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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Dentista pode fazer harmonização facial?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O tema está em disputa judicial: em decisão noticiada em agosto de 2026, o TRF-1 declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas, segundo as notícias, os efeitos dependem da publicação do acórdão e o CFO anunciou recurso.

O que foi decidido e o que muda para o consumidor

A 8ª Turma do TRF-1, por maioria, entendeu que o CFO extrapolou seu poder regulamentar ao incluir, por resolução, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições do cirurgião-dentista.

TRF-1, 8ª Turma, Apelação em Ação Civil Pública nº 1003948-83.2019.4.01.3400, Desa. Maura Moraes Tayer (relatora para o acórdão), julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável

Por maioria, a 8ª Turma do TRF-1 declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, por extrapolar o poder regulamentar. Segundo as notícias, o julgamento foi por maioria, há embargos de declaração das duas partes pendentes e a decisão ainda não é definitiva. Não é ação de consumidor; o resultado foi marcado como parcial apenas para indicar que a questão segue em aberto.

Tese: Conselho profissional não pode ampliar por resolução as atribuições da profissão definidas em lei federal.

Partes: CFM e SBD x Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Notícia: www.migalhas.com.br

Para quem sofreu dano, a discussão regulatória não altera a responsabilidade civil: o profissional e a clínica respondem pela falha do serviço independentemente da sua formação. O TJCE, por exemplo, considerou laudo odontológico entre as provas de lesão labial após preenchimento.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0212701-27.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Preenchimento labial com nódulos, inchaço e hiperpigmentação comprovados por fotos, laudo odontológico e perícia. A clínica responde objetivamente (CDC, art. 14). O TJCE determinou a restituição do pacote pago, em dobro, e majorou o dano moral de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, considerando a lesão em região exposta do rosto.

Tese: Dano moral em erro de preenchimento facial é presumido quando há lesão à integridade física em região exposta.

Partes: Consumidora x clínica de estética.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Como o processo ainda pode ser alterado por recursos, esta página deve ser revisada à medida que houver novidades.

Perguntas frequentes

Fiz harmonização com dentista antes da decisão. O procedimento foi ilegal? Segundo as notícias, atos praticados sob a resolução não se tornaram ilícitos automaticamente. O que importa para indenização é se houve falha e dano.

Posso processar o dentista por erro na harmonização? Sim, como qualquer fornecedor de serviço estético, com as mesmas regras de prova.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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