Raramente: nas decisões reunidas nesta seção, mesmo quando a plataforma ou a instituição foi condenada a devolver o valor, o dano moral foi negado na maioria dos casos, por ser tratado como prejuízo apenas financeiro.
Resposta
O dano moral apareceu quando havia algo além do prejuízo, como a quebra de uma garantia expressamente prometida pela empresa:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704363-66.2023.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 23/10/2023 favorável ao consumidor
O consumidor viu anúncio de notebook no Instagram e pagou por Pix a vendedor com conta na instituição de pagamento, confiando na garantia de compra que ela divulgava. A Turma manteve a condenação aos danos materiais e morais pela quebra da segurança anunciada.
Tese: Quem divulga garantia de compra e recebe o pagamento responde se não cumpre a garantia.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Ou quando a perda patrimonial foi expressiva e ligada a uma falha da plataforma:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3105321-54.2025.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 26/08/2026 parcialmente favorável
Um vendedor anunciou um computador, recebeu falsa comunicação de venda que imitava o procedimento da plataforma e enviou o produto; depois ainda fez um Pix para liberar o pagamento. A Câmara manteve a responsabilidade das plataformas pelo computador e o dano moral, mas considerou culpa exclusiva do vendedor o Pix feito por conta própria.
Tese: Falsa comunicação de venda iniciada no ambiente da plataforma é fortuito interno; o Pix voluntário para liberar valor não é indenizável.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Em sentido contrário, a regra das decisões é a do TJDFT, que negou o dano moral mesmo reconhecendo falha no chat da plataforma:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0719604-85.2024.8.07.0003, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 07/02/2025 parcialmente favorável
O consumidor comprou uma amassadeira e foi direcionado ao chat da plataforma, onde lhe ofereceram desconto; a compra foi cancelada e ele pagou novo boleto. Como toda a conversa ocorreu no chat, a Turma reconheceu falha do serviço e condenou a plataforma a devolver o valor, sem dano moral.
Tese: Golpe conduzido no chat interno do marketplace é falha do serviço; o dano moral não é automático.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Pedir dano moral prejudica o caso? Não prejudica, mas pedir valores altos sem fundamento pode gerar condenação em honorários no recurso.
O que aumenta a chance de dano moral? Promessa de garantia descumprida, insistência na cobrança, negativação indevida ou demora injustificada.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer saber o que pode ser pedido no seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp