O prontuário pode ser eliminado após no mínimo 20 anos do último registro, conforme o art. 6º da Lei 13.787/2018, ou devolvido ao paciente. Antes desse prazo, o hospital deve guardá-lo com segurança.
Resposta
O texto da lei:
Lei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 2º:
Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. (...) § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.
O TJDFT negou o acesso a prontuário de 1984 que foi eliminado regularmente após o prazo:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0797146-43.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 02/06/2025 desfavorável ao paciente
Filho pediu o prontuário do parto de sua mãe biológica, de 1984, para conhecer suas origens. A 2ª Turma Recursal negou: o documento foi eliminado conforme a Lei 13.787/2018, que permite a eliminação após 20 anos, sem prova de irregularidade.
Tese: Prontuário eliminado regularmente após o prazo de guarda da Lei 13.787/2018 não pode ser exigido.
Partes: Distrito Federal.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Dentro do prazo, a perda ou a falha do prontuário é problema do hospital, e pode pesar contra ele no processo.
Perguntas frequentes
O hospital perdeu meu prontuário de 5 anos atrás. E agora? Dentro do prazo de guarda, o hospital deve responder pela falha. No processo, a falta do documento pode levar à inversão do ônus da prova.
Posso pedir o prontuário de volta em vez de ser destruído? A lei prevê a devolução ao paciente como alternativa à eliminação.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
