Início › Cursos online e mentorias › Perguntas › Mentoria online é relação de consumo?
Cursos online e mentorias

Mentoria online é relação de consumo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, sim, quando contratada por pessoa física para seu desenvolvimento pessoal ou profissional, em contrato padronizado. Deixa de ser quando a mentoria é insumo do negócio de uma empresa que não prova vulnerabilidade.

O critério que decide

O CDC define consumidor como quem adquire serviço como destinatário final (art. 2º). O TJDFT tem entendido que a mentoria vendida com metodologia própria e contrato padronizado pode ser relação de consumo mesmo quando voltada à carreira do contratante, e que isso basta para afastar a cláusula de foro.

TJDFT, 8ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0705593-89.2026.8.07.0000 (Acórdão 2148222), Des. Eustáquio de Castro, julgado em 07/07/2026 favorável ao consumidor

Em execução de contrato de mentoria, discutiu-se se valia a cláusula de foro. A Turma afirmou que mentoria estruturada por fornecedor com metodologia própria e contrato padronizado pode ser relação de consumo, e que alegar que o serviço serve ao aprimoramento profissional do contratante não afasta o CDC sem prova de integração à cadeia produtiva. Manteve o foro do domicílio do consumidor.

Tese: Mentoria vendida em contrato padronizado pode ser relação de consumo mesmo quando voltada à carreira do contratante; cláusula de foro pode ser afastada.

Partes: Fornecedora de mentoria (exequente) e contratante (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Já a empresa que contrata o serviço para a própria atividade precisa provar vulnerabilidade, segundo o STJ. A simples condição de microempresa não basta.

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.001.086/MT, Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/09/2022 desfavorável ao consumidor

Discutiu-se se uma microempresa que tomou empréstimo de capital de giro podia invocar o CDC. A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para afastar o CDC: o crédito servia para incrementar a atividade produtiva e a mera condição de microempresa não basta para presumir vulnerabilidade.

Tese: Ser microempresa não basta para ter a proteção do CDC; é preciso provar vulnerabilidade.

Partes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda. (Sicoob Credisul), recorrente, e Bueno Hair Cabeleireiro Eireli.

Notícia: www.stj.jus.br

A cláusula que declara 'não haver relação de consumo' não decide sozinha: o juiz examina a realidade da contratação.

Perguntas frequentes

Mentoria comprada com CNPJ tem CDC? Depende. Se o CNPJ é usado só formalmente e o serviço é para a pessoa, pode haver CDC. Se é insumo do negócio, só com prova de vulnerabilidade.

Sem CDC eu perco tudo? Não. O Código Civil também garante a resolução por inadimplemento e a redução de multas excessivas.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu contrato de mentoria diz que não há relação de consumo?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.