A insatisfação pessoal, sozinha, normalmente não basta: o STJ exige que o resultado seja desarmonioso segundo o senso comum para presumir a culpa do cirurgião quando não há erro técnico comprovado.
Gosto pessoal e desarmonia objetiva
O REsp 2.173.636/MT afirmou que a inversão do ônus permite ao médico provar que o resultado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos de cada paciente. Isso protege o profissional contra expectativas irreais.
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.173.636/MT, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 favorável ao consumidor
Mamoplastia estética em que a perícia não apontou erro técnico, mas constatou que as mamas não ficaram melhores do que antes, persistindo ptose e assimetria. O STJ manteve a condenação: na cirurgia estética não reparadora a responsabilidade é subjetiva com culpa presumida e inversão do ônus da prova, e o médico não demonstrou fator alheio à sua atuação. Tema divulgado no Informativo 838 do STJ.
Tese: Em cirurgia plástica estética não reparadora, se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, ainda que não verificada imperícia, negligência ou imprudência; o critério é o senso comum, e não a avaliação subjetiva de cada paciente.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
No TJCE, ação por resultado diferente do pretendido foi julgada improcedente por falta de demonstração do insucesso. O caminho, antes de qualquer ação, é obter avaliação técnica independente.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001705-59.2022.8.06.0004, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 28/11/2023 desfavorável ao consumidor
Cirurgia plástica com resultado diferente do pretendido pela paciente. A Turma manteve a improcedência por ausência de demonstração do insucesso do procedimento e dos danos.
Tese: Mesmo na obrigação de resultado, cabe ao paciente demonstrar minimamente o insucesso e os danos.
Partes: Paciente x prestador do serviço.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
E se o médico prometeu um resultado específico? A promessa documentada pode reforçar o pedido, mas o resultado ainda será avaliado objetivamente pela perícia.
O que caracteriza desarmonia? Resultado que um observador médio perceberia como pior ou desproporcional, como assimetria acentuada ou deformidade, e não apenas diferente do desejado.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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