigo e dano moral

O prontuário pode ser eliminado após 20 anos do último registro, nos termos do art. 6º da Lei 13.787/2018:

Lei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 2º:

Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. (...) § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.

O TJDFT negou pedido de prontuário de 1984 já eliminado regularmente:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0797146-43.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 02/06/2025 desfavorável ao paciente

Filho pediu o prontuário do parto de sua mãe biológica, de 1984, para conhecer suas origens. A 2ª Turma Recursal negou: o documento foi eliminado conforme a Lei 13.787/2018, que permite a eliminação após 20 anos, sem prova de irregularidade.

Tese: Prontuário eliminado regularmente após o prazo de guarda da Lei 13.787/2018 não pode ser exigido.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Além disso, a simples demora na entrega nem sempre gera dano moral. A Turma Recursal do TJDFT reconheceu o dever de entregar, mas negou indenização sem prova de ofensa concreta:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0709980-30.2025.8.07.0018, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 10/12/2025 parcialmente favorável

Paciente pediu prontuário que o hospital público não entregou. A obrigação de entregar foi reconhecida na sentença, mas a 2ª Turma Recursal negou o dano moral por falta de prova de violação a direito da personalidade.

Tese: A recusa do prontuário gera obrigação de entregar, mas dano moral depende de prova de ofensa concreta.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

O conteúdo do prontuário também pode gerar indenização. O TJDFT condenou o Distrito Federal por registro de expressão pejorativa sobre a gestante no prontuário eletrônico:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719293-49.2024.8.07.0018, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 10/06/2026 parcialmente favorável

Gestante encontrou expressão pejorativa registrada a seu respeito no prontuário eletrônico de hospital público. A 1ª Turma Recursal manteve o dano moral por esse ato, mas afastou as demais condutas alegadas por falta de prova testemunhal.

Tese: Registro ofensivo no prontuário é ato ilícito do Estado; outras alegações de maus-tratos exigem prova.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Por isso o Estatuto prevê o direito de pedir retificação. E, por envolver dado de saúde, o prontuário é dado pessoal sensível na LGPD, art. 5º, II:

LGPD (Lei 13.709/2018), art. 5º, II:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Perguntas frequentes

Preciso explicar por que quero o prontuário? Não. O art. 19 da Lei 15.378/2026 garante o acesso sem necessidade de justificativa.

O hospital pode cobrar pela cópia? A lei garante a cópia sem ônus para o paciente.

A família pode pedir o prontuário de quem morreu? A jurisprudência admite o pedido por familiares legitimados, especialmente para apurar responsabilidade. O TJDFT determinou a complementação de prontuário pedido por familiar.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O hospital negou seu prontuário?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.