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Cursos online e mentorias

Comprei um curso preparatório para concurso e quero cancelar. Recebo de volta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se a compra foi pela internet e você desistiu em até 7 dias, a devolução deve ser integral e imediata. Depois disso, a escola pode reter uma parte proporcional ao uso, mas não tudo. E se o curso foi vendido com informação falsa, como pontuação em prova de títulos, cabe rescisão por publicidade enganosa.

O preparatório online segue as mesmas regras do CDC

Cursos preparatórios para concursos, OAB, residência médica e vestibulares são serviços de consumo como qualquer outro curso livre. Quando vendidos pela internet, com pacotes anuais, planos 'até passar' e promoções de Black Friday, também estão sujeitos ao direito de arrependimento do art. 49 do CDC.

CDC, art. 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Em caso julgado pela 5ª Turma Recursal do TJCE, compradores de um preparatório de R$ 999,00 parcelado em 12 vezes pediram o cancelamento no dia seguinte e não tiveram o estorno. A Turma reformou a sentença para reconhecer dano moral, destacando o direito à devolução imediata.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000479-57.2021.8.06.0035, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/07/2024 favorável ao consumidor

Compradores de curso preparatório para concurso de R$ 999,00 em 12 parcelas pediram o cancelamento no dia seguinte, mas o estorno não foi feito. A Turma reformou a sentença para reconhecer dano moral, destacando o direito à imediata devolução do art. 49, parágrafo único, do CDC.

Tese: Curso preparatório comprado pela internet também tem arrependimento de 7 dias, com devolução imediata.

Partes: Ronaldo Bandeira.com.br Cursos Preparatórios Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na 6ª Turma Recursal Provisória do TJCE, um curso online preparatório para residência médica cancelado a pedido do aluno gerou restituição simples dos valores, mas sem dano moral, por ter sido considerado mero aborrecimento.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001064-03.2018.8.06.0072, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 09/09/2020 parcialmente favorável

Aluno cancelou curso online preparatório para residência médica. A Turma manteve a sentença que mandou restituir os valores de forma simples (sem prova de má-fé, segundo o entendimento da época) e negou dano moral por mero aborrecimento.

Tese: Cancelamento de curso preparatório online garante a devolução, mas não dano moral automático.

Partes: SJT Cursos Preparatórios em Medicina Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Cancelamento depois de 7 dias: retenção proporcional, não total

Passado o prazo de reflexão, o aluno não tem mais a desistência livre, mas também não perde tudo. A 3ª Turma Cível do TJDFT julgou preparatório contratado fora do estabelecimento e cancelado fora do prazo, com o curso já iniciado. A Turma negou a devolução integral, mas confirmou a nulidade da cláusula que retinha todo o valor e manteve a restituição de 90%.

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0721963-77.2025.8.07.0001 (Acórdão 2102227), Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 12/03/2026 parcialmente favorável

Consumidora cancelou curso preparatório contratado fora do estabelecimento depois de 7 dias e com o curso já iniciado. A Turma negou a devolução integral, mas manteve a nulidade da cláusula de retenção total e a restituição de 90% do valor pago; negou dano moral.

Tese: Fora do prazo de arrependimento não há devolução integral, mas a retenção total é abusiva; restituir 90% foi considerado proporcional.

Partes: Fornecedora de curso preparatório (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O fundamento é o art. 51 do CDC, que considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada:

CDC, art. 51, § 1º, III:

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Na prática, a escola pode cobrar pelo que foi efetivamente disponibilizado e usado, e eventualmente uma multa razoável prevista em contrato, mas reter o valor de um ano inteiro de curso quando o aluno desiste no primeiro mês tende a ser considerado abusivo.

Promessa sobre o concurso que não se cumpre

Uma categoria particular de problema é a informação falsa sobre o efeito do curso no concurso: certificado que 'conta como título', aprovação garantida, material 'atualizado pelo edital' que não está. Essas afirmações, quando objetivas e falsas, configuram publicidade enganosa.

A 5ª Turma Recursal do TJCE condenou empresa que vendeu cursos jurídicos EAD com a informação de que pontuavam na prova de títulos de concursos públicos, o que não era verdade.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000892-50.2018.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 21/10/2020 favorável ao consumidor

Consumidora comprou cursos jurídicos EAD de R$ 1.650,00 porque o vendedor afirmou que valiam como título em concursos públicos e tinham certificação; a 'certificação' era do próprio portal da empresa. A Turma reconheceu propaganda enganosa e violação do dever de informação e fixou R$ 1.000,00 de dano moral.

Tese: Afirmar que um curso livre pontua como título em concurso, sem que isso seja verdade, é publicidade enganosa.

Partes: L.A.M. Folini ME.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por outro lado, queixas genéricas sobre qualidade das aulas ou do atendimento, sem prova, tendem a ser rejeitadas. O art. 6º, VIII, do CDC permite a inversão do ônus da prova, mas não dispensa o aluno de apresentar elementos mínimos:

CDC, art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Cuidado com promoções falsas de cursos conhecidos

Em datas promocionais, golpistas criam páginas e perfis que imitam cursos preparatórios conhecidos e direcionam o candidato para pagamento por Pix a contas de terceiros. A 2ª Turma Recursal do TJCE julgou um desses casos: o candidato pagou R$ 297,90 por uma falsa promoção de 'Black Friday' e o dinheiro foi para uma intermediadora. A Turma isentou o banco, porque a operação foi feita pelo próprio consumidor com senha e biometria, e condenou a empresa responsável pela marca do curso imitado a ressarcir o valor, porque ela foi citada, não se defendeu e não demonstrou que a promoção não estava ligada ao seu ambiente de venda.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001677-47.2025.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/10/2026 parcialmente favorável

Candidato a concurso viu uma suposta promoção de 'Black Friday' em ambiente identificado com a marca de um curso preparatório conhecido, foi levado ao WhatsApp e pagou R$ 297,90 por Pix Crédito a uma intermediadora. A sentença julgou tudo improcedente. A Turma condenou a empresa responsável pela marca do curso, citada e revel, a ressarcir o valor de forma simples, porque não demonstrou que a promoção não lhe pertencia nem que adotou cuidados para impedir o uso fraudulento de sua oferta (não houve dobro porque ela não recebeu o dinheiro). Afastou a responsabilidade do Nubank: a operação foi feita pelo próprio consumidor, com senha e reconhecimento facial, e o MED foi iniciado no mesmo dia. Dano moral negado.

Tese: No golpe do falso curso, o banco só responde se houver falha própria; a empresa dona da oferta imitada pode responder pelo dano material quando, revel, não afasta a ligação da fraude com o seu ambiente de venda.

Partes: Nu Pagamentos S.A. e Projeto X Cursos Preparatórios para Concursos Ltda. (identificada no acórdão como responsável pela marca do curso imitado); a intermediadora que recebeu o Pix foi excluída do processo por desistência do autor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Compre apenas pelo site oficial do curso, digitando o endereço.
  • Desconfie de atendimento que leva a pagamento por Pix para CNPJ diferente do curso.
  • Confira o nome do recebedor antes de confirmar o Pix.
  • Se cair no golpe, acione o banco imediatamente e peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução).

Não há regra única sobre a responsabilidade do curso cuja marca foi usada: no caso do TJCE, ela respondeu porque ficou revel e não afastou a ligação da fraude com a sua oferta, o que não significa que responderá sempre. A chance de recuperar o valor depende das provas, de identificar quem recebeu o dinheiro e de agir rápido junto ao banco. Veja a página específica sobre o golpe do curso falso.

Perguntas frequentes

Curso preparatório tem direito de arrependimento? Sim, se contratado pela internet ou fora do estabelecimento. São 7 dias, com devolução integral e imediata.

Desisti depois de um mês. A escola pode ficar com tudo? Cláusula de retenção total tende a ser considerada abusiva. O TJDFT manteve devolução de 90% em preparatório cancelado fora do prazo, já iniciado.

O curso garantia aprovação e eu não passei. Posso pedir de volta? A aprovação depende do candidato, e promessas assim são vistas com cautela pelos tribunais. Se houve informação objetiva falsa, como validade de título, há caso de publicidade enganosa.

Paguei por Pix em promoção falsa. O banco devolve? Em regra, só se houver falha do banco. O TJCE condenou quem recebeu o valor e isentou o banco quando o Pix foi feito pelo próprio consumidor com senha e biometria.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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