Em regra, sim, quando contratada por pessoa física para seu desenvolvimento pessoal ou profissional, em contrato padronizado. Deixa de ser quando a mentoria é insumo do negócio de uma empresa que não prova vulnerabilidade.
O critério que decide
O CDC define consumidor como quem adquire serviço como destinatário final (art. 2º). O TJDFT tem entendido que a mentoria vendida com metodologia própria e contrato padronizado pode ser relação de consumo mesmo quando voltada à carreira do contratante, e que isso basta para afastar a cláusula de foro.
TJDFT, 8ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0705593-89.2026.8.07.0000 (Acórdão 2148222), Des. Eustáquio de Castro, julgado em 07/07/2026 favorável ao consumidor
Em execução de contrato de mentoria, discutiu-se se valia a cláusula de foro. A Turma afirmou que mentoria estruturada por fornecedor com metodologia própria e contrato padronizado pode ser relação de consumo, e que alegar que o serviço serve ao aprimoramento profissional do contratante não afasta o CDC sem prova de integração à cadeia produtiva. Manteve o foro do domicílio do consumidor.
Tese: Mentoria vendida em contrato padronizado pode ser relação de consumo mesmo quando voltada à carreira do contratante; cláusula de foro pode ser afastada.
Partes: Fornecedora de mentoria (exequente) e contratante (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Já a empresa que contrata o serviço para a própria atividade precisa provar vulnerabilidade, segundo o STJ. A simples condição de microempresa não basta.
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.001.086/MT, Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/09/2022 desfavorável ao consumidor
Discutiu-se se uma microempresa que tomou empréstimo de capital de giro podia invocar o CDC. A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para afastar o CDC: o crédito servia para incrementar a atividade produtiva e a mera condição de microempresa não basta para presumir vulnerabilidade.
Tese: Ser microempresa não basta para ter a proteção do CDC; é preciso provar vulnerabilidade.
Partes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda. (Sicoob Credisul), recorrente, e Bueno Hair Cabeleireiro Eireli.
Notícia: www.stj.jus.br
A cláusula que declara 'não haver relação de consumo' não decide sozinha: o juiz examina a realidade da contratação.
Perguntas frequentes
Mentoria comprada com CNPJ tem CDC? Depende. Se o CNPJ é usado só formalmente e o serviço é para a pessoa, pode haver CDC. Se é insumo do negócio, só com prova de vulnerabilidade.
Sem CDC eu perco tudo? Não. O Código Civil também garante a resolução por inadimplemento e a redução de multas excessivas.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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