Pelo CDC, a ação de responsabilidade do fornecedor pode ser proposta no domicílio do consumidor, mesmo que a cirurgia tenha sido feita em outra cidade ou estado.
O foro do consumidor
O art. 101, I, do CDC facilita o acesso à Justiça: o paciente pode processar o médico e a clínica onde mora.
CDC, art. 101, I:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Isso é útil para quem viajou para operar. A escolha entre Juizado e vara cível, porém, depende da necessidade de perícia, e a perícia pode exigir deslocamentos ou ser feita de forma indireta.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019682-71.2025.8.06.0000, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável
O juízo dispensou a perícia porque a autora faltou a dois exames designados. O TJCE deu parcial provimento ao agravo para reabrir de forma limitada a instrução e permitir perícia direta ou, se inviável, indireta (documental), afirmando que a obrigação de resultado não dispensa a análise técnica do caso concreto.
Tese: A cirurgia estética gera presunção de culpa, mas não responsabilidade automática; a prova técnica tem especial relevância.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Operei em outro estado. Preciso processar lá? Não. O CDC permite propor no seu domicílio.
O contrato tinha cláusula de foro em outra cidade. Vale? Em relação de consumo, cláusulas que dificultem a defesa do consumidor tendem a ser afastadas, o que se avalia no caso concreto.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Fez a cirurgia em outra cidade e teve problema?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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