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Celular e eletrônicos com defeito

Comprei sem nota fiscal. Tenho garantia?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Tem. A garantia legal independe de termo escrito (CDC, art. 24) e não depende de nota fiscal. O problema é a prova: sem nota, é preciso demonstrar a compra e a data por outros meios. Se a loja deixou de emitir a nota, essa falha não pode ser usada contra o consumidor.

A garantia existe sem papel

O art. 24 do CDC é direto ao dizer que a garantia legal independe de termo expresso:

CDC, art. 24:

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

A 2ª Turma Recursal do TJCE aplicou esse raciocínio contra a loja que não emitiu a nota fiscal e, por isso, inviabilizou o reparo do celular:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000227-29.2021.8.06.0011, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/05/2022 favorável ao consumidor

A loja não emitiu nota fiscal na venda do celular. Quando o aparelho deu defeito, o reparo foi impossível por falta da nota. A Turma afirmou que emitir a nota é obrigação do vendedor, manteve a resolução do contrato e o dano moral pela privação do bem.

Tese: A falta de nota fiscal, por culpa da loja, não pode ser usada contra o consumidor.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Mas a data da compra precisa aparecer

Sem nenhuma prova da data da compra, não se calcula a vida útil nem o prazo, como decidiu a Segunda Turma Recursal do DF:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0716222-96.2025.8.07.0020 (Acórdão 2121561), Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 06/05/2026 desfavorável ao consumidor

O iPhone falhou durante viagem ao exterior, mas o consumidor não comprovou a data da compra. Sem ela, a Turma disse que não era possível aferir a vida útil nem o nexo causal, e manteve a improcedência.

Tese: Sem a data da compra, não se calcula a vida útil e o pedido cai.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Fatura do cartão, extrato do Pix, pedido no site e a caixa com o número de série podem substituir a nota na prova da compra.

Perguntas frequentes

Que outras provas servem? Fatura do cartão, extrato do Pix, pedido no site, conversa com o vendedor, caixa com número de série.

Celular comprado de particular tem garantia do CDC? Entre particulares, em regra, não há relação de consumo. A garantia contratual do fabricante pode existir, conforme o termo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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