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Direito do consumidor

O produto chegou com defeito. O que eu faço?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Reclame logo e por escrito. Pelo art. 18 do CDC, se o defeito não for sanado em até 30 dias, você escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço. Para reclamar de defeito aparente, o prazo é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega.

Abriu a caixa e o aparelho não liga, veio quebrado ou para de funcionar na primeira semana. A regra para defeito está aqui:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Repare que a lei fala em fornecedores, no plural, respondendo solidariamente. Nas decisões citadas aqui, isso incluiu a plataforma que intermediou a venda:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000068-76.2024.8.06.0045, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/06/2026 favorável ao consumidor

Produto com defeito comprado em plataforma e devolução recusada sem justificativa. O intermediador digital responde solidariamente e houve dano moral.

“VÍCIO FUNCIONAL INICIALMENTE IDENTIFICADO. RECUSA INJUSTIFICADA DE DEVOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INTERMEDIADOR DIGITAL.”

Naquele caso, houve recusa injustificada de devolução e o dano moral foi reconhecido.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Nem sempre há indenização a mais. No caso abaixo, a plataforma teve de arcar com os danos materiais, mas o dano moral foi negado:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000268-94.2024.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 23/05/2025 favorável em parte

Celular com vício comprado por plataforma não foi trocado. A plataforma integra a cadeia de consumo e deve os danos materiais, mas o dano moral foi negado por mero descumprimento contratual.

“VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. TROCA NÃO REALIZADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Atenção ao prazo para reclamar. O CDC fixa 30 dias para produto não durável e 90 para durável, e a reclamação comprovada feita à loja obsta esse prazo até a resposta negativa (art. 26). Os detalhes estão em prazo para reclamar.

Se você ainda está dentro dos 7 dias do recebimento, também pode desistir da compra pelo art. 49, que vale para a compra feita fora do estabelecimento comercial.

O que fazer: filme e fotografe o defeito, de preferência já na abertura da caixa. Guarde a nota fiscal e o pedido. Reclame por escrito na loja e na plataforma e anote a data e o protocolo. Passados 30 dias sem solução, diga qual das opções você escolhe. Veja mais em produto com defeito.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O produto chegou com defeito. O que eu faço? Reclame logo e por escrito. Pelo art. 18 do CDC, se o defeito não for sanado em até 30 dias, você escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço. Para reclamar de defeito aparente, o prazo é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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