Sim, se for relação de consumo. O art. 101, I, do CDC permite propor a ação no domicílio do consumidor, e o TJDFT já afastou cláusula de eleição de foro em contrato de mentoria por reconhecer a relação de consumo.
Foro do consumidor
Cursos e mentorias online são vendidos para todo o país, e os contratos costumam eleger o foro da cidade do produtor. Nas relações de consumo, porém, a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor:
CDC, art. 101, I:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a competência do domicílio do consumidor em execução de contrato de mentoria, afastando a cláusula de eleição de foro.
TJDFT, 8ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0705593-89.2026.8.07.0000 (Acórdão 2148222), Des. Eustáquio de Castro, julgado em 07/07/2026 favorável ao consumidor
Em execução de contrato de mentoria, discutiu-se se valia a cláusula de foro. A Turma afirmou que mentoria estruturada por fornecedor com metodologia própria e contrato padronizado pode ser relação de consumo, e que alegar que o serviço serve ao aprimoramento profissional do contratante não afasta o CDC sem prova de integração à cadeia produtiva. Manteve o foro do domicílio do consumidor.
Tese: Mentoria vendida em contrato padronizado pode ser relação de consumo mesmo quando voltada à carreira do contratante; cláusula de foro pode ser afastada.
Partes: Fornecedora de mentoria (exequente) e contratante (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Se a relação não for de consumo (por exemplo, empresa que contrata serviço para o próprio negócio sem vulnerabilidade), a cláusula de foro tende a valer.
Perguntas frequentes
O processo pode ser todo online? Muitos Juizados admitem audiências por videoconferência. Depende da comarca.
A plataforma tem sede em outro estado. Muda algo? Não muda o direito de propor no seu domicílio, se houver relação de consumo.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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