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O que mudou para anúncios patrocinados falsos depois da decisão do STF?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pela tese do STF no Tema 987, julgada em 26/06/2025 e consolidada nos embargos de 17/06/2026, há presunção relativa de culpa da plataforma por conteúdo ilícito em anúncios e impulsionamentos pagos, afastada se ela provar que agiu com diligência; a regra vale a partir de 5/8/2025, ressalvados os atos continuados ou permanentes, e para golpes anteriores as decisões continuam exigindo ordem judicial.

Resposta

O item 4 da tese, na redação consolidada, trata dos anúncios pagos:

STF, Tema 987 (RE 1.037.396), tese consolidada nos embargos de 17/06/2026, item 4:

4. Há presunção (relativa) de culpa do provedor de aplicações de internet em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.

E o item 13 define a partir de quando a tese vale:

STF, Tema 987 (RE 1.037.396), tese consolidada nos embargos de 17/06/2026, item 13:

13. Para preservar a segurança jurídica, a presente decisão produzirá efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento (em 5/8/25), ficando ressalvados da modulação apenas os atos continuados ou permanentes aos quais se aplicará a presente tese, respeitadas as decisões transitadas em julgado.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE reformou a condenação de uma rede social justamente porque o golpe era de 2024, antes desse marco:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001399-18.2025.8.06.0091, Juíza convocada Mirian Porto Mota Randal Pompeu, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao consumidor

O consumidor viu anúncio de notebook no Instagram, negociou pelo WhatsApp e pagou por Pix a pessoa indicada; a fraude ocorreu em novembro de 2024. A Câmara reformou a condenação: a presunção da tese do STF para anúncio pago tem efeitos prospectivos e não alcançava o caso, e sem ordem judicial prévia não havia dever de indenizar.

Tese: Fraudes anteriores à tese do STF de 2025 seguem a regra antiga do art. 19 do Marco Civil.

Partes: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Ainda há poucas decisões aplicando a presunção a golpes posteriores. No Tema 533 (RE 1.057.258), julgado em conjunto, os embargos de declaração tinham voto do relator propondo o mesmo ajuste, mas o resultado ainda não havia sido proclamado no andamento do STF consultado em 22/10/2026. Antes de aplicar a tese a um caso concreto, vale conferir esse andamento.

Perguntas frequentes

Como saber se o anúncio era pago? Pela indicação de patrocinado na tela e pela biblioteca de anúncios da plataforma.

A plataforma pode se defender? Sim. A presunção é relativa: a plataforma se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável para tornar o anúncio indisponível.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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