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Erro médico e falha hospitalar

Por quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O prontuário pode ser eliminado após no mínimo 20 anos do último registro, conforme o art. 6º da Lei 13.787/2018, ou devolvido ao paciente. Antes desse prazo, o hospital deve guardá-lo com segurança.

Resposta

O texto da lei:

Lei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 2º:

Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. (...) § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.

O TJDFT negou o acesso a prontuário de 1984 que foi eliminado regularmente após o prazo:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0797146-43.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 02/06/2025 desfavorável ao paciente

Filho pediu o prontuário do parto de sua mãe biológica, de 1984, para conhecer suas origens. A 2ª Turma Recursal negou: o documento foi eliminado conforme a Lei 13.787/2018, que permite a eliminação após 20 anos, sem prova de irregularidade.

Tese: Prontuário eliminado regularmente após o prazo de guarda da Lei 13.787/2018 não pode ser exigido.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Dentro do prazo, a perda ou a falha do prontuário é problema do hospital, e pode pesar contra ele no processo.

Perguntas frequentes

O hospital perdeu meu prontuário de 5 anos atrás. E agora? Dentro do prazo de guarda, o hospital deve responder pela falha. No processo, a falta do documento pode levar à inversão do ônus da prova.

Posso pedir o prontuário de volta em vez de ser destruído? A lei prevê a devolução ao paciente como alternativa à eliminação.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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