Sim: no Juizado Especial Cível, causas de até vinte salários mínimos dispensam advogado, e entre vinte e quarenta salários mínimos a assistência é obrigatória; acima disso, a ação vai para a Justiça comum.
Resposta
Lei 9.099/1995, art. 9º, caput:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º, caput e inciso I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
O risco de entrar sem orientação, nesse tema, é escolher o réu errado ou não juntar a prova certa, porque a maior parte das decisões é desfavorável. A 4ª Turma Recursal do TJCE, por exemplo, manteve a improcedência contra a plataforma numa transação feita fora do site, mesmo com inversão do ônus da prova:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002643-16.2023.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/12/2024 desfavorável ao consumidor
A transação que gerou o prejuízo foi realizada fora do site do marketplace. Mesmo com inversão do ônus da prova, a Turma reconheceu culpa exclusiva da vítima e manteve a improcedência dos danos materiais e morais.
Tese: Inversão do ônus da prova não supera o fato de a transação ter ocorrido fora do site.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Se eu perder no Juizado, pago algo? Em primeira instância, não há custas nem honorários. No recurso, quem perde pode pagar.
Golpe de valor alto vai para o Juizado? Não, se ultrapassar quarenta salários mínimos. Aí é Justiça comum, com advogado.
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