Sim. O art. 19 da Lei 15.378/2026 garante ao paciente acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, com cópia sem ônus, além do direito de pedir retificação.
Resposta
O texto da lei é direto:
Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:
Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.
Antes mesmo dessa lei, o TJCE já afirmava que o sigilo do prontuário protege o paciente e não pode ser usado contra ele:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0232497-72.2022.8.06.0001, Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 14/08/2023 favorável ao paciente
Mandado de segurança contra diretor de hospital estadual que negou prontuário. A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a ordem: o sigilo protege a privacidade do paciente e não pode ser usado contra quem precisa do documento para defender direitos.
Tese: O Estado é obrigado a fornecer o prontuário para a salvaguarda de direitos; o sigilo protege o paciente, não o hospital.
Partes: Estado do Ceará (Secretaria da Saúde).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O pedido deve ser feito por escrito e guardado o comprovante. Se houver recusa, cabe ação de exibição.
Perguntas frequentes
Vale para hospital público e plano de saúde? Sim. A lei se aplica a serviços públicos e privados e a operadoras de planos (art. 3º).
Posso pedir cópia digital? A lei garante a cópia sem ônus; o meio digital costuma ser o mais rápido e deve ser pedido expressamente.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
