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Golpes em compras online

Quem cai em golpe online tem direito a dano moral?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Raramente: nas decisões reunidas nesta seção, mesmo quando a plataforma ou a instituição foi condenada a devolver o valor, o dano moral foi negado na maioria dos casos, por ser tratado como prejuízo apenas financeiro.

Resposta

O dano moral apareceu quando havia algo além do prejuízo, como a quebra de uma garantia expressamente prometida pela empresa:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704363-66.2023.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 23/10/2023 favorável ao consumidor

O consumidor viu anúncio de notebook no Instagram e pagou por Pix a vendedor com conta na instituição de pagamento, confiando na garantia de compra que ela divulgava. A Turma manteve a condenação aos danos materiais e morais pela quebra da segurança anunciada.

Tese: Quem divulga garantia de compra e recebe o pagamento responde se não cumpre a garantia.

Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Ou quando a perda patrimonial foi expressiva e ligada a uma falha da plataforma:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3105321-54.2025.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 26/08/2026 parcialmente favorável

Um vendedor anunciou um computador, recebeu falsa comunicação de venda que imitava o procedimento da plataforma e enviou o produto; depois ainda fez um Pix para liberar o pagamento. A Câmara manteve a responsabilidade das plataformas pelo computador e o dano moral, mas considerou culpa exclusiva do vendedor o Pix feito por conta própria.

Tese: Falsa comunicação de venda iniciada no ambiente da plataforma é fortuito interno; o Pix voluntário para liberar valor não é indenizável.

Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em sentido contrário, a regra das decisões é a do TJDFT, que negou o dano moral mesmo reconhecendo falha no chat da plataforma:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0719604-85.2024.8.07.0003, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 07/02/2025 parcialmente favorável

O consumidor comprou uma amassadeira e foi direcionado ao chat da plataforma, onde lhe ofereceram desconto; a compra foi cancelada e ele pagou novo boleto. Como toda a conversa ocorreu no chat, a Turma reconheceu falha do serviço e condenou a plataforma a devolver o valor, sem dano moral.

Tese: Golpe conduzido no chat interno do marketplace é falha do serviço; o dano moral não é automático.

Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Pedir dano moral prejudica o caso? Não prejudica, mas pedir valores altos sem fundamento pode gerar condenação em honorários no recurso.

O que aumenta a chance de dano moral? Promessa de garantia descumprida, insistência na cobrança, negativação indevida ou demora injustificada.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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