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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Não segui as orientações do pós-operatório. Perco o direito?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode perder ou ter a indenização reduzida, se o descumprimento for provado e tiver contribuído para o resultado. Mas a simples alegação da defesa, sem prova concreta, não rompe o nexo causal.

Quando o descumprimento pesa contra o paciente

O STJ manteve improcedência em caso no qual a perícia indicou que a paciente não observou as recomendações pós-operatórias, o que contribuiu para o resultado.

STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 3.062.394/DF, Min. Humberto Martins, julgado em 04/05/2026 desfavorável ao consumidor

O tribunal de origem, com base na perícia, concluiu que não houve erro técnico e que a paciente não seguiu todas as recomendações do pós-operatório, o que contribuiu para o resultado insatisfatório. O STJ manteve a decisão.

Tese: A presunção de culpa é relativa e pode ser afastada por prova de ausência de culpa, inclusive quando o paciente descumpre orientações pós-operatórias.

Partes: Paciente x médico.

Ementa: scon.stj.jus.br

O TJCE também considerou a interrupção do acompanhamento pós-operatório ao negar indenização em caso de lifting e braquioplastia.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0182141-83.2016.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao consumidor

Lifting facial, blefaroplastia e braquioplastia. O laudo de especialista concluiu que as cicatrizes estavam dentro do esperado, houve melhora da flacidez e a queda posterior dos tecidos decorreu do envelhecimento natural. A necessidade de retoques não foi considerada erro, a paciente interrompeu o acompanhamento e as testemunhas só relataram insatisfação subjetiva. Improcedência mantida.

Tese: A presunção de culpa é relativa e cede diante de laudo conclusivo de regularidade técnica; retoque não é, por si só, erro médico.

Partes: Paciente x cirurgião plástico.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Por outro lado, o mesmo tribunal, em outro caso, recusou valor a anotações unilaterais no prontuário sobre tabagismo e ultrassom não comprovados. Havendo culpa de ambos, o art. 945 do Código Civil permite reduzir a indenização proporcionalmente.

Código Civil, art. 945:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Perguntas frequentes

A clínica diz que eu fumei. Como me defender? Cabe a quem alega provar. Exames, depoimentos e a ausência de registros confiáveis podem afastar a alegação, como já decidiu o TJCE.

Faltei a um retorno. Isso basta para perder? Não necessariamente. Importa se a falta contribuiu para o dano, o que a perícia avaliará.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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