Você comprou da loja, não da transportadora. Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente, e num acórdão do TJCE citado aqui transportadora e plataforma responderam juntas pelo extravio. Quando houve cancelamento e reembolso integral, a turma tratou o caso como mero inadimplemento e negou dano moral.
O rastreio parou, a loja diz que "é com a transportadora" e a transportadora manda falar com a loja. Na nossa leitura, esse jogo de empurra não afasta o seu direito, porque o CDC prevê:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
O TJCE aplicou essa solidariedade num caso de produto extraviado e sem solução:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000257-10.2025.8.06.0113, Juíza Laryssa Rodrigues Gonçalves, julgado em 14/08/2025 favorável ao consumidor
Produto extraviado no transporte e sem solução. Transportadora e plataforma intermediadora respondem solidariamente, com danos materiais e morais mantidos.
“EXTRAVIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TRANSPORTADORA E PLATAFORMA INTERMEDIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.”
Transportadora e plataforma foram consideradas partes legítimas e responderam juntas.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Em outro caso, a cláusula que limitava a indenização do extravio foi considerada abusiva e a reparação material teve de ser integral, mas o dano moral foi negado.
Agora o lado menos favorável. Quando a loja cancela e reembolsa tudo, a discussão muda:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001145-21.2025.8.06.0002, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao consumidor
Mercadoria extraviada pela transportadora, com cancelamento e reembolso integral. Não houve dano moral, por ser mero inadimplemento contratual.
“EXTRAVIO DE MERCADORIA DURANTE O TRAJETO PELA TRANSPORTADORA”
Naquele caso, houve cancelamento e reembolso integral, e o dano moral foi negado por ser mero inadimplemento contratual.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Também há decisão em que a encomenda sumiu depois de entregue na portaria do condomínio: os réus tiveram de reparar o prejuízo material, mas sem dano moral.
O que fazer: tire print do rastreio com a última movimentação, guarde o número do pedido e da etiqueta, e reclame por escrito na loja e na plataforma, pedindo nova entrega ou o reembolso. Anote cada protocolo e a data de cada contato. Veja mais em encomenda extraviada.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Minha encomenda sumiu no caminho. Quem responde? Você comprou da loja, não da transportadora. Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente, e num acórdão do TJCE citado aqui transportadora e plataforma responderam juntas pelo extravio. Quando houve cancelamento e reembolso integral, a turma tratou o caso como mero inadimplemento e negou dano moral.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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