Início › Cirurgia e Procedimentos Estéticos › Perguntas › Posso processar o médico se só não gostei do resultado?
Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Posso processar o médico se só não gostei do resultado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A insatisfação pessoal, sozinha, normalmente não basta: o STJ exige que o resultado seja desarmonioso segundo o senso comum para presumir a culpa do cirurgião quando não há erro técnico comprovado.

Gosto pessoal e desarmonia objetiva

O REsp 2.173.636/MT afirmou que a inversão do ônus permite ao médico provar que o resultado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos de cada paciente. Isso protege o profissional contra expectativas irreais.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.173.636/MT, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 favorável ao consumidor

Mamoplastia estética em que a perícia não apontou erro técnico, mas constatou que as mamas não ficaram melhores do que antes, persistindo ptose e assimetria. O STJ manteve a condenação: na cirurgia estética não reparadora a responsabilidade é subjetiva com culpa presumida e inversão do ônus da prova, e o médico não demonstrou fator alheio à sua atuação. Tema divulgado no Informativo 838 do STJ.

Tese: Em cirurgia plástica estética não reparadora, se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, ainda que não verificada imperícia, negligência ou imprudência; o critério é o senso comum, e não a avaliação subjetiva de cada paciente.

Partes: Cirurgião plástico x paciente.

Ementa: scon.stj.jus.br

No TJCE, ação por resultado diferente do pretendido foi julgada improcedente por falta de demonstração do insucesso. O caminho, antes de qualquer ação, é obter avaliação técnica independente.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001705-59.2022.8.06.0004, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 28/11/2023 desfavorável ao consumidor

Cirurgia plástica com resultado diferente do pretendido pela paciente. A Turma manteve a improcedência por ausência de demonstração do insucesso do procedimento e dos danos.

Tese: Mesmo na obrigação de resultado, cabe ao paciente demonstrar minimamente o insucesso e os danos.

Partes: Paciente x prestador do serviço.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

E se o médico prometeu um resultado específico? A promessa documentada pode reforçar o pedido, mas o resultado ainda será avaliado objetivamente pela perícia.

O que caracteriza desarmonia? Resultado que um observador médio perceberia como pior ou desproporcional, como assimetria acentuada ou deformidade, e não apenas diferente do desejado.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer saber se o seu resultado é objetivamente desarmonioso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.