Compras pela internet › Perguntas rápidas › Minha encomenda sumiu no caminho. Quem r...
Direito do consumidor

Minha encomenda sumiu no caminho. Quem responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Você comprou da loja, não da transportadora. Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente, e num acórdão do TJCE citado aqui transportadora e plataforma responderam juntas pelo extravio. Quando houve cancelamento e reembolso integral, a turma tratou o caso como mero inadimplemento e negou dano moral.

O rastreio parou, a loja diz que "é com a transportadora" e a transportadora manda falar com a loja. Na nossa leitura, esse jogo de empurra não afasta o seu direito, porque o CDC prevê:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

O TJCE aplicou essa solidariedade num caso de produto extraviado e sem solução:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000257-10.2025.8.06.0113, Juíza Laryssa Rodrigues Gonçalves, julgado em 14/08/2025 favorável ao consumidor

Produto extraviado no transporte e sem solução. Transportadora e plataforma intermediadora respondem solidariamente, com danos materiais e morais mantidos.

“EXTRAVIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TRANSPORTADORA E PLATAFORMA INTERMEDIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.”

Transportadora e plataforma foram consideradas partes legítimas e responderam juntas.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Em outro caso, a cláusula que limitava a indenização do extravio foi considerada abusiva e a reparação material teve de ser integral, mas o dano moral foi negado.

Agora o lado menos favorável. Quando a loja cancela e reembolsa tudo, a discussão muda:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001145-21.2025.8.06.0002, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao consumidor

Mercadoria extraviada pela transportadora, com cancelamento e reembolso integral. Não houve dano moral, por ser mero inadimplemento contratual.

“EXTRAVIO DE MERCADORIA DURANTE O TRAJETO PELA TRANSPORTADORA”

Naquele caso, houve cancelamento e reembolso integral, e o dano moral foi negado por ser mero inadimplemento contratual.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Também há decisão em que a encomenda sumiu depois de entregue na portaria do condomínio: os réus tiveram de reparar o prejuízo material, mas sem dano moral.

O que fazer: tire print do rastreio com a última movimentação, guarde o número do pedido e da etiqueta, e reclame por escrito na loja e na plataforma, pedindo nova entrega ou o reembolso. Anote cada protocolo e a data de cada contato. Veja mais em encomenda extraviada.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Minha encomenda sumiu no caminho. Quem responde? Você comprou da loja, não da transportadora. Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente, e num acórdão do TJCE citado aqui transportadora e plataforma responderam juntas pelo extravio. Quando houve cancelamento e reembolso integral, a turma tratou o caso como mero inadimplemento e negou dano moral.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está com problema numa compra pela internet?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.